O direito de arrependimento do consumidor - Compras efetuadas fora do estabelecimento comercial

Neste breve artigo, são traçadas as peculiaridades acerca do Direito de Arrependimento do Consumidor, respaldado pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Fonte: MeuAdvogado

Comentários: (1)




Pois é, você sabia que para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial, seja através de sites, lojas virtuais, telefone, catálogos ou ainda em domicílio, o consumidor possuí um período para desistir da compra sem ônus algum?


É isso mesmo, todo consumidor que efetuar qualquer compra fora do estabelecimento comercial, lhe tem assegurado o direito de se arrepender da compra, desta forma, desfazendo o negócio jurídico, frisa-se, sem qualquer ônus.


Não é exigida qualquer justificativa para tanto, basta querer.


Atente-se ao prazo que é de 7 dias.


A contagem do referido prazo se da a partir da entrega do produto ou início da prestação do serviço.


É isso mesmo, este direito de arrependimento, facultado ao consumidor, pode ser utilizado inclusive para serviços contratados fora do estabelecimento comercial, como por exemplo: hospedagem de sites, empregos, agencias, etc.


O legislador foi objetivo, criando esta normativa não em virtude dos produtos/serviços adquiridos fora do estabelecimento possuírem maior incidência de vícios ou defeitos, até porque são os mesmos comercializados no estabelecimento, mas sim, pelo fato de que estas compras podem carecer das informações necessárias, tanto no aspecto do produto, prazos, origem, garantia, funcionamento, troca e inclusive a saúde e segurança.


Lei 8.078/90:


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.


Os valores devem ser devolvidos integralmente ao consumidor e devidamente corrigidos e atualizados monetariamente.


Esclareço ainda que o direito de arrependimento, aqui tratado, não se estende as compras efetuadas dentro do estabelecimento comercial, e sim, tão somente as compras efetuadas fora do estabelecimento comercial.


Não adianta ter a informação, sem saber a fonte. Desta maneira, caso encontre dificuldades em proceder com a devolução de algum produto ou serviço adquirido fora do estabelecimento comercial, você estará devidamente amparado pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, descrito integralmente acima. Utilize-o. Faça valer o seu direito.


Caso não obtenha sucesso amigavelmente, dirija-se a um dos postos de atendimento do PROCON e registre sua reclamação. Consulte também um advogado de confiança para que as medidas cabíveis sejam tomadas.


Agradecimento especial a Dra. Marcela Ugucioni, além de parceira uma grande colega que sugeriu o tema;


Na luta por consumidores orientados e conhecedores de seus direitos.


Para conhecer e entender mais sobre o Código de Defesa do Consumidor e outras leis acesse http://www.meuadvogado.com.br/ . No site, você escontrará um espaço exclusivo para tirar suas dúvidas, além de ter acesso a um banco de dados de profissionais especializados.

Palavras-chave: Direito Arrependimento Consumidor CDC Compras Estabelecimento Comercial

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/meu-advogado/o-direito-de-arrependimento-do-consumidor-compras-efetuadas-fora-do-estabelecimento-comercial

1 Comentários

Carlos C. Affini Advogado01/04/2013 10:09 Responder

Parabéns pelo escolha do tema e conteúdo tratado. Há dois casos: os cosumidores que desconhecem o direito de arrependimento, e os consumidores que querem usar irrestritamente este direito. Na minha vvivência o segundo caso é mais comum. Os consumidores ficam insatisfeitos quando querem desistir do contrato após te-lo realizado no estabelecimeno da contratada, muitas vezes pelo motivo de o produto não ter satisfeito suas expectativas pessoais.

Conheça os produtos da Jurid