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Fonte: Robson Zanetti

A fraqueza como vício do consentimento.

Robson Zanetti é Advogado. Doctorat Droit Privé pela Université de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Corso Singolo em Diritto Processuale Civile e Diritto Fallimentare pela Università degli Studi di Milano. Autor de mais de 150 artigos , das obras Manual da Sociedade Limitada: Prefácio da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Fátima Nancy Andrighi ; A prevenção de Dificuldades e Recuperação de Empresas e Assédio Moral no Trabalho (E-book). É também juiz arbitral e palestrante. robsonzanetti@robsonzanetti.com.br.

A fraqueza do contratante como novo vício do consentimento, fora do Código de Defesa do Consumidor, seria bem vista no novo Código Civil e viria como uma resposta apta as alterações contemporâneas do consentimento. A modificação das relações contratuais, pelo fato da emergência da sociedade de consumo, criou novas fontes de vício do consentimento. As fortes incitações a contratar exercida sobre pessoas vulneráveis lhes conduz a contratar sem que elas tenham verdadeiramente consciência da ...

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