Por que as democracias morrem?
Diante da recessão democrática no mundo, as incertezas e a sombra autoritária dominam o cenário. No início, dá-se crise econômica terrível combinada com escândalos de corrupção e elevados índices de violência e criminalidade, o que irá justificar plenamente o discurso para o governo da força, pela força e para a força.
Diante da eleição de Donald Trump, dois professores de ciência política da Universidade Harvard, Daniel Ziblatt e Steven Levitsky uniram estudos para escreverem o livro "Como as democracias morrem" que narra o enfraquecimento das democracias no mundo contemporâneo, principalmente, mediante a análise comparativa com os casos passados.
Enfocaram inicialmente seus estudos na
história da democracia norte-americana, descrevendo desde formação até momentos
de crise e, ainda, como o sistema de freios e contrapesos da Constituição dos
Estados Unidos[1],
bem como as regras não escritas (costumes) serviram para defender a manutenção
da democracia a mais longeva em todo mundo. Doravante ameaçada constantemente
por presidente fora do establishment político e que apresenta fortes traços
autoritários.
O foco de Levitsky é a América Latina e,
em países em desenvolvimento, ao passo que Ziblatt enfoca seus estudos na
Europa do século XIX. E ao imaginar a morte da democracia, a tendência imediata
é cogitar em golpe militar, bem aos moldes do que aconteceu em terra brasilis
em 1964 ou, então, no Chile em 1973, protagonizados pelas forças armadas e pelo
uso de armas, violência e blindados, transformando tudo, em uma contundente
ditadura do dia para a noite.
Na era moderna, as democracias morrem
devagar, muitas vezes, através de procedimentos legalmente legítimos. E, os
líderes autoritários nem chegam mais ao poder através de conflito armado, mas
sim, por meio de eleições. E, adiante, passam a utilizar a lei, a seu favor para
ampliarem crescentemente suas autoridades e poderes, até mesmo para se
perpetuarem no poder e comando total e absoluto.
E, a conclusão, é que própria democracia
carrega seu fim, quando seus mecanismos de defesa não mais são eficazes o
suficiente para impedir a chegada de demagogos manipuladores ao poder.
Questionamo-nos, afinal, como os
autocratas chegaram ao poder? E, concluímos que foi mesmo pelo voto popular,
onde candidatos que, geralmente, não são políticos tradicionais ou simplesmente
fazem discursos anti-establishment. É, o caso dos chamados outsiders
tais como Hitler e Mussolini que galgaram enorme popularidade entre o
eleitorado, através de discursos ultranacionalistas e, com flagrante viés
autoritário, e assim, atraíram grande parte da sociedade, em geral, descontente
com a situação política e econômica de seus países.
E, por atraírem bastante atenção do
eleitorado, conseguem “surfar na onda de popularidade” e, ainda, conseguem
atrair mais votos, principalmente, ao se aliarem aos demagogos. É possível
identificar os possíveis autocratas através de quatro indicadores de
comportamentos autoritários.
Nem sendo necessário que o político em
análise apresente todos os indicadores para ser considerado autoritário. Mas,
quanto mais indicadores apresentarem, maior será o risco que representa à
democracia.
O primeiro aspecto é a rejeição às
regras do jogo democrático. Rejeitam a Constituição e, propõem restringir
direitos civis e políticos, endossando meios extraconstitucionais para
modificar o governo, seja através de golpes e também insurreições violentas,
seja por deslegitimar o processo eleitoral, se recusando sempre a aceitar os
resultados eleitorais apresentados, seja alegando fraude, seja pela violação
frontal de princípios fundamentais da democracia.
O segundo aspecto identificador, é negar
a legitimidade de seus oponentes políticos, os acusando de subversão, de serem
criminosos, ou até mesmo, de não amarem o país, sendo colaboracionistas com
governos estrangeiros.
E, o terceiro aspecto, é ser totalmente
tolerante e encorajar a violência, seja através de ligações com paramilitares
ou milicianos, ou ainda, com gangues armadas ou guerrilhas, ou ainda, por
elogiarem pública e significativamente a violência política. Tal como defender
que todo cidadão deve ter sua arma de fogo. Qualquer coincidência não é mero
acaso.
O atual 38º Presidente da República
brasileira mesmo em seu mandato parlamentar já mostrava abertamente suas
tendências autoritárias[2] e, apresentou propostas
legislativas tal como a PL5398/2013 que tornaria a castração química medida de
progressão de pena para condenados por estupro.
Tal medida seria e, ainda é,
inconstitucional, posto que o texto constitucional veda as penas cruéis. E,
numa entrevista ao programa “Câmara Aberta” em 1999, o então deputado federal afirmou
que, se eleito, para a Presidência, fecharia incontinenti o Congresso e
daria um golpe no mesmo dia.
E, nessa mesma ocasião, igualmente
questionou a legitimidade do sistema eleitoral brasileiro, afirmando que as
urnas eletrônicas utilizadas nas votações brasileiras, eram serem não inseguras
e, que não aceitaria resultado diferente de sua eleição.
Aliás, no primeiro turno, contestou os
resultados apresentados, alegando que fora vítima de fraude eleitoral, devido a
suposta manipulação de urnas que jamais fora provada.
De fato, Bolsonaro se encaixa
perfeitamente no segundo indicador ao negar veementemente a legitimidade de
seus oponentes políticos, e sua campanha empenhou-se em atacar diretamente o
Partido dos Trabalhadores e seus membros, alegando que o então candidato do PT,
Fernando Haddad seria mero fantoche de Lula, que na época estava preso devido condenação em segunda
instância.
Também o terceiro indicador é enquadrável,
pois o atual Presidente, é franco opositor ao Estatuto do Desarmamento e, tem
gesto que muito é similar a arma de fogo, reconhecido como marca registrada,
reproduzido até mesmo entre crianças ao longo de sua campanha eleitoral.
Sendo veemente defensor do regime
militar brasileiro, negando a ocorrência do golpe que outrora protagonizado
pelas Forças Armadas e, ainda, homenageando publicamente o Coronel Carlos
Alberto Brilhante Ustra, que foi o primeiro militar condenado pela Justiça
pátria pela prática de tortura durante a ditadura. E, em 2016, também expressou
em cadeia nacional, ao declarar o seu voto no impeachment de Dilma
Rousseff sua notória devoção.
Não obstante, declarar-se como defensor
da liberdade de imprensa, mobiliza-se constantemente em atacar e agredir às
mídias tradicionais, por vezes, até vociferando para que se calem os
jornalistas, quando não acusam que as entrevistas dadas e depois transmitidas
que foram editadas justamente para lhe prejudicar e, que os fatos arguidos
pelas reportagens são mentirosos e infamantes.
Nos Estados Unidos, muitos autocratas já
tentaram anteriormente concorrer à presidência, porém, os mecanismos de seleção
dos partidos Democrata e Republicano ajudaram a impedir que isso ocorresse.
Henry Ford, um magnata outsider
conquistou bastante fama e popularidade, utilizando-se do seu semanário “Dear
Born Independent” para disseminar suas opiniões contra banqueiros, judeus e
comunistas, publicando artigos que afirmavam haver uma conspiração de bancários
judeus contra o povo americano. Suas visões radicais se popularizaram
rapidamente, e Ford era cotado para disputar a presidência.
Os caciques do Partido Democrata
consideraram a ideia absurda e, se mostraram totalmente contrários a terem um outsider
com ideais preconceituosos como candidato à presidência. Ao perceber que
dificilmente conseguiria a indicação dos Democratas, Ford desistiu da ideia.
Também tentaram políticos de establishment
tal como o ex-governador do Alabama, George Wallace que defendia
francamente ideais racistas e autoritários e, que não possuíam apoio dos
mandantes do partido e, tiveram grande dificuldade em chegar até à Casa Branca.
Apesar de ter tido bom desempenho inicial.
Em apenas algumas rodadas de eleições primárias do Partido Democrata de 1964,
renunciou mais tarde em face da inevitável candidatura de Lyndon Johnson, que
possuía o grandioso apoio da maioria dos membros do partido. E, nas eleições de
1968, Wallace recebeu somente treze por cento dos votos.
É necessário mencionar que tal defesa da
democracia proveniente dos partidos não é obrigatoriamente por bondade destes, e,
sim, apenas estão interessados em eleger o candidato que adequadamente
represente o partido e, que seja o mais alinhado com líderes que compõem e se
alinham com a diretiva partidária.
Ao definir que os partidos políticos são
como os "portões da democracia" sendo responsáveis por escolher quem
disputará os cargos públicos, novamente, nos reportamos a situação da política
brasileira que conta atualmente com trinta e cinco partidos registrados no
Tribunal Superior Eleitoral, sendo tal número expressivo, se compararmos com as
demais democracias existentes no mundo.
E, muitos desses partidos, até em razão
de sua intensa fragmentariedade são fisiológicos e formam o famoso
"centrão", que apresentam poucas nítidas características ideológicas
e, por negociarem abertamente seu apoio ao governo mediante a troca de cargos
em estatais, ministérios entre outros cargos políticos e administrativos
relevantes.
Atualmente, a manutenção do presente
governo brasileiro está a depender de negociações junto ao Centrão, outrora tão
criticado pelo atual Presidente[3]. Infelizmente, a maioria dos partidos do Brasil
não são instituições sólidas nem apresentam ideologia bem definida, negociam
apoio em troca de poder e, servem aos seus próprios interesses, o que dificulta
que exerçam com êxito uma de suas tarefas mais importantes: o de manter a
democracia brasileira distante de demagogos.
Precisamos lembrar que o Congresso
Nacional, Judiciário, partidos políticos e Ministério Público entre outras
instituições democráticas são elementos essenciais para a manutenção de regimes
democráticos. Não é por acaso que governantes autoritários tentam impor à força
suas políticas, visando exatamente enfraquecer essas instâncias. E, na maioria
das vezes, colocam-se acima da lei e reverenciam-se como insuspeitos e
inatingíveis (bem como a sua família e amigos).
Em análise ao caso dos EUA[4], os estudiosos e autores
do livro diferenciam regras constitucionais de normas (espécie de conjunto de
costumes presentes no mundo político). E, para os autores, esses derradeiros
são cruciais para a manutenção da democracia, pois, definem quais são os
comportamentos não aceitáveis, mesmo que legais dos agentes políticos e
governantes.
Por isso, defender a soberania do
Supremo Tribunal Federal significa, outrossim, defender a democracia. E, um
ataque à instituição bem como às pessoas dos ministros é inconstitucional,
indigno e antidemocrático.
Deve-se atentar que a polarização
exacerbada é perigosa, pois contém potencial destrutivo e criam intolerância
violenta fugindo das regas que disciplinam a política. Quando, enfim, partidos
opostos se tratam como inimigos figadais, a tendência é o uso de meios
abusivos, violentos e antiéticos na convivência política. Entre esses meios
cruéis estão as fakes news.
A obra intitulada "Como as
democracias morrem" é muito atual, descrevendo com exemplos históricos e
detalhes concretos como a recessão democrática tem sido observada em muitos
países.
E, tendo enfoque no caso dos EUA[5], mesmo assim, pode ser
usado como boa referência para compreender o processo de subversão democrática
contemporânea, principalmente, em países como o Brasil. Onde a falta de acesso
à educação, cultura e cidadania vilanizam o eleitorado e o desprotege de
governos perigosamente autoritários.
Mas, o brasileiro é antes de tudo, um
forte.
Referências:
AZEVEDO, Débora Mara Correa. A
Constituição dos Estados Unidos, Separação de Poderes e Poder Regulamentador.
Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/332763156_Parte_Geral_-Doutrina_A_Constituicao_dos_Estados_Unidos_Separacao_de_Poderes_e_Poder_Regulamentador_1
Acesso em 01.06.2020.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. O
constitucionalismo norte-americano e sua contribuição para a compreensão
contemporânea da Constituição. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5769/o-constitucionalismo-norte-americano-e-sua-contribuicao-para-a-compreensao-contemporanea-da-constituicao
Acesso em 01.06.2020
LEVITSKY, W; ZIBLATT, D. Como as
Democracias morrem. Tradução: Renato Aguiar. Rio Janeiro: Zahar, 2018.
MIRANDA, Jorge. Teoria do Estado da
Constituição. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2011.
ROCHA, José de Albuquerque. Estudos
sobre o poder judiciário. São Paulo: Malheiros, 1995.
SCHWARTZ, Bernard. Direito
constitucional americano. Rio de Janeiro: Forense, 1966.
YOO, Christopher S. Can interagency dialogue serve as the new
separation of powers? The Yale Law Journal Pocket Part. Disponível
em: http://thepocketpart.org/2006/11/2/yoo
Acesso em 01.06.2020.
Notas:
[1] Estudos existem também no sentido de que a longevidade da Constituição estadunidense não teria perdurado por tanto tempo, e que implicitamente mudanças objetivas ocorreram nesses mais de duzentos anos de existência. Tais mudanças objetivas seriam decorrência de alterações interpretativas que atribuíram sentidos diversos ao texto constitucional, e, por conseguinte, essas mudanças de compreensão teriam gerado novos direitos. Nesse diapasão foram travados, nos dias atuais, alguns debates entre constitucionalistas americanos acerca da possível necessidade de alteração da Constituição norte-americana. Destaca-se nesse caso, uma possível nova divisão de poderes. Adiante, observar-se-á, em especial, o entendimento do Professor Bruce Ackerman, do Professor Neal Kumar Katyal, do também Professor Christopher Yoo e do constitucionalista americano Laurence Tribe que tratam, entre outros assuntos, acerca da divisão de poderes e do poder regulamentador das agências reguladoras nos Estados Unidos. Diante desse estudo é possível concluir que de fato as alterações interpretativas da Constituição estadunidense foram tantas e tão grandes, podendo-se afirmar que Carta não permaneceu intacta durante os mais de dois séculos de sua existência.
[2] É princípio fundamental para o funcionamento das instituições e base do Estado Democrático de Direito, a separação entre os Poderes prevista na Constituição de 1988 evita que Executivo, Legislativo e Judiciário cometam abusos e tentem se sobrepor uns aos outros. Para a separação funcionar, existe o sistema de freios e contrapesos, consagrado pelo pensador francês Montesquieu em sua obra “O Espírito das leis”. “Quem formula as leis não pode ser responsável pela sua execução, e quem é responsável pela sua execução não pode ser responsável por decidir se essas leis são constitucionais ou não”, resume o cientista político Ricardo Caldas. Todo o sistema pode ser exemplificado pelo processo de tramitação de um projeto de lei. Para uma lei ser aprovada, é preciso maioria de votos nas duas Casas Legislativas – Câmara e Senado. “Se o Congresso legislasse sozinho, ele poderia se tornar um órgão soberano, seria o órgão mais influente de todos. Para evitar que o poder do Congresso seja excessivo, existe a figura do veto. O poder Executivo pode vetar leis que venham do poder Legislativo. Essa é uma fórmula clássica dos checks and balances [freios e contrapesos]", explicou. O Congresso Nacional ainda pode se manifestar sobre o veto presidencial. Mas, para reverter a decisão do presidente da República, precisa de dois terços dos votos na Câmara e no Senado. “Se o presidente ainda entender que aquela legislação é inadequada, ele pode levá-la para as cortes superiores, e o próprio Supremo Tribunal Federal decidirá se a lei extrapolou o poder do Congresso de aprová-la.
[3] Ainda nos anos noventa, Bolsonaro defendeu novo golpe militar e guerra. Na ocasião como líder das intenções de voto para Presidente em cenários sem Lula, chegou a defender novo golpe militar. E, ainda, em entrevistas, reuniões e em discurso no plenário da Câmara, o então deputado federal afirmou, não acreditar em solução para o país, por meio do voto popular. Chegando mesmo enviar uma representação ao STF que não prosperou. Em entrevista ao programa "Câmara Aberta" há 21 anos atrás, quando questionado se fecharia o Congresso Nacional, se fosse Presidente da República. Atalhou: - Não há menor dúvida, daria golpe no mesmo dia. Não funciona! E afirmou que tinha certeza de que pelo menos noventa por cento da população iria fazer festa, iria aplaudir, porque não funcional. O Congresso, hoje em dia, não serve para nada. Na mesma entrevista em 1999, afirmou que não acreditava que houvesse solução por meio da democracia, e defendeu-se que a morte de 30 mil, inclusive a de civis e a do então Presidente Fernando Henrique Cardoso.
[4] Há muitos equívocos a respeito da Constituição norte-americana. O primeiro desses, refere-se ao fato de que os EUA tiveram apenas uma Constituição, mas esta, não parecer ser a compreensão de seus intérpretes e estudiosos. Pois alguns doutrinadores afirmam encontrar-se nos EUA ao menos três Constituições, já outros cogitam em sete Constituições diferentes. Assim, embora desde 1787, o texto com sete artigos permaneça em vigor com vinte e sete emendas, ocorreram efetivas modificações interpretativas que atribuíram sentidos diversos aos significantes do seu texto, e, essas mudanças de compreensão geraram novos direitos.
[5] O famoso caso Plessy versus Ferguson onde foi questionada uma lei de Louisiana de 1890 que exigia acomodações iguais para brancos e negros, porém em partes separadas de um mesmo trem. A Suprema Corte entendeu que tal exigência era razoável e não feria a décima quarta emenda, pois o que visava a referida lei era promover o interesse público, a paz pública e a boa ordem, e não oprimir uma classe específica. Consta, ainda, da decisão, cujo relator foi o Juiz Brown, que se as duas raças buscam igualdade social, isso precisa ser o resultado do consentimento voluntário dos indivíduos, sendo que a legislação é impotente para erradicar instintos raciais. Plessy v. Ferguson iniciou a denominada doutrina dos “separados, mas iguais”. Os precedentes Plessy v. Ferguson e Brown v. Board of Education foram retirados do livro The American Constitution: cases, comments, questions, p. 939-941 a doutrina refere que a segregação em determinado período era legal nos Estados Unidos, relatando que o Juiz Brown, falando em nome do Tribunal, fundado na lei, rejeitou a alegação de que a separação forçada das duas raças marca a raça negra com estigma de inferioridade e que se isso acontecesse, não seria em virtude de qualquer coisa encontrada na lei, mas unicamente porque a raça negra resolveu interpretar desse modo. Conforme Bernard Schwartz, desde quando foi anunciada pela primeira vez, em 1954, a doutrina de Plessy v. Ferguson foi sistematicamente adotada pelo mais alto tribunal americano. Entretanto, diz o autor que a Suprema Corte, durante esse período não foi tão longe a ponto de reformar a decisão no caso Plessy, mas isso não significa, porém, que ela não tinha capacidade para tomar medidas importantes no sentido de melhorar a situação do negro dentro dos limites desse caso. Enfim, a naqueles tempos, a Suprema Corte sustentou e reconheceu a segregação, afirmando que a mesma seria válida somente se as acomodações destinadas aos negros substancialmente iguais àquelas destinadas aos brancos. (In: SCHWARTZ, Bernard. Direito constitucional americano. Rio de Janeiro: Forense, 1966).