Polêmica Lei de Improbidade Administrativa é tema de entrevista no Meuadvogado

A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça

Fonte: MeuAdvogado

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Em entrevista, conversamos com a advogada Mariana Corrêa do escritório Henrique Batista Advogados Associados para entender o porque que a Lei ainda gera tais discussões


M.A: Qual o motivo da polêmica perante a lei?


Dra. Mariana: A Lei diminui a liberdade ou arbitrariedade nas funções legislativas, executivas e judiciária, aumentando a interferência entre os poderes.


M.A: Quais atitudes os atos que caracterizam um ato ímprobo?


Dra. Mariana: São diversos atos, com previsão ampla (tipo aberto) nos artigos 9º a 11 da Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8.429/92:


 Esses artigos prevêem como atos de improbidade administrativa auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida; ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

 


Constitui, ainda, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

 


A lei, em cada um desses três artigos, elenca exemplos de atos acima mencionados, mas o rol é exemplificativo.

 

 

Clique aqui para ler a entrevista completa.

 

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Palavras-chave: Polêmica; Entrevista; Lei de Improbidade Administrativa; MeuAdvogado

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