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Fonte: Anne Caroline Wendler

A Emenda Constitucional 125/2022 e a relevância da questão de direito federal nos recursos especiais

Sugere-se ao advogado demonstrar já na preliminar do recurso a relevância da questão de direito infraconstitucional do caso.

Foi promulgada em 15 de julho, pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional 125/2022, decorrente da PEC da Relevância 10/2017, que cria o novo requisito de admissibilidade do Recurso Especial: a demonstração da relevância das questões de direito federal infraconstitucional.Com a Emenda Constitucional, o STJ poderá recusar o julgamento de recursos especiais pelo voto de dois terços do órgão competente, com base na ausência de relevância de questão federal do caso.Esse requisito se assemelha ...

Palavras-chave: Emenda Constitucional 125/2022 Relevância Questão Direito Federal Recursos Especiais