Fonte: Roberto Flávio Cavalcanti
Postado em 28 de Novembro de 2013 - 18:40 - Lida 1246 vezes
Inconstitucionalidade do § único do art. 137 do estatuto dos servidores públicos civis federais
A Lei 8.112/90, ao dispor no parágrafo único do seu artigo 137 sobre a impossibilidade permanente do retorno do ex-servidor civil federal demitido dos quadros da Administração Federal, acaba por colidir-se com a vedação constitucional às penas de "caráter perpétuo"
A Constituição Federal trouxe consigo a vedação a penas de "caráter perpétuo" em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea "b". Todavia, o parágrafo único do art. 137 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis Federais (Lei nº 8.122/90) destoa do texto constitucional, ao sancionar uma pena de "caráter perpétuo" ao servidor demitido ou destituído do cargo em comissão por crime contra a administração pública, improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, lesão aos cofres ...