Fonte: Clarissa Duarte Martins
Postado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 1485 vezes
Da continuidade do contrato administrativo nas hipóteses de cisão, fusão ou incorporação da empresa contratada
Clarissa Duarte Martins. Analista em direito do Ministério Público de Minas Gerais, especialista em direito público e organização administrativa brasileira. Artigo elaborado em 10 de outubro de 2009.
As operações de cisão, fusão e incorporação constituem formas de reestruturação societária, caracterizando-se como hipóteses de sucessão empresarial. De acordo com a Lei n.º 6.409/76 - que dispõe sobre as sociedades por ações -, a incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e ...