O Novo Código de Processo Civil e a Nova Advocacia

O presente artigo discorre sobre o NCPC e a Nova Advocacia

Fonte: Lisandra Thomé

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A Lei nº 13.105/2015, NCPC, entrará em vigor no dia 16 de março de 2016 e com isso trará um marco inaugural de uma nova advocacia brasileira onde o advogado passará a ter um papel mais ativo no processo, havendo a possibilidade de desenvolver novas áreas de atuação, como a mediação e a advocacia colaborativa.


Com a entrada em vigor do NCPC abre-se um novo modelo de processo civil, pautado no Estado Democrático de Direito, previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988 e com o objetivo de assegurar a celeridade processual.


O NCPC traz dentre seus pressupostos algumas vantagens para a advocacia brasileira, tais como: a previsão de fixação de honorários advocatícios em sede recursal; a contagem de prazos processuais em dias úteis; a unificação da maioria dos prazos recursais; a suspensão dos prazos processuais entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro e a possibilidade de previsão de cláusula geral para os negócios jurídicos.


Pautado no princípio da cooperação, o NCPC retira o juiz do lugar de protagonista do processo, colocando todas as partes da relação processual no mesmo grau de importância e igualdade, de modo que o advogado passará a assumir um papel mais ativo no processo.


Muitas oportunidades poderão surgir para aqueles advogados que estiverem preparados para aproveitar essas mudanças, pois além da necessidade de um maior aprimoramento intelectual, uma vez que o NCPC trata dos precedentes judiciais de forma vinculativa, terão que desenvolver outras habilidades fundamentais para conseguirem ter sucesso nessa “nova advocacia”, como, por exemplo, a habilidade de negociação, já que o novo código estimula a conciliação e a mediação.


Assim, eu diria que inovação é a palavra-chave para o advogado neste momento e quem não inovar, vai ver o bonde passar.


Estamos diante de uma nova forma de se pensar o processo civil, onde todos os advogados, recém-formados ou não, serão postos em pé de igualdade, pois terão que estudar esse novo modelo de processo, em que a prática da advocacia combativa cede lugar para uma advocacia de cooperação e de colaboração, que demandará do advogado a deixar de lado velhos paradigmas.


Mas só conseguirão aproveitar as oportunidades que estão por vir quem estiver preparado para isso, pois não basta apenas estudar o NCPC e saber quais são as mudanças. É preciso mais. É preciso criar novos comportamentos!


Outra coisa a favor do advogado, será a entrada em vigor, a partir de maio, do Novo Código de Ética da OAB que permite o uso das redes sociais para fins de marketing jurídico, além de também estimular a mediação e a conciliação.


E você, está preparado para tantas mudanças? Já tinha parado para pensar em todas as oportunidades que estão por vir com a entrada em vigor do NCPC e do Novo Código de Ética da OAB?


Se você deseja estar preparado para essa nova “era” da advocacia e não quer perder a oportunidade de conquistar grandes resultados em sua carreira, o Coaching, poderoso processo de desenvolvimento humano, poderá ser um grande aliado!


Se quiser saber mais sobre como transformar a sua advocacia por meio do Coaching, pergunte-me como. Será um prazer poder lhe ajudar!


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Lisandra Thomé

Lisandra Thomé

Lisandra Thomé é advogada formada pela PUC-Rio, pós graduada em direito corporativo pelo IBMEC/RJ, com curso de especialização em business law pela Fordham University School of Law em Nova Iorque. É Sócia do escritório Kölling & Thomé Advogados , com atuação nas áreas do direito cível e empresarial, mediadora extrajudicial e judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Coach de Advogados, ministrando cursos, palestras e workshops para ajudar o advogado a desenvolver uma melhor performance profissional. Contato: lisandracabral.adv@gmail.com. Fanpage: www.facebook.com/lisandrathomecoaching


Palavras-chave: Coaching NCPC CF Estado Democrático de Direito Novo Código de Ética da OAB

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