Fonte: Silvana Aparecida Wierzchón
Postado em 15 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 836 vezes
Breve relato sobre a competência ambiental estadual
Silvana Aparecida Wierzchón. Bacharel em Direito e Economia. Campo Mourão-Paraná.
Silvana Aparecida Wierzchón ( * ) Não se institui Estados federados se não se outorgar a eles um mínimo de matérias para o exercício exclusivo de sua atividade normativa. Neste sentido, a base das competências estaduais se acha nos poderes reservados, de acordo com art. 25, § 1º da CF, são reservas dos Estados as competências que não lhe são vedadas pela Carta Magna. Também lhes competem competências enumeradas em comum com a União e os Municípios, segundo o art. 23 e a competência exclusiva a ...