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Fonte: Victor Hugo Marcão Crespo

A ilegalidade e inconstitucionalidade do adicional de alíquota da COFINS para as sociedades corretoras de seguro

Em regra, as pessoas jurídicas submetidas à sistemática de apuração da renda pelo lucro presumido estão enquadradas na sistemática cumulativa da COFINS. Por sua vez, aquelas optantes pelo lucro real apuram as contribuições de acordo com o regime não-cumulativo

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) está prevista no art. 195, inciso I, alínea ?b? da Constituição Federal e está subdividida em duas sistemáticas de apuração: (i) a sistemática cumulativa, prevista na Lei 9.718/98, à alíquota de 3% sobre a receita bruta/faturamento da pessoa jurídica; (ii) a sistemática não-cumulativa, veiculada por meio da Lei 10.833/03, à alíquota de 7,6% sobre a receita total da pessoa jurídica. Em regra, as pessoas jurídicas submetidas à ...

Palavras-chave: Ilegalidade Inconstitucionalidade Adicional Alíquota COFINS