Enganos comuns em Direito de Família

O tema de Direito de Família é o mais comum dos direitos. Casamento, divórcio, pensão. Ainda assim, costuma ser o ramo do direito no qual grande maioria da população e orientada de forma equivocada, seja pela imprensa, novelas ou crenças populares.

Fonte: Meu Advogado

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Para acabar com algumas das principais dúvidas, seguem abaixo as perguntas e respostas mais corriqueiras em escritórios de advocacia:


Pergunta 01 - Peguei minha mulher / marido me traindo. Ela/ele perde todos os direitos no divórcio?


Mito. É comum ver em séries e novelas essa falsa afirmação. Mulheres ou homens que contratam detetives para ter “provas” contra o infiel. Juridicamente não existe o instituto da culpa no divórcio. A traição ou qualquer outra motivação para o divórcio são irrelevantes do ponto de vista da partilha de bens. Estas “provas”, se houverem, são descartáveis num processo de divórcio.


Pergunta 02 - Mas aquele (a) que trai perde o direito da guarda dos filhos no divórcio?


Mito. Também outra crença popular equivocada. O marido traído tende a achar que pode usar este argumento contra a esposa para lhe retirar a guarda do(s) filho(s). Mas é de fato um erro. Do ponto de vista jurídico a mulher pode ter sido uma má esposa, mas uma ótima mãe. Os conceitos, neste caso, não se misturam. O que contaria em casos assim são características como estilo de vida do guardião do menor, condições psicológicas, condições financeiras, laços afetivos, etc. O elemento traição, isoladamente, não é critério para definição de guarda.


Pergunta 03 - O valor da pensão que o filho deve receber é de 20% do salário do pai (mãe) que paga?


Errado. Essa é uma forte crença popular que não encontra nenhuma referência nas leis. O cálculo da pensão é realizado com base num critério chamado “binômio necessidade x possibilidade”. Explicando: o que é levado em consideração para estipular o valor da pensão é a necessidade do menor (quais são os custos que são empregados com a criança em saúde, alimentação, educação, vestuário, lazer, etc) versus a possibilidade daquele que vai pagar (que nem sempre é o suficiente para cobrir todos estes custos).


A regra portanto é quanto maior for a necessidade da criança ou maior a possibilidade do pai/mãe maior será a pensão. Por exemplo, o filho de Neymar recebe muito mais pensão do que o filho de que um trabalhador assalariado. A necessidade da criança pode ser a mesma, mas a possibilidade do pai é bem diferente, o que garante a pensão maior.


Pergunta 04 - Me divorciei e ganho mais que minha esposa, por isso tenho mais chances de ter a guarda de meu filho (a)?


Nem sempre. O critério de definição de guarda é o melhor interesse do menor, da criança. O juiz avalia, além da situação econômica o grau de afetividade do menor com o pai/mãe, local de moradia, disponibilidade, etc. A pensão pode, inclusive, servir para que a mãe que ficou com menor tenha melhor condições de educá-lo.


Pergunta 05 - Vou me divorciar, mas meu marido sempre colocou todos os bens em nome de parentes e amigos. Eu não vou ter direito a nada?


Outro mito rotineiramente praticado por uma das partes no casamento.


Via de regra, as pessoas casam-se no regime de comunhão parcial de bens. Neste regime de bens é dividido tudo aquilo que foi adquirido na constância do casamento.


É possível fazer prova de que o bem é do cônjuge, mesmo estando em nome de terceiros, com fotos dele, depoimento de testemunhas e etc.


Pergunta 06 - Não casei no papel (união estável), apenas “juntei” com minha mulher, porque é mais simples. Se não der certo a gente simplesmente se separa e pronto?

Palavras-chave: Direito de Família; Enganos comuns; Perguntas e respostas; Escritórios de advocacia

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1 Comentários

wilma Souto Maior advogada03/05/2013 15:51 Responder

Parabens por esse novo serviço, Jurid. porem tomo a liberdade, como professora de direito civil e tão somente com o desejo de cooperar, de sugerir que nas próximas lições, constassem a legislação pertinente. Por exemplo, o /divórcio direto hoje tem sua solução muito mais prática, bem diferente do que acontecia anteriormente à EC n.66 qye acrescentou um parágrafo ao art.226 da C.F. É uma faculdade que está sendo abraçada pelos especialistas em direito de família, pois é muito mais pratico, principalmente quando o casal escolhe o consensual e não tem bens a partilhar . Ainda podem se valer desse expediente, da separação legal,ou divórcio, em cartório extra-judicial, desde que o casal não tenha filho menor, ou algum incapaz, mesmo com idade superior a 18 anos. com base em legislação pertinente ,anterior a emenda constitucional supra citada, É certo que os dispositivos sobre a matéria, dos diplomas civis, bem como a legislação aplicável â matéria, não foram revogados em sua maioria, ;porem ,desde que não entre em choque com a \\\\Lei Maior, ainda podem ser aplicáveis,em respeito ao princípio da hierarquia das leis

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