É possível a emissão de PPP sem elaboração de LTCAT?

Por Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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A aposentadoria especial do servidor público, após o advento da reforma previdenciária de 2.019, vive duas realidades distintas à medida que nos Entes Federados onde não houve reforma continuam a valer as regras do INSS, por força da Súmula Vinculante n.º 33 do Supremo Tribunal Federal.


Enquanto que naqueles onde foi promovida reforma, devem ser aplicadas as regras locais.


Sendo que quase na totalidade dos Regimes Próprios onde houve reforma previdenciária estabeleceu-se, no caso da aposentadoria especial, a observância das regras do Regime Geral.


Então, seja naqueles casos onde não houve reforma, seja nas situações em que essa ocorreu a aposentadoria especial pressupõe a elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).


E, nos termos do Decreto n.º 3.048/99:


Art. 68 ...


§ 3º A comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde será feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.     


Não se admitindo, portanto, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP seja preenchido sem que haja a prévia avaliação do ambiente laboral, a qual deve ser retratada no respectivo Laudo de Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT.


Ou seja, não é possível a emissão de PPP sem que haja a elaboração prévia de um LTCAT.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Possibilidade Emissão PPP Elaboração LTCAT

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