Fonte: Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes
Postado em 23 de Setembro de 2022 - 10:24 - Lida 292 vezes
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e os condomínios
Condomínios também devem considerar a LGPD no tratamento de dados de moradores, visitantes, empregados e prestadores de serviços.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), vigente desde setembro de 2020, aplica-se a qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado que venha a acessar dados no território nacional ou fora dele, mas com tratamento no Brasil, ou que realize atividade cuja manipulação tenha como objetivo a oferta, o fornecimento de bens, serviços ou o processamento de dados de indivíduos localizados no território brasileiro.Contudo, ainda que a lei enquadre as pessoas físicas e ...