A Reforma foi publicada, já mudou minha regra de aposentadoria?
O presente artigo discorre sobre a Reforma da Previdência e a mudança nas regras de aposentadoria.
A proposta de reforma da previdência agora é uma realidade, já que na semana passada foi publicada a Emenda Constitucional n.º 103/19 que tornou norma constitucional o que, até então, era apenas uma proposta de alteração do texto.
Com a entrada em vigor, muitas dúvidas surgem e a principal delas está na aplicação das novas regras de aposentadoria, ainda mais pelo fato de que, como noticiado, os Estados e Municípios estariam fora da reforma.
Primeiramente, é preciso destacar que a notícia de que Estados e Municípios estão fora da reforma não é 100% real, porque existem uma série de regras contidas nela que se referem a obrigações que os Entes Federados deverão cumprir, como é o caso da implantação do regime de previdência complementar.
Por outro lado, salvo a regra da aposentadoria compulsória, todas as demais modalidades de aposentadoria, na forma estabelecida pela Emenda 103 são de aplicação imediata apenas para os servidores federais.
Já para os servidores estaduais e municipais, por ora nada muda, pois a adoção das regras de aposentadoria estabelecidas para os servidores federais pela dita Emenda só será possível se o respectivo Ente Federado fizer a adoção integral das mesmas.
Ou, algo definir regras próprias, resolva adotar parcialmente o texto contido na reforma.
Assim, a partir da publicação da Emenda Constitucional n.º 103, passamos a conviver com a seguinte situação, para os servidores federais que não tem direito adquirido temos novas regras de aposentadoria, enquanto que para a aposentadoria dos servidores estaduais e municipais permanecem valendo as regras antigas, até que sejam modificadas as leis locais.
Devendo-se, ressaltar, que nesse último caso, as mudanças só valerão quando e se houver a alteração local, caso contrário prevalecerão, como dito, as regras vigentes ou as regras que vierem a ser estabelecidas pelo respectivo Ente Federado.