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Fonte: Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Da autonomia municipal ao caráter federativo dos municípios brasileiros.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: f-mafra@uol.com.br; fsamf@msn.com; mafrafilho@brturbo.com.br;

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho( * ) Sumário: 1. Introdução. 2. Desenvolvimento. Bibliografia: Moraes, Alexandre de, Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional, 4ª edição, São Paulo:Atlas, 2004. Brasil, Constituição da República Federativa do Brasil, http://www.planalto.gov.br 1. Introdução. O Art. 29 da Constituição Federal de 1988 determina que o Município seja regido por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por ...

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