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Fonte: Robson Zanetti

A responsabilidade solidária dos administradores perante a sociedade e os terceiros prejudicados nas relações civis.

Robson Zanetti é Doctorat Droit Privé Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare Universitá degli Studi di Milano. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br.

Um problema ter surgido na doutrina e na jurisprudência com relação a interpretação do artigo 1.016 do Código Civil. Este artigo estabelece que "Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções". O problema em questão é saber se os administradores que não tem culpa no desempenho de suas funções são solidariamente responsáveis por serem administradores ou somente o administrador culpado pela ação ou omissão é ...

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