Simples Nacional não é tão simples para cervejarias artesanais

Curso da Abracerva sobre "Substituição Tributária" também aborda funcionamento do ICMS-ST no Simples Nacional, indicando melhores práticas para ciganos, distribuidores e varejistas.

Fonte: Enviado por Daniel Navarro - OPA Comunicação

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A Abracerva realiza na próxima terça-feira (26/4), das 18h30 às 21h30, o curso online “Substituição Tributária” com Elisabeth Bronzeri, do núcleo de tributação da associação. Na ocasião, a advogada e consultora explicará o funcionamento do regime tributário ao qual estão sujeitas as fábricas e que impacta toda a cadeia cervejeira com regras próprias.


“Mais de 80% das cervejarias artesanais são optantes do Simples Nacional mas também estão obrigadas a recolher o ICMS-ST, um imposto que exige uma estrutura fiscal que muitas fábricas menores não são capazes de arcar”, afirma Bronzeri.


Por isso, segundo a especialista, é fundamental que os empreendedores tenham eles mesmos boas noções do funcionamento do regime para não perderem dinheiro seja no pagamento indevido de imposto, na formação do preço dos produtos e até para pleitear ressarcimento do imposto pago em algumas situações.


“Este é um tema árido mas que faz toda a diferença para a sustentabilidade dos negócios e tem impactos importantes não apenas nas fábricas mas também para ciganas e distribuidores, que também são associados da Abracerva”, avalia o Presidente da Abracerva, Gilberto Tarantino.


Um regime tributário que era para ser simples, com uma guia de pagamento única, ao envolver cerveja acaba colocando as cervejarias sujeitas à 27 regras tributarias, que são diferentes para cada estado e para o Distrito Federal. A Substituição Tributária tem, por exemplo, características especiais para vendas interestaduais, industrialização por encomenda e na venda para não contribuintes.


“No caso de ciganas, distribuidoras e até bares enquadrados no Simples há, por exemplo, produtos que devem ser excluídos no faturamento para cálculo da guia de recolhimento do Simples pois já foram tributados na origem”, explica a especialista. “Se essa exclusão não foi feita, há possibilidade de ressarcimento”, conclui Bronzeri.


O que é?


O ICMS-ST é um regime que antecipa o recolhimento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, que normalmente acontece em cada etapa da cadeia econômica, responsabilizando um único contribuinte pelo pagamento. Geralmente é o fabricante do produto que substitui os demais contribuintes ao longo da cadeia.


Elisabeth Bronzeri


Elisabeth é consultora tributária, advogada, pós-graduada em Direito Tributário e MBA – Gestão de Supply Chain e Logística com mais de 25 anos de experiência em Consultoria.


SERVIÇO

Curso Substituição Tributária com Elisabeth Bronzeri

* DATA: 26/04/2022

* 18h30 as 21h30

VALORES:

Público: R$ 400,00

Associados: R$ 200,00

Palavras-chave: Simples Nacional Cervejarias Artesanais Curso "Substituição Tributária"

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