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Fonte: Stephany Marvila Claudiano e Adílio Domingos dos Santos Neto

A responsabilidade civil das instituições financeiras e operadoras de cartões de crédito pelo superindividamento

A alteração da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990 foi um grande avanço para a sociedade consumerista do país, visto que, com a globalização foi criada novas perspectivas de consumo, onde muitos são influenciados pelas publicações de marketing envolvendo produtos, serviços e até mesmo empréstimos em financeiras. Diante dessa situação, muitos consumidores se encontram superendividados e sem condições de arcar com o pagamento do que foi adquirido, em muitos casos por irresponsabilidade das instituições financeiras que não detalham para os consumidores sobre taxas de juros e encargos por atraso. Diante desse contexto, com a presente pesquisa, tem-se a finalidade de explorar as responsabilidades civis das instituições financeiras sobre a concessão de crédito, sendo ela, uma ferramenta muito importante para a prevenção do superendividamento e contenção desse problema. Apresenta também algumas soluções para facilitar financeiramente a vida dos consumidores que se encontram nessa situação. A Lei 14.181/2021, visa aumentar a proteção de consumidores com excesso de dívidas e explanar tratamento de prevenção sobre o tema. Além de ressaltar a irresponsabilidade de algumas instituições ao oferecer ao consumidor, créditos sem verificar se o mesmo tem condições de arcar com o referido pagamento. Contudo, a metodologia aplicada se baseia no método de revisão bibliográfica, utilizando- se livros e legislações sobre o tema. A pesquisa é qualitativa e descritiva, por meio de levantamento de dados com base em bibliografia sobre o tema.

1 INTRODUÇÃO Atualmente, no Brasil, o número de pessoas superindividadas vem crescendo consideravelmente, tendo em visto que o crédito passou a ser facilitado a todos, fazendo com que os consumidores comprem descontroladamente, gerando assim o superendividamento. O referido fenômeno surgiu como forma de garantir aos indivíduos seus direitos fundamentais de proteção nas relações de consumo, bem como preservar o princípio da boa-fé, afim, de garantir a equidade na esfera jurídica. Ocorre que tal ...

Palavras-chave: Superendividamento Responsabilidade Civil Instituições Financeiras Operadoras de Cartões de Crédito