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Fonte: Aldem Johnston Barbosa Araújo

Nova Lei de Licitações: É possível impugnar uma contratação direta?

Comentários sobre o parágrafo único do art. 72 e o art. 164 da Lei nº 14.133/2021

O parágrafo único do art. 72 da NLGLC - Nova Lei Geral de Licitações e Contratos(Lei nº 14.133/2021) dispõe que ?o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial?. Ao interpretá-lo, Anderson Pedra[1] traz um posicionamento bastante interessante: ?o objetivo do enunciado normativo com a divulgação do ?ato que autoriza a contratação direta? é permitir o controle social, principalmente ...

Palavras-chave: Nova Lei de Licitações Possibilidade Impugnação Contratação Direta