Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
A história sobre os rejeitados indicados para
o STF no Brasil é uma saga de frustrações, polêmicas e resistências.
Recentemente, aprovaram a CCJ e o Senado, o indicado Flávio Dino[1] para ser ministro do STF.
Os motivos das rejeições variam desde questões
técnicas, políticas e ideológicas até acusações de corrupção e nepotismo. Relembremos quem foram esses rejeitados. Refere-se
a um ato administrativo complexo.
A lista dos nomes rejeitados que foram
indicados para o Supremo Tribunal Federal (STF) no Brasil é um assunto polêmico
e delicado.
O STF é a mais alta Corte de Justiça do país e
tem a função de guardar a Constituição Federal e garantir os direitos fundamentais
dos cidadãos. Por isso, os ministros que
compõem o tribunal devem ter reputação ilibada, notável saber jurídico e mais
de 35 (trinta e cinco) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Além disso, eles são nomeados pelo presidente da República, após aprovação do
Senado Federal, por maioria absoluta.
No entanto, nem todos os indicados pelo Presidente
da República conseguem passar pelo crivo do Senado. Alguns nomes são rejeitados
por motivos políticos, ideológicos, jurídicos ou éticos.
Entre
os nomes rejeitados que foram indicados para o STF no Brasil, podemos citar
os
cinco indicados ao STF rejeitados em sabatina do Senado foram:
Cândido
Barata Ribeiro[2],
médico que chegou a atuar no Supremo antes de ser reprovado pelo Senado;
Ewerton
Quadros[3],
general que havia sido decisivo para o fim da Revolução Federalista;
Demóstenes
Lobo,
diretor-geral dos Correios;
Galvão
de Queiroz[4],
general com formação em Direito;
Antônio
Seve Navarro[5],
Subprocurador da República.
Com
exceção de Cândido Barata, não há informações sobre os motivos que levaram o
Senado a recusar as indicações, uma vez que as sessões eram secretas e as atas
se perderam.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão máximo do Poder Judiciário no Brasil,
responsável por garantir a constitucionalidade das leis e dos atos dos demais
poderes.
A
opinião do cidadão comum sobre o atual STF pode variar de acordo com o seu grau
de informação e instrução, de confiança e de identificação com as decisões da
Corte. De modo geral, pode-se afirmar
que há uma boa percepção de que o STF tem um papel importante na defesa dos
direitos fundamentais[6], da democracia e do Estado
Democrático de Direito, mas também enfrenta desafios como a demora nos
julgamentos, a politização das pautas e a falta de transparência e de controle
social.
Alguns
cidadãos brasileiros podem ter uma visão mais crítica ou mais favorável do STF,
dependendo de como avaliam o seu desempenho, a sua independência e a sua
legitimidade.
O
Supremo Tribunal Federal (STF) teve um ano de 2023 marcado por decisões
importantes e polêmicas, que afetaram a vida política, social e econômica do
país[7].
Entre
as mais relevantes, podemos destacar:
- A
declaração de inconstitucionalidade da Lei de Segurança Nacional[8], que era usada para
criminalizar manifestações e críticas ao governo. O STF entendeu que a lei era
uma herança da ditadura militar[9] e violava os princípios da
liberdade de expressão e da democracia.
- A
autorização para a realização do censo demográfico em 2023[10], após o adiamento em 2020
e 2021 por falta de recursos. O STF considerou que o censo era essencial para o
planejamento de políticas públicas e a distribuição de recursos entre os entes
federativos.
- A
confirmação da prisão em segunda instância como regra geral, mas com a
possibilidade de concessão de habeas corpus em casos excepcionais. O STF mudou
o entendimento que havia adotado em 2019, quando decidiu que a prisão só
poderia ocorrer após o trânsito em julgado da condenação.
- A
proibição do uso de armas de fogo por agentes de segurança privada, salvo em
situações de legítima defesa. O STF julgou inconstitucional uma lei que
permitia o porte de arma por vigilantes, transportadores de valores e
seguranças pessoais, sob o argumento de que a segurança pública é dever do
Estado e não pode ser delegada a particulares.
- A
validação da Lei da Ficha Limpa[11] para as eleições de 2024,
impedindo a candidatura de políticos condenados por órgãos colegiados por
crimes contra a administração pública, a moralidade eleitoral ou a vida. O STF
rejeitou uma ação que questionava a constitucionalidade da lei, sob o fundamento
de que ela visa proteger a probidade e a legitimidade do processo eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão
máximo do Poder Judiciário brasileiro, responsável por julgar as questões constitucionais
e garantir o equilíbrio entre os poderes da República.
Em
resumo, se destacaram:
- A
declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 108, que
alterava o regime de previdência social dos servidores públicos e estabelecia
uma idade mínima para a aposentadoria.
- A
confirmação da validade da Lei nº 14.197, que criminalizava a homofobia e a
transfobia como formas de racismo, e a rejeição dos recursos que alegavam
violação à liberdade religiosa e de expressão.
- A
determinação de que o Congresso Nacional deveria regulamentar o imposto sobre
grandes fortunas previsto na Constituição Federal vigente, sob pena de omissão
inconstitucional.
- A
autorização para que os Estados e municípios pudessem adquirir e distribuir
vacinas contra a Covid-19, independentemente do Plano Nacional de Imunização do
governo federal.[12]
- A
anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação
Lava Jato, por entender que então juiz Sergio Moro não tinha competência para
julgar os casos envolvendo o petista.
Obs.: Lista
de Presidentes da República que nomearam Ministros para o STF.
Jair
Bolsonaro nomeou dois ministros, a saber: André Mendonça e Nunes
Marques
Michel
Temer nomeou apenas um ministro, a saber: Alexandre de Moraes.
Dilma
Roussef nomeou cinco ministros, a saber: Luís Roberto Barroso,
Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.
Lula
da Silva, nomeou nove ministros, a saber: Cezar Peluso, Menezes
Direito, Ayres Britto, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Ricardo Lewandowski, Eros
Grau, Joaquim Barbosa e Dias Toffoli.
Fernando
Henrique Cardoso, nomeou três ministros: Ellen Gracie, Gilmar
Mendes e Nelson Jobim.
Itamar
Franco nomeou o ministro Maurício Corrêa.
Fernando
Collor de Melo nomeou quatro ministros, a saber: Carlos
Velloso, Ilmar Galvão, Francisco Rezek e Marco Aurélio.
José
Sarney nomeou os seguintes ministros: Carlos Madeira, Célio
Borja, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Paulo Brossard.
João
B. Figueiredo nomeou nove ministros a saber: Aldir
Passarinho, Alfredo Buzaid, Clóvis Ramalhete, Firmino Paz, Francisco Rezek,
Néri da Silveira, Octavio Gallotti, Oscar Corrêa e Sydney Sanches[13].
Ernesto
Geisel nomeou sete ministros, a saber: Cunha Peixoto, Décio
Miranda, Cordeiro Guerra, Leitão de Abreu, Moreira Alves, Rafael Mayer e Soarez
Muñoz.
Garrastazu
Médici, nomeou quatro ministros, a saber: Antonio Neder, Xavier
de Albuquerque, Rodrigues Alckmim e Bilac Pinto.
Artur
da Costa e Silva nomeou como ministros, a saber: Thompson
Flores, Amaral Santos, Barros Monteiro e Themístocles Cavalcanti.
Castelo
Branco nomeou os seguintes ministros, a saber: Adalício Nogueira,
Adaucto Cardoso, Aliomar Baleeiro, Carlos Medeiros, Djaci Falcão, Eloy da Rocha
e Prado Kelly e, Oswaldo Trigueiro.
João
Goulart nomeou dois ministros: Evandro Lins e Hermes Lima.
Jânio
Quadros nomeou como ministro Pedro Chaves.
Juscelino
Kubitschek nomeou quatro ministros, a saber: Gonçalves de Oliveira,
Vilas Boas, Candido Motta, e Victor Nunes.
Nereu
Ramos, nomeou como ministro Ary Franco.
Eurico
Gaspar Dutra nomeou três ministros, a saber: Rocha Lagôa,
Hahnemann Guimarães e Luiz Galotti. José Linhares nomeou três ministros, a
saber: Ribeiro da Costa, Lafayette de Andrada e Edgard Costa.
Getúlio
Vargas nomeou os seguintes ministros, a saber: Goulart de Oliveira,
Annibal Freire, Armando de Alencar, Ataulpho de Paiva, Carlos Maximiliano,
Eduardo Espínola, Barros Barreto e Carvalho Mourão, Castro Nunes, José
Linhares, Philadelpho e Azevedo, Laudo de Camargo, Costa Manso, Mario
Guimaraes, Nelson Hungria, Octavio Kelly, Orozimbo Nonato, Plínio Casado,
Waldemar Falcão e Washinton de Oliveira.
Quem mais nomeou ministros, num total de quinze, foi o Presidente Floriano Peixoto, a saber: Americo Braziliense, Americo Lobo, Amphilophio, Souza Martins, Macedo Soares, Bento Lisboa, Bernardino Ferreira, Barata Ribeiro, Pindahiba de Matos, Barros Pimental, Luiz Osorio, Faria Lemos e Ferreira de Resende, Hermínio do Espírito Santo e José Hygino.
Referências
FURMANN,
Ivan. O Supremo Tribunal Federal e o regime militar de 1964. Disponível
em: https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/o-supremo-tribunal-federal-e-o-regime-militar-de-1964
Acesso em 15.12.2023.
PINTO,
Almir Pazzianotto. Breve histórico do STF. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/334763/breve-historia-do-stf
Acesso em 15.12.2023.
STF. Conheça
os ministros do Supremo Tribunal Federal - República. Disponível em:
https://portal.stf.jus.br/ostf/ministros/ministro.asp?periodo=STF&consulta=QUADRO_INDICACOES
Acesso em 15.12.2023.
TORRES, Mateus Gamba. O Supremo Tribunal Federal durante a ditadura militar, segundo este historiador. In: Café História – História feita com cliques. Disponível em: https://www.cafehistoria.com.br/o-stf-durante-a-ditadura-militar/. Publicado em: 27 jul. 2020. ISSN: 2674-5917.
Notas:
[1]
Registre-se que Flávio Dino é o primeiro senado indicado para ser Ministro do
STF desde 1994. Dino é portador de notável currículo: É advogado e professor de direito da
Universidade Federal do Maranhão (UFMA) desde 1993. Tem mestrado em direito
público pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e lecionou na Faculdade
de Direito da Universidade de Brasília (UnB), de 2002 a 2006. Foi juiz federal
por doze anos, e exerceu os cargos de secretário‐geral do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e
assessor da presidência do Supremo. De 2007 a 2011, foi deputado federal. Em
seguida, presidiu o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), de 2011 até
2014, quando se elegeu governador do Maranhão pela primeira vez. Governou o
estado por dois mandatos consecutivos, de 2015 a 2022. Licenciou-se do cargo de
governador em abril de 2022 para concorrer pela primeira vez ao Senado. Assumiu
o mandato em 2023, mas logo se licenciou para chefiar o Ministério da Justiça.
Fonte: Agência Senado in:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/12/07/dino-e-o-primeiro-senador-indicado-para-ministro-do-stf-desde-1994
Acesso em 15.12.2023.
[2] Embora não fosse formado em direito, foi
nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal e exerceu o cargo por dez meses,
até a nomeação ser rejeitada pelo Senado. Foi, também, prefeito do então
Distrito Federal e senador da República
[3]
Ewerton Quadros foi, também, diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro,
Comandante da Escola Militar do Rio de Janeiro (1894-95), então localizada na
Praia Vermelha, e lente da Escola Politécnica. Agraciado pelo governo do
Marechal Deodoro com a Ordem de Aviz, no grau de Oficial.
[4]
O Marechal Inocêncio Galvão de Queiroz era tio-avô de Alexandre Queiroz. Em
suas reminiscências, Alexandre costumava citá-lo como um de seus “parentes
Ilustres”, ao lado do Conselheiro Zacarias de Goes e Vasconcelos, político de
renome nacional do II Império, primeiro presidente da província do Paraná; de
seu avô Aristides Galvão de Queiroz, doutor em Matemática pela Universidade de
Coimbra; ou, ainda, de seu tio Antônio Bernardo Vasconcelos de Queiroz, médico
e filósofo, um homem sábio que marcou sua geração.
[5]
Antônio Caetano Sève Navarro (Goiana, 11 de março de 1841 — Rio de Janeiro, 20
de janeiro de 1898) iniciou seus estudos em 1857 na Faculdade de Direito de
Recife, cujo curso concluiu, colando o grau de Bacharel em Ciências Jurídicas e
Sociais no dia 9 de dezembro de 1861.
[6]
A função de defesa ou de liberdade dos direitos fundamentais limita o poder
estatal (ele não pode editar leis retroativas), mas também atribui dever ao
Estado (impõe-se-lhe, por exemplo, o dever de impedir a violação da
privacidade). O Judiciário, assim, pode ser visto como a instância final de
defesa dos direitos fundamentais, o que suscita não poucos debates em relação a
quis custodiet ipsos custodes? Se para Montesquieu o Judiciário era
o mais fraco dos poderes, isso porque se limitava a aplicar a lei editada pelo
poder competente, não sendo nada mais que a “boca que pronuncia as palavras da
lei”, a superação do positivismo formalista há muito alterou esse quadro. Na
modernidade, o Juiz se afasta da atividade meramente cognoscitiva e passa a
contribuir para a construção da própria norma, fazendo-o a partir do texto
fornecido pelo Legislativo e em constante intercâmbio com a realidade. Nesse
sentido, a moderna doutrina dos princípios constitucionais fala por si.
[7]
Em setembro de 2021, o STF declarou inconstitucional a exclusão do direito de
candidatos com deficiência à adaptação em provas físicas de concursos. Também
considerou inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem
deficiência aos mesmos critérios. Vide sobre ADI 6476.
Em abril de 2021, STF
declarou a inconstitucionalidade de norma que fazia diferenciação entre
maternidade biológica e adotiva para fixar prazo de licença-maternidade a
policiais militares e bombeiros adotantes. Vide sobre ADI 6600.
[8]Lei
de Segurança Nacional do Brasil é uma lei que visa garantir a segurança
nacional do Estado contra a subversão da lei e da ordem, a integridade
territorial da federação e contra a soberania nacional. Na lei, os crimes
listados são aqueles que causam danos ou lesões à integridade territorial e à
soberania nacional; ao regime adotado no país (representativo e democrático), à
Federação, ao Estado de Direito e a aos chefes dos Poderes da União.
[9]
A medida, imposta pelo Ato Institucional nº 2 (AI-2), de 27 de outubro de 1965,
durou até 1969. Neste ínterim, três
ministros da Corte sem ligação com os militares foram cassados, diminuindo
ainda mais o poder de atuação do Judiciário. Um mês depois do AI-5, três
Ministros foram cassados (aposentados compulsoriamente): Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor
Nunes Leal. Mais dois ministros pediram aposentadoria em solidariedade aos
cassados: Antônio Gonçalves de Oliveira, na época presidente do tribunal, e
aquele que seria seu sucessor, Antônio Carlos Lafayette de Andrade. O tribunal,
assim, voltou a configuração original de 11(onze) ministros, sendo 10 (dez)
nomeados pelos ditadores e o ministro Luiz Gallotti, que era apoiador do regime
e assumiu a presidência nesse momento. Ou seja, havia um Tribunal totalmente
alinhado e amedrontado com a possibilidade de cassação. As denúncias de tortura
não eram investigadas seriamente. Golpe de 1964 fez do Supremo um 'enfeite
institucional. Logo após golpe, ato institucional proibiu Justiça de rever
cassações. Em 1965, governo militar ampliou total de ministros para garantir
maioria.
[10]
Por meio do censo demográfico se tem conhecimento do tamanho e da distribuição
espacial da população, além do perfil e das condições de vida dos habitantes do
país ou área onde ocorreu o recenseamento. O IBGE é o órgão responsável pelo
censo demográfico no Brasil desde 1940, realizando a pesquisa a cada dez anos.
[11]
A Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, completa 13
anos. Criada a partir de iniciativa popular, a norma acrescentou dispositivos à
Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade), estabelecendo critérios
mais rígidos para que candidatas e candidatos possam disputar uma eleição. A lei
afasta do pleito as pessoas que não cumprem determinadas regras de
elegibilidade ou que se enquadram em alguma das causas de inelegibilidade
previstas em seus itens.
[12]
Na verdade, o Plenário do STF decidiu, no início da pandemia, em 2020, que
União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na
área da saúde pública para realizar ações de mitigação dos impactos do novo
coronavírus. Esse entendimento foi reafirmado pelos ministros do STF em
diversas ocasiões.
[13] A composição do mesmo Supremo Tribunal seguiu inalterada na passagem da ditadura para a democracia, os mesmos ministros nomeados no período do regime militar permaneceram. Os últimos ministros nomeados pela ditadura a sair do STF foram José Carlos Moreira Alves, nomeado por Geisel e que deixou o tribunal em 2003, e Sidney Sanches, nomeado por Figueiredo e que saiu em 2003. Portanto, 15 anos após a Constituição de 1988", disse o professor Furmann.