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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor próprio.

Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 130.964 - RJ (2009/0043527-8) RELATORA: MINISTRA LAURITA VAZ IMPETRANTE: EDNEI GONÇALVES PEREIRA IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 2A VARA CRIMINAL DE RIO BONITO - RJ PACIENTE: EDNEI GONÇALVES PEREIRA (PRESO) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor próprio por EDINEI GONÇALVES PEREIRA, pronunciado como incurso nos arts. 121, § 2º, incisos I e IV, e 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, apontando ...

Palavras-chave: habeas corpus