A Taxa de Administração por fora

Por Bruno Sá Freire Martins.

Fonte: Bruno Sá Freire Martins

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Os recursos destinados aos Regimes Próprios tem como destinação o pagamento de aposentadorias e pensões e, também, das despesas administrativas da Unidade Gestora, razão pela qual estes instituem a chamada Taxa de Administração.


A qual sempre foi objeto de controvérsia acerca de como deve se dar seu pagamento por parte dos Entes Federados, já que, até recentemente predominou a orientação de que a mesma deveria ser inserida no custo normal do Regime.


Ou seja, no momento da definição do percentual de contribuição dos servidores e também do Ente patronal deveriam ser considerados, não só os valores necessários ao pagamento dos benefícios, mas também os gastos administrativos do Regime Próprio.


Fazendo com que o percentual total por eles pago inclui-se também os recursos necessários ao financiamento da taxa de administração, o que foi objeto de grande discussão ante aos impactos causados na avaliação atuarial e também na operacionalização do recolhimento das contribuições previdenciárias e sua respectiva contabilização.


Isso porque, os recursos da taxa de administração devem ser evidenciados de forma separada dos valores destinados ao pagamento de benefícios e do passivo atuarial do respectivo Regime.


Mais recentemente, como forma de solucionar a controvérsia, a Portaria n.º 3.803/22 do Ministério do Trabalho e Previdência ao alterar a Portaria n.º 1.467/22 deixou claro a possibilidade de que a legislação local institua a taxa de administração sem vinculação com o custo normal do Regime Próprio.


Primeiro porque, inseriu no conceito da mesma a expressão ou outra forma prevista em lei de cada ente, como se depreende da nova redação do inciso XVI do seu artigo 2º in verbis:


Art. 2º ...


XVI – taxa de administração: o valor financiado por meio de alíquota de contribuição, a ser somada às alíquotas de cobertura do custo normal do RPPS ou outra forma prevista em lei de cada ente, para custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização, administração e ao funcionamento do regime, inclusive para conservação de seu patrimônio, observados limites anuais de gastos e a sua manutenção de forma segregada dos recursos destinados ao pagamento de benefícios; 


E, também pela modificação do artigo 84 onde restou estabelecido que:


Art. 84. A taxa de administração a ser instituída em lei do ente federativo, deverá observar os seguintes parâmetros:


I – financiamento na forma prevista na legislação do RPPS;


Reconhecendo-se, dessa forma, a possibilidade de que a taxa de administração não integre o custo normal do regime, desde que a lei local assim o preveja, o que é denominado popularmente, no âmbito do Regime Próprio, de taxa de administração por fora.


Bruno Sá Freire Martins

Bruno Sá Freire Martins

Servidor Público efetivo do Estado de Mato Grosso; advogado; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor da LacConcursos e de pós-graduação na Universidade Federal de Mato Grosso, no ICAP – Instituto de Capacitação e Pós-graduação (Mato Grosso), no Instituto Infoc - Instituto Nacional de Formação Continuada (São Paulo), no Complexo Educacional Damásio de Jesus - curso de Regime Próprio de Previdência Social (São Paulo); fundador do site Previdência do Servidor (www.previdenciadoservidor.com.br); Presidente da Comissão de Regime Próprio de Previdência Social do Instituto dos Advogados Previdenciários – Conselho Federal (IAPE); membro do Cômite Técnico da Revista SÍNTESE Administração de Pessoal e Previdência do Agente Público, publicação do Grupo IOB; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288) endereço www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, A PENSÃO POR MORTE e REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS, todos da editora LTr e do livro MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Rede Previdência/Clube dos Autores e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.


Palavras-chave: Taxa de Administração Regimes Próprios Pagamentos Aposentadorias Pensões

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