Não confunda Maioridade Civil com Maioridade Previdenciária
Por Bruno Sá Freire Martins
O ordenamento jurídico brasileiro optou por delegar à legislação a definição da idade a partir da qual o cidadão deixa a condição de incapaz para a prática determinados atos ou mesmo para sua responsabilização e adquire capacidade plena para o exercício de direitos.
Tanto que no âmbito penal a idade é uma, o exercício do direito de dirigir, tem por lei específica, a definição da idade mínima para tanto e no sistema eleitoral brasileiro há idade mínima para votar e para se candidatar.
Da mesma forma acontece com os atos da vida civil, tais como celebrar contratos, casar, dentre outros, para os quais a maioridade é fixada pelo Código Civil aos 18 (dezoito) anos.
Idade essa que não será obrigatoriamente a que ensejará a extinção da pensão por morte, pois, por mais que essa tem por objetivo assegurar o sustento do dependente do segurado falecido, cabe, também, à legislação específica a definição de quando o benefício ou sua cota-parte será cessada.
E, no caso, dos Regimes Próprios, ante a autonomia para o estabelecimento dos requisitos para a concessão e cessação da pensão por morte que foi outorgada aos Entes Federados para, por intermédio de Lei, promover essa definição.
Caberá a cada Estado e Município prever na legislação local, a idade para que a pensão por morte concedida ao filho menor seja cessada, caracterizando-se, assim, o que é chamado de maioridade previdenciária.
Nesse ponto, é preciso destacar que muitos Regimes Próprios adotam a mesma idade do INSS, no caso 21 anos, enquanto outros estabelecem taxativamente 18 (dezoito) anos.
Sendo que nessa segunda hipótese, mesmo que a idade seja a mesma estabelecida para a maioridade civil, a modificação da previsão contida no Código Civil não terá por si só o condão de modificar a legislação previdenciária local.
Salvo se esta ao invés de prever 18 (dezoito) anos como limite para recebimento da pensão pelo filho, estabelecer que essa cessará quando ele ou ela atingir a maioridade civil.
Pois nesse caso haverá uma vinculação entre a maioridade previdenciária e a maioridade civil.