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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Vícios do ato administrativo. Atos administrativos nulos e anuláveis. Teoria dos motivos determinantes.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UNIVAG, UCAM, FJP e NEWTON PAIVA). f-mafra@uol.com.br e fcomafra@univag.com.br

Introdução. A primeira grande questão que há quando se fala nos vícios dos atos administrativos é saber se pode ser aplicada a eles a teoria das nulidades do Direito Civil. DI PIETRO lembra que o ato administrativo é um ato jurídico e que por isto mesmo, muitos dos princípios do Código Civil podem ser aplicados. A despeito disto, existem certas particularidades que devem ser lembradas.(1) A primeira diferença existente é relativa aos vícios dos atos privados que atingem apenas interesses ...

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