Tratamento gratuito do diabetes

O presente artigo discorre sobre o tratamento gratuito do Diabetes.

Fonte: Ian Ganciar Varella

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Introdução


Anteriormente publiquei sobre a efetivação da saúde pública, sendo um direito de todos e um dever do Estado e da sociedade de efetivar essa garantia à luz da dignidade da pessoa humana.


O presente artigo tem como foco explanar sobre a gratuidade de tratamento do diabético, porém não significa que outras doenças, ou qualquer outra situação não deva ser tutelada pela saúde.


O tratamento da diabetes


O diabetes mellitus é uma doença crônica, caracterizada pelo comprometimento do metabolismo da glicose, cujo controle glicêmico inadequado resulta no aparecimento das graves complicações que reduzem a expectativa de vida e comprometem a qualidade de vida do portador desta doença.


Pessoas portadoras de diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.


Pela Lei nº 11.347/2006 a pessoa deve estar inscrita em programa de educação especial para diabéticos.


E para efetivar o tratamento da doença, o governo federal lançou o programa mais saúde não tem preço, facilitando ainda mais o acesso.


3. Dúvidas Frequentes


Fonte: Portal saúde


a) O que eu preciso para adquirir medicamentos pelo Saúde Não Tem Preço?


Para adquirir medicamentos gratuitos para hipertensão e diabetes, o cidadão deverá comparecer ao estabelecimento credenciado no Programa "Aqui Tem Farmácia Popular" portando CPF próprio, receita médica válida e documento com foto.


b) Será aceito qualquer tipo de receita?


A receita deverá ser prescrita por um profissional médico e vale tanto para médico particular quanto para médico do SUS. A validade das receitas é de 120 dias.


c) Em caso de menores de idade, como é feita a aquisição do medicamento?


O menor de idade portador de CPF poderá adquirir seus medicamentos normalmente. Para menores de idade que não possuírem CPF, pode-se aceitar o CPF do pai ou da mãe, até providenciar um próprio. Neste caso, o responsável legal deverá apresentar identidade civil que comprove a dependência do menor de idade, titular da receita médica.


d) Caso o paciente esteja impossibilitado de comparecer à farmácia ou drogaria, como fazer para adquirir o medicamento?


Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição médica e/ou laudo/atestado médico, quando se enquadrar na seguinte condição: incapacidade nos termos dos art. 3º e 4º do Código Civil, desde que comprovado. Nesse caso, a dispensação somente será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos:


a) do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento; e b) do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG. Considera-se representante legal aquele que for: a) declarado por sentença judicial; b) portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou c) portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de produto de higiene pessoal junto ao Programa.


e) A farmácia ou drogaria credenciada vai reter minha receita?


Não. O estabelecimento irá providenciar uma cópia de sua receita para arquivamento em cada compra.


f) Preciso assinar algum documento no ato da aquisição?


Sim, o estabelecimento deverá emitir 02 vias do Cupom Vinculado, além do Cupom Fiscal, onde o usuário deverá assinar e ficar com 01 via de cada. A outra permanece na farmácia.


g) Os usuários que não assinam poderão adquirir os produtos da Farmácia Popular?


Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceito a digital nos Cupons Vinculados e a farmácia irá providenciar uma cópia da identidade para comprovação, desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento credenciado.


h) Existe espaço de tempo entre uma aquisição e outra?


Sim, o usuário deverá adquirir seu medicamento anti-hipertensivo e antidiabético de 30 em 30 dias.


i) Posso adquirir qualquer medicamento indicado para hipertensão e diabetes ou há uma lista específica?


O "Saúde Não Tem Preço" possui uma relação de medicamentos disponibilizados. Lembrando que a garantia de disponibilidade dos medicamentos se dá sobre o princípio ativo e não sobre a marca comercia. Além disso, dependerá do estoque do estabelecimento no momento.


j) Se o sistema da farmácia estiver fora do ar, o que fazer?


O sistema é interligado entre o Ministério da Saúde e o estabelecimento credenciado através da internet, o que pode vir a sofrer oscilações ou eventualmente erros de comunicação no ato da dispensação. Caso isso ocorra, o usuário poderá procurar outro estabelecimento credenciado para realizar sua aquisição.


Consulte sempre um advogado ou médico de sua confiança dependendo de sua dúvida.


Forte abraço.


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Palavras-chave: Tratamento Gratuito Diabetes Saúde Pública Doença Crônica SUS

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