Fonte: Clarissa Duarte Martins
Postado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 1625 vezes
Exigência de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e previdenciária nas aquisições urgentes e de pequeno valor
Clarissa Duarte Martins. Analista em direito do Ministério Público de Minas Gerais, especialista em direito público e organização administrativa brasileira.
O legislador pátrio, ao inserir na Lei n.º 8.666/93 a obrigatoriedade da fase procedimental de habilitação dos interessados em contratar com a Administração Pública, buscou garantir ao Poder Público a avaliação em relação à reunião, pelos eventuais contratados, das condições mínimas exigidas para a execução do objeto, sendo, desse modo, preservada a segurança jurídica da avença, eis que considerada previamente a capacitação jurídica e técnica do interessado, bem como sua idoneidade. Os ...