O Papai Noel Previdenciário

Por Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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Às vésperas do Natal a grande expectativa dos servidores públicos brasileiros reside no que o Papai Noel tem para entregar a eles.


E, nesse ponto, é possível ressaltar três pontos extremamente importante.


O primeiro reside na chamada reforma administrativa que se encontra em discussão no Congresso Nacional e que traz diversas alterações em sede de Regime Próprio que vão desde a possibilidade de filiação ao Regime Geral de ocupantes de vínculos permanentes até a revogação da possibilidade de que os proventos de pensão por morte sejam inferiores ao salário mínimo quando o pensionista for detentor de outra renda formal.


Outro ponto que pode vir, como presente, para a gestão dos Regimes Próprios para 2.022 reside na implementação da possibilidade de oferta de empréstimos consignados com os recursos que se encontram de posse dos RPPSs.


A Emenda Constitucional n.º 103/19 autorizou essa possibilidade, a CVM já regulamentou essa medida, restando apenas o Ministério da Economia ultimar as regras ainda necessárias para que seja possível a concretização dessa forma de aplicação dos recursos  previdenciários.


E, o último, não muito bom para os servidores, está previsto na Emenda Constitucional n.º 113/21, até então conhecida como PEC dos Precatórios, que permitiu aos Entes Federados parcelarem suas dívidas com os Regimes Próprios e com o INSS contraídas até 31/10/2021 em 240 (duzentas e quarenta) vezes.


O que só será possível se o Ente cumprir as exigências impostas pela reforma da previdência de 2.019 e, principalmente, adotar, para seus servidores, regras de aposentadoria e pensão assemelhadas as definidas para os servidores federais.


Medidas essas que deverão ser implementadas até o meio do ano de 2.022 para que os parcelamentos possam ser feitos com essa quantidade de parcelas.


Agora é aguardar pra ver, o que o bom velhinho nos reserva como presente para ser usufruído em 2.022.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Papai Noel Previdenciário EC nº 113/21 EC nº 103/19 PEC dos Precatórios Previdência INSS

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