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Fonte: Aldem Johnston Barbosa Araújo

Nova Lei de Licitações: É necessário formalizar a prorrogação automática de um contrato de escopo por meio de termo aditivo?

Comentários ao art. 111 da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos.

A Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (NLGLC) define os serviços contratados por escopo como aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto (art. 6º, XVII). Mais à frente, a Lei º 14.133/2023 estabelece no caput do seu art. 111 que, na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será ...

Palavras-chave: Nova Lei de Licitações Necessidade Formalização Prorrogação Automática Contrato de Escopo Aditivo