Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Postado em 07 de Dezembro de 2004 - 09:04 - Lida 527 vezes
Serviços públicos: classificação e competência.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. f-mafra@univag.com.br e fcomafra@uol.com.br.
O serviço público já foi conceituado como toda atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins, de maneira ampla. Já o conceito restrito de serviço público administrativo seria toda atividade que o Estado exerce para cumprir seus fins, exceto a judiciária. Dois outros conceitos são os seguintes: "toda atividade que o Estado exerce, direta ou indiretamente, para a satisfação das necessidades públicas mediante procedimento típico do direito público". e "todo aquele prestado pela ...