O Papai Noel Previdenciário
Por Bruno Sá Freire Martins.
Às vésperas do Natal a grande expectativa dos servidores públicos brasileiros reside no que o Papai Noel tem para entregar a eles.
E, nesse ponto, é possível ressaltar três pontos extremamente importante.
O primeiro reside na chamada reforma administrativa que se encontra em discussão no Congresso Nacional e que traz diversas alterações em sede de Regime Próprio que vão desde a possibilidade de filiação ao Regime Geral de ocupantes de vínculos permanentes até a revogação da possibilidade de que os proventos de pensão por morte sejam inferiores ao salário mínimo quando o pensionista for detentor de outra renda formal.
Outro ponto que pode vir, como presente, para a gestão dos Regimes Próprios para 2.022 reside na implementação da possibilidade de oferta de empréstimos consignados com os recursos que se encontram de posse dos RPPSs.
A Emenda Constitucional n.º 103/19 autorizou essa possibilidade, a CVM já regulamentou essa medida, restando apenas o Ministério da Economia ultimar as regras ainda necessárias para que seja possível a concretização dessa forma de aplicação dos recursos previdenciários.
E, o último, não muito bom para os servidores, está previsto na Emenda Constitucional n.º 113/21, até então conhecida como PEC dos Precatórios, que permitiu aos Entes Federados parcelarem suas dívidas com os Regimes Próprios e com o INSS contraídas até 31/10/2021 em 240 (duzentas e quarenta) vezes.
O que só será possível se o Ente cumprir as exigências impostas pela reforma da previdência de 2.019 e, principalmente, adotar, para seus servidores, regras de aposentadoria e pensão assemelhadas as definidas para os servidores federais.
Medidas essas que deverão ser implementadas até o meio do ano de 2.022 para que os parcelamentos possam ser feitos com essa quantidade de parcelas.
Agora é aguardar pra ver, o que o bom velhinho nos reserva como presente para ser usufruído em 2.022.