Alteração no Aviso Prévio é tema de entrevista no MeuAdvogado

O aumento de 30 para 90 dias de aviso prévio está gerando dúvidas para trabalhadores e empresários

Fonte: MeuAdvogado

Comentários: (2)




As alterações em reajustes do aviso prévio, aprovadas em Setembro pela Câmara, causaram polêmica nos setores empresariais. Contudo, pouco se discutiu sobre os impactos de tais mudanças para o trabalhador e diversas dúvidas foram geradas.


Para entender quais foram as alterações mais significativas entrevistamos Dr. Marcelo C. Mascaro Nascimento do escritório Mascaro Nascimento Advogados


M.A: O presidente da Fiesp (federação industrial de SP), Paulo Skaf, disse que a extensão do aviso prévio pode prejudicar trabalhadores que pretendem mudar de emprego. O senhor (a) concorda com esta afirmação?


Dr.Marcelo Mascaro: Sim, a afirmação é verdadeira. De acordo com a idéia que orienta o aviso prévio, a parte que pretende dar fim ao contrato deve comunicar previamente sua pretensão, sob pena de ressarcir a outra se proceder de modo diverso. Esse tipo de dispositivo, que já era corriqueiro nos contratos de natureza civil de execução contínua e sem prazo definido, passou a ser amplamente adotado no campo do direito do trabalho brasileiro, porque afinado com sua dimensão protetiva e com o modelo da dispensa indenizada atualmente adotado, em que não há estabilidade. O aviso prévio tem permitido, assim, que empregadores e empregados se programem, com certa antecedência, diante da iminente rescisão do contrato de trabalho por iniciativa da outra parte.


Nesse sentido, a obrigação vale para as duas partes do contrato de trabalho, empregado e empregador. Em outras palavras, a prorrogação deverá ser respeitada por ambas as partes, tanto o empregado que pedir demissão quanto o empregador que dispensar um empregado.


M.A: Essa mudança pode prejudicar o trabalhador? De que forma?


Dr.Marcelo Mascaro:Poderá prejudicar o trabalhador caso este peça demissão e necessite, de imediato, assumir um emprego em outra empresa, sem que tenha a possibilidade de cumprir um prazo longo de aviso prévio, que poderá chegar a 90 dias.


Nesse caso, em que o trabalhador não dispõe de tempo para cumprir o aviso prévio todo antes de assumir seu posto junto ao novo empregador, deverá indenizar o período do aviso prévio, cujo valor correspondente aos dias será descontado de suas verbas rescisórias.

 

Clique aqui para ler a entrevista completa.

 

 

O site meuAdvogado possui um espaço para divulgação de artigos jurídicos escritos por advogados. Caso deseje publicar seus artigos, cadastre-se gratuitamente e envie para conteudo@meuadvogado.com.br

Palavras-chave: Aviso Prévio; Alteração; MeuAdvogado; Discussão; Demissão

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/meu-advogado/alteracao-no-aviso-previo-e-tema-de-entrevista-no-meuadvogado

2 Comentários

Solange Ribeiro Ferreira Advogada autônoma12/10/2011 16:55 Responder

Acho que em todos os contratos de trabalho, deveria doravante conter a concordância expressa, tanto do empregado, como do patrão em relação à prorrogação do período do aviso prévio. Não deve haver imposição em relação à aceitação das mudanças. Deve ser opcional. E tudo deve ser colocado de modo claro e objetivo, com termos assimiláveis pelo indivíduo comum. Essa medida evitaria prejuízos às partes na resilição do pacto laboral.

wilma advogada13/10/2011 19:23 Responder

Não vemos O que essa legislação tem de positivo, para nehuma das partes às quais se dirige..Embora um tanto velado, mas dá para sentir, o objetivo politiqueiro que a mesma contem. Como as falcatruas ,cada vez mais em evidencia, divulgadas pela mídia,eles lançam mão desses expedientes , já conhecidoS por boa parte da população; tudo combinado! e a maioria dos empregados, aqueles desavisados e até mesmo pequenos empresários ACREDITAM. O INTÚITO É, SIMPLESMENTE, ABAFAR OS CRIMES ESCÂNDALOSOS DIVULGADOS, AS CORRUPÇÕES, E ATÉ ENGANAR QUE ESTÃO TRABALHANDO EM FAVOR DO SOCIAL. DAÍ A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR= PORQUE ,AO INVÉS DESSES PROJETOS INÚTEIS, NÃO CUIDAM DE MUITOS QUE SE ENCONTRAM NAQUELA CASA por DÉCADAS, E DE REAL INTERESSE PARA O POVO, A EXEMPLO DO RELATIVO Á APOSENTADORIA ,DOS CONTRIBUINTES DO INSS. Sobre a Educação, Saúde Revisão de Códigos etc.etc. FAÇAM ALGO ÚTIL Á NAÇÃO, Srs. políticos, para justificar os gordos vencimentos que o povo lhes paga PASMEM OS CÉUS!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Conheça os produtos da Jurid