Quando se considera criado o regime próprio?
Por Bruno Sá Freire Martins.
É muito comum que haja confusão
entre o Regime Próprio e a sua Unidade Gestora, fazendo com que se entenda que
a data de criação de ambos é a mesma.
Nos termos da Portaria n.º 1.467/22
do Ministério do Trabalho e Previdência:
Art.
2º …
II
- Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência
instituído no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios até 13 de novembro de 2019, data de publicação da Emenda
Constitucional n° 103, de 2019, que assegure, por lei, aos seus segurados, os
benefícios de aposentadorias e pensão por morte previstos no art. 40 da
Constituição Federal;
…
VI - unidade gestora: entidade ou órgão único, de natureza pública, de cada ente federativo, abrangendo todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários;
Como se vê, o Regime Próprio é o sistema previdenciário propriamente dito, enquanto que a Unidade Gestora consiste no órgão ou entidade que fará a gestão desse Regime.
Por isso que, no passado, muitas
leis trouxeram a previsão de concessão de benefícios previdenciários sem
promover a criação de órgãos ou entidades responsáveis por sua gestão, os quais
só foram criados posteriormente.
Situação essa que faz surgir a
dúvida acerca da data da criação do Regime Próprio, a qual é de fundamental
importância para uma série de aspectos, mas principalmente, para a definição do
momento a partir do qual a responsabilidade pelo sistema previdenciário passa a
ser do Ente Federado.
Motivo pelo qual, a mesma Portaria
no mesmo artigo previu que:
§
2º Considera-se instituído o RPPS a partir da entrada em vigor da lei que
assegurou a concessão dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte,
independentemente da criação de unidade gestora ou do estabelecimento de
alíquota de contribuição, observadas as condições estabelecidas na própria lei
de criação.
Assim, a edição de lei local
prevendo a concessão de aposentadorias e pensões por morte aos servidores do
Ente Federado e seus dependentes se constitui no momento em que foi criado o
Regime Próprio, ainda que outro seja o instante em que foi instituída a Unidade
Gestora desse Regime.