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Fonte: Marina Nascimbem Bechtejew Richter

3 anos da lei de franquia: advogada cita os principais avanços e faz alerta para as franqueadoras que ainda não seguem suas determinações

De acordo com Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, mesmo renovada, a legislação que rege o franchising ainda deixou lacunas - como não determinar o prazo para alegar a falta de recebimento da Circular de Oferta de Franquia, pedir a anulação do contrato de franquia por esta razão específica e definir um prazo razoável para a cláusula de não concorrência.

São Paulo, 31 de janeiro de 2023 ? Faz pouco mais de três anos que a Lei 13.996/19, que rege o sistema de franchising, foi sancionada ? entrando em vigor três meses depois. Na avaliação de Marina Nascimbem Bechtejew Richter, advogada e sócia do escritório NB Advogados, até este momento ela vem cumprindo sua principal missão: trazer mais transparência ao investidor interessado em adquirir uma franquia.?A Lei foi bem clara sobre um documento jurídico que todas as franquias devem ter: a Circular ...

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