O que é Habilitação Tardia?

Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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É muito comum que o benefício de pensão por morte não seja concedido no mesmo momento a todos os seus beneficiários, situação que pode decorrer de vários fatores, dentre os quais pode-se destacar o fato de a apresentação de seu requerimento ter sido apresentado quando já existem dependentes do servidor falecido já o recebendo.


Assim, é possível afirmar que a habilitação tardia consiste na concessão do benefício de pensão por morte a dependente quando já existem outros habilitados e recebendo os proventos.


Tanto que a Lei n.° 8.112/90 é clara ao afirmar que:


Art. 219.  A pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos.


Parágrafo único.  Concedida a pensão, qualquer prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão de beneficiário ou redução de pensão só produzirá efeitos a partir da data em que for oferecida.


Inicialmente é preciso frisar que esse dispositivo foi reproduzido por vários Regimes Próprios


Analisando o dispositivo em questão, é possível afirmar que o principal consequência dela é o fato de que o termo inicial do recebimento do benefício se dará a partir do protocolo do requerimento.


E não da data do óbito ou do requerimento, conforme prevê o mesmo diploma legal, regra adotada também por vários RPPS, fazendo com que haja uma redução nas diferenças a serem recebidas pelo beneficiário.


Mas, não se pode negar que previsão nesse sentido encontra total sentido à medida que não se pode impor prejuízo aos demais beneficiários ou mesmo ao Regime Próprio pela demora no pleito de outro dependente seja qual for o motivo que ensejou a demora na formulação do pedido administrativo.


Por outro lado, a análise do dispositivo permite concluir que a ausência de beneficiários, seja pela não habilitação seja pela extinção de todas as cotas partes autoriza o entendimento no sentido de que aquele que vier a pleitear o benefício fará jus a todas as diferenças, observado, é claro, a prescrição das prestações que superem os últimos 5 (cinco) anos.


Isso porque, o direito à pensão por morte é imprescritível, não sendo possível apenas o recebimento das prestações superiores ao quinquênio anterior e que sejam causados prejuízos aos demais beneficiários ou ao Regime Próprio em razão em razão da habilitação tardia quando houverem outros já se beneficiam de tais valores.


Então, é possível concluir que o requerimento de pensão, enseja o direito ao recebimento de diferenças, observando-se para tanto o prazo prescricional das prestações vencidas, ainda que outros beneficiários já o tenham percebido.


Logicamente que isso só ocorrerá se não houverem outros beneficiários recebendo proventos, devendo-se ainda observar a regra do RPPS quanto ao início do benefício, a prescrição das prestações superiores a 5 (cinco) anos e, principalmente, a data em que cessou o recebimento por parte do último beneficiário.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Habilitação Tardia Benefício Pensão por Morte Concessão Proventos

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