Fonte: Rafael Damaceno de Assis
Postado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00 - Lida 906 vezes
Considerações gerais sobre os crimes de roubo e extorsão
Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: rafael_iesb@yahoo.com.br.
Rafael Damaceno de Assis ( * ) 1. DO CONCEITO DE ROUBO E NOÇÕES GERAIS: O crime de roubo se encontra inserido no rol dos crimes contra o patrimônio. Esse crime possui as mesmas características do furto, porém, possui fatores que, agregados ao elemento do tipo subtrair, geram um novo tipo penal. Há no roubo a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, porém com a existência de grave ameaça ou com o emprego de violência contra a pessoa, os fatores que empregados fazem com que haja ...