Fonte: Sérgio Francisco Furquim
Postado em 09 de Abril de 2009 - 01:00 - Lida 1428 vezes
Ato administrativo. Legalidade e Moralidade.
Sérgio Francisco Furquim ( * ) A Constituição deu nova dimensão ao principio da moralidade administrativa, nos termos do caput do art. 37, como pressuposto de validade do ato da Administração que não se confunde com a moral, porque é composta de regras de boa administração. A moralidade administrativa está intimamente legada ao conceito de bom administrador. Quando se argui imoralidade administrativa, não num ato administrativo, mas numa norma de lei, a dificuldade que será apreciar a ...