Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Júlio Martins

Afinal de contas, a responsabilidade Tabelião e do Oficial de Registro é Objetiva ou Subjetiva?

A Lei 13.286/2016 esclareceu que, pelo menos a partir dela, a responsabilidade dos delegatários é subjetiva. A tese firmada no TEMA 777 do STF completa a compreensão.

O tema Responsabilidade Civil é muito importante também aqui na seara notarial e registral, já que da mesma forma como ocorre em outras searas, especialmente a JUDICIAL, o Extrajudicial também não está imune a erros e responsabilização pelos prejuízos deles decorrentes por parte dos seus agentes, no caso, delegatários e prepostos.A jurisprudência e a legislação por muito tempo vacilou não tendo pacificada a questão. Bom sempre recordar, como ensina o ilustre Desembargador Aposentado, hoje ...

Palavras-chave: Responsabilidade Objetiva Responsabilidade Subjetiva Tabelião Oficial de Registro