Ação revisional de contratos

Entenda como funcionam as chamadas "Ações revisionais de contrato", muito comentadas nos últimos tempos por conta das abusivas taxas de juros cobradas em financiamento

Fonte: MeuAdvogado

Comentários: (3)




Com o aquecimento do mercado interno nos últimos tempos -- graças à facilidade de condições para compras --, o consumidor brasileiro viu aí sua oportunidade de adquirir novos bens, como eletrodomésticos, eletroeletrônicos e até mesmo realizar o sonho de comprar um veículo.


Porém, ao passo em que as condições das lojas tornaram-se mais acessíveis ao consumidor, também aumentaram os casos de dívidas oriundas de financiamentos, crediários e de produtos bancários. Quando o consumidor não mais consegue pagar seu bem adquirido, ele acaba lidando com cobranças e ameaças de sofrer com a chamada "busca e apreensão", sobretudo no caso dos veículos adquiridos.


Por conta disto, muitos têm adotado às chamadas "Ações revisionais de contrato", em busca de uma forma de baixar os juros de sua dívida, que, graças a esses mesmos juros, acabam dobrando de valor, tornando-a assim impossível de ser paga pelo próprio consumidor.


A fim de compreender melhor como essa ações são caracterizadas, conversamos com a Dra. Ana Cezario, especialista neste tipo de ação:


MeuAdvogado: O que é uma Ação revisional de contrato?


Dra. Ana Cezario: Ação Revisional de contrato é um pleito judicial que tem por finalidade a revisão de cláusulas abusivas constantes em um contrato realizado entre o consumidor e a instituição financeira, para fins de equilibrar a relação havida, evitando os abusos normalmente praticados, objetivando a redução ou modificação das parcelas ou até a eliminação de seu saldo devedor, além da restituição de valores já pagos indevidamente.


Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o "consumidor/cliente", normalmente assina junto ao Banco um contrato do tipo "Contrato de Adesão", o qual já esta na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou clausula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar.


Link da entrevista completa:


Ação revisional de contratos


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Palavras-chave: Ação revisional; Contrato; Release; Juros; Financiamento; Taxas

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3 Comentários

Carlos Alberto Nogueira da Silva advogado21/08/2012 21:17 Responder

Excelente matéria; veio de encontro à area que atuo, e que infelizmente, alguns Magistrados ainda não se atualizaram sobre a matéria \\\"in questio\\\". Parabéns.

Kleber Mann Estudante 22/08/2012 9:45

De encontro é pra acabar !!!

José costa Advogado 10/09/2012 17:56

Concordo em gênero núm ero e grau com o estudante Kleber. Aí não \\\"dotô... adevogado... faltou na aula de portguês jurídico????

Airton Norato advogado21/08/2012 22:04 Responder

Nobre colega, data vênia, se veio de encontro significa que veio contra, portanto, smj não há razão para dar os parabéns.

Landualdo Cleber de Brito Advogado22/08/2012 13:27 Responder

Infelizmente a morosidade da Justiça impede a satisfação legal das Revisões Contratuais. Mesmo no Juizado, levam-se anos para se concluir/decisão/sentença.

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