Fonte: Jakson Moises Camargo
Postado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 1165 vezes
Anulação do ato administrativo: Poder ou dever da Administração Pública. Breves Considerações
Jakson Moises Camargo é Advogado OAB PR 48684, Assessor Jurídico Municipal - Legislativo, Graduado em Direito, Unicampo Faculdades Campo Real - Guarapuava Pr; Pós-Graduado: Direito Administrativo Gestão Municipal - Instituto de Direito Administrativo do Paraná Romeu Felipe Bacellar - Curitiba Pr (concluído); E-Mail: jaksoncamargo@hotmail.com
Sempre que se estuda algum ponto relacionado a ato administrativo, geralmente analisa desde o seu conceito, elementos, atributos, discricionariedade e vinculação, entretanto no presente estudo terá uma abordagem delimitada no que ser refere à anulação do ato administrativo como uma das formas de extinção do ato administrativo e sua contextualização diante de um dever ou um poder. É importante esclarecer que os demais temas devem ser lembrados para bom acompanhamento do presente artigo. Na ...