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Fonte: João Baptista Herkenhoff

Direito e Psicanálise

A tentativa de suicídio não é definida como crime. Só é crime induzir alguém a suicidar. Entretanto a autoridade policial optou pela abertura de inquérito por duas razões: primeiramente, por entender que a matéria era muito delicada e devia passar pelo crivo judicial. Em segundo lugar porque uma parcela da opinião pública local viu no gesto suicida, felizmente mal sucedido, um exemplo nocivo para a sociedade

Quando judiquei numa comarca do interior capixaba, tive em mãos um inquérito policial instaurado contra um cidadão que tentou o suicídio. Naquela época, como hoje, a tentativa de suicídio não é definida como crime. Só é crime induzir alguém a suicidar. Entretanto a autoridade policial optou pela abertura de inquérito por duas razões: primeiramente, por entender que a matéria era muito delicada e devia passar pelo crivo judicial. Em segundo lugar porque uma parcela da opinião pública local viu ...

Palavras-chave: direito psicanálise suícidio