Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Sérgio Jacob Braga

Por que a BHTRANS não Pode Multar. Indelegabilidade do Poder de Polícia. Imoralidade Administrativa.

Sérgio Jacob Braga é acadêmico do sétimo período de Direito da PUC Minas / Betim e estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Sérgio Jacob Braga ( * ) RESUMO: A BHTRANS, empresa responsável pela fiscalização do trânsito em Belo Horizonte/MG, é uma sociedade de economia mista, instituída sob a forma de Sociedade por Ações, cuja função social é a persecução do lucro, sendo equiparada por força constitucional a uma empresa privada, não podendo, portanto, exercer o poder de polícia, próprio da administração pública direta, por meio dos órgãos e das entidades de direito público interno. 1. INTRODUÇÃO A Empresa de ...

Palavras-chave: