Fonte: Maria Eduarda Ferreira Piccoli
Postado em 08 de Janeiro de 2024 - 13:21 - Lida 354 vezes
É possível ajuizar ação de responsabilidade civil contra administradores cujas contas tenham sido aprovadas sem ressalvas?
Por Maria Eduarda Ferreira Piccoli, advogada da Assis Gonçalves, Kloss Neto e Advogados Associados
Com a aprovação das contas dos administradores sem ressalvas pela assembleia geral, haverá em favor deles uma presunção relativa de exoneração de responsabilidade. Ou seja, via de regra, até prova em contrário, presume-se que tais administradores não se encontram em falta para com a sociedade.Entretanto, tal presunção de inocência pode ser elidida mediante a comprovação do ato ilícito em prejuízo da sociedade por parte do gestor. Desse modo, evidenciados o dano e a culpa, será cabível a ação de ...