Fonte: Rodrigo Andreotti Musetti
Postado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00 - Lida 740 vezes
Telefonia celular: Aspectos jurídicos-ambientais.
Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC
Rodrigo Andreotti Musetti(1) S U M Á R I O 1. Introdução 2. Histórico 3. Aspectos Jurídico-Ambientais 4. Conclusão 5. Bibliografia 1. Se existem evidências plausíveis de que as ondas eletromagnéticas possam causar danos à saúde humana, na melhor das hipóteses, ficaria pairando a dúvida sobre a nocividade do produto e sobre a poluição causada por ele. Neste caso, é mais que necessário a aplicação do Princípio da Precaução e do Princípio in dúbio pro ambiente, na dúvida, que seja protegido o ...