Fonte: Sérgio Jacob Braga
Postado em 09 de Fevereiro de 2005 - 03:00 - Lida 1010 vezes
Por que a BHTRANS não Pode Multar. Indelegabilidade do Poder de Polícia. Imoralidade Administrativa.
Sérgio Jacob Braga é acadêmico do sétimo período de Direito da PUC Minas / Betim e estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
Sérgio Jacob Braga ( * ) RESUMO: A BHTRANS, empresa responsável pela fiscalização do trânsito em Belo Horizonte/MG, é uma sociedade de economia mista, instituída sob a forma de Sociedade por Ações, cuja função social é a persecução do lucro, sendo equiparada por força constitucional a uma empresa privada, não podendo, portanto, exercer o poder de polícia, próprio da administração pública direta, por meio dos órgãos e das entidades de direito público interno. 1. INTRODUÇÃO A Empresa de ...