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Fonte: Giovana Gomes Ramos e Emilly de Figueiredo Barelli

Lei nº 8.429/92 e suas alterações normativas: a problemática da responsabilização por atos de improbidade administrativa no que tange ao processo licitatório na comarca de Presidente Kennedy/ES

A probidade administrativa é princípio estabelecido por lei, que vislumbra um comportamento íntegro e ético do agente público. Tal princípio, quando corrompido, enseja na concretização da improbidade, ato ilícito atentatório contra o erário público. Quando o indivíduo que exerce funções administrativas usa de meios públicos com o fim de alcançar benefício próprio ou para um terceiro determinado ocorre ali um desvio da moral, que caracteriza o ato ímprobo. O processo licitatório, regulado pela lei 14.133/21, quando procedido de forma a violar os direitos de terceiros e a beneficiar determinada empresa, é reconhecida a improbidade, devendo os agentes praticantes do ilícito serem responsabilizados nos limites estabelecidos pela lei.

1 INTRODUÇÃO O legislador, de um modo geral, sempre se preocupou em enfatizar na lei a supremacia do interesse público, visando assim zelar pela efetivação do interesse coletivo sobre o do particular, impondo desta maneira a visão de superioridade da administração no que tange ao interesse individual de alguém.  Para Mazza (2017), a visão do interesse público como supremo interfere em sua interpretação, não podendo ser considerado como um dos demais princípios basilares, mas podendo ser ...

Palavras-chave: Probidade Improbidade Administrativa Licitação Administração Pública