Fonte: Júlio Martins
Postado em 01 de Março de 2021 - 10:01 - Lida 431 vezes
A Escritura de Cessão de Posse pode ajudar na Usucapião?
As Escrituras de Posse (tanto a Declaratória quanto a Cessão de Posse) em que pese não substituírem a ATA NOTARIAL podem ser úteis na Usucapião Judicial e Extrajudicial.
As Escrituras de POSSE são instrumentos que são lavrados nos Tabelionatos de Notas. É bem verdade que um ou outro Tabelião podem torcer o nariz para o referido instrumento - porém como já falamos aqui - embasados especialmente em julgado do TJSP (0055909-62.2016.8.26.0100, J. em 02/03/2018) onde restou assentado que "(...) a prestação notarial é de caráter obrigatório e não pode ser recusada, ressalvadas as hipóteses legais de impedimento subjetivo, nulidade e manifesta impossibilidade física ...