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Fonte: Tatiana de Oliveira Takeda

O instituto da convalidação do ato administrativo

Tatiana de Oliveira Takeda é advogada, assessora do TCE/GO, professora, articulista semanal do Diário da Manhã, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.

No ordenamento jurídico brasileiro, o instituto da convalidação está expressamente previsto no artigo 55 da Lei nº 9.784/99 (regula o processo administrativo no âmbito federal), ensejando a possibilidade de a Administração aproveitar os atos administrativos com vícios superáveis, confirmando-os integral ou parcialmente. No entanto, a convalidação do ato administrativo deve observar os princípios fundamentais que regem a Administração Pública, devendo, pois, ser aplicada com ponderação, após ...

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