Fonte: Celso Spitzcovsky
Postado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 2666 vezes
Novos rumos em relação a concursos públicos na jurisprudência de nossos tribunais
Celso Spitzcosky, Advogado e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus, na Faculdade de Direito Professor Damásio de Jesus (FDDJ), na Universidade Paulista (UNIP) e na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).
A questão relacionada a concursos públicos desperta grande interesse não só por força da quantidade de vagas oferecidas mas também por estar revestida de inúmeras polêmicas, muitas delas resultantes de mudanças de orientação levadas a efeito por nossa jurisprudência. Nesse contexto, importante destacar que, por causa do disposto no art. 37, IV, da Constituição Federal (CF), tinha-se por certo que o candidato aprovado em concurso público não possuía direito adquirido à nomeação, mas, ...