É possível deixar de contribuir para o regime próprio?

Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

Comentários: (0)




Sempre que se discute a possibilidade de reforma do sistema previdenciário brasileiro, vem à tona os argumentos relativos aos déficits dos Regimes Próprios e suas causas.


Momento em que os servidores, na maioria das vezes, questionam se não seria melhor deixarem de contribuir para o sistema e fazer sua própria poupança, muitos chegam a calcular quanto poderia receber a título de benefício e quanto ele duraria caso os valores destinados ao Regime fossem diretamente aplicados pelo servidor.


Entretanto, hoje, não existe essa possibilidade, à medida que o artigo 40 da Constituição Federal é taxativo ao estabelecer a obrigatoriedade de filiação dos servidores públicos ao Regime Próprio.


Sendo que, nos casos onde este não tenha sido instituído, os servidores deverão estar vinculados ao INSS.


A obrigatoriedade de filiação baseia-se em dois pressupostos, sendo o primeiro na necessidade de que todo trabalhador esteja ligado ao sistema previdenciário que tenha por objetivo garantir o seu sustento nos momentos em que não consegue mais trabalhar por uma série de infortúnios.


O outro reside na chamada Miopia Social conforme afirmamos in DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR, 3ª edição, editora LTr, página 30:


A filiação obrigatória baseia-se em premissas como a miopia individual ou social, na qual o trabalhador somente vem a preocupar-se com sua proteção à época do sinistro.


Miopia social porque as pessoas, em regra, não tem a característica de enxergarem em seu futuro a possibilidade de virem a ser vitimadas por alguma contingência que lhe impeça de desenvolver as atividades laborais que garantem o seu sustento e de sua família ou mesmo na possibilidade de que um sinistro possa interromper sua vida normal, ou seja, não é da natureza do ser humano preocupar-se com o dia de amanhã.


Consequentemente não se previnem para evitar dissabores futuros, somente tomando consciência das consequências da imprevisão quando os infortúnios já ocorreram.


A soma desses dois pressupostos demonstra que a preocupação é no sentido de que a ausência de realização de reservas financeiras ao longo da vida, possa onerar ainda mais o Estado levando-o a ter que assumir os custos para a manutenção da vida dessas pessoas nos momentos de contingência sem qualquer contrapartida do servidor.


Daí a obrigatoriedade de filiação ao Regime Próprio e a impossibilidade de se deixar de contribuir para o financiamento das aposentadorias e pensões.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins, servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 - www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO, todos da editora LTr, do livro A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: CF Reforma Previdência Social Regimes Próprios Contribuição

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/previdencia-do-servidor/e-possivel-deixar-de-contribuir-para-o-regime-proprio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid