Fúria em duas medidas
Por Gisele Leite.
Não deixa de ser cômico a
reação causada pelo Ministro do STF Luiz Edson Fachin, a fúria foi provocada
pela suspensão monocraticamente de trechos dos decretos presidenciais flexibilizando
a compra, posse porte de arma de fogos por cidadãos, atendendo aos pedidos de ação promovida pelo PT e duas do PSB.
No bojo de sua decisão, o
Ministro Fachin sustentou existir o risco de violência política nas eleições de
2022 e ainda questionou o indiscriminado uso de armas de fogo se, realmente,
aumenta, a segurança. Igualmente, restringiu os efeitos de uma portaria
conjunta dos Ministérios da Justiça e da Defesa aumentando o limite de munição
que poderá ser adquirido.
Entendeu, o atual Presidente
da República que o Ministro Fachin está a provocá-lo às vésperas do sete de
setembro. Referiu-se aos abusos cometidos para favorecer "verdadeiros
tiranos". Também o vice-presidente da República afirmou em redes sociais
que o Judiciário extrapola suas atribuições.
O filho e deputado do atual
Presidente da República relembrou que o próximo eleito para a Presidência da
República indicará dois ministros do STF, e caso seu pai não seja reeleito, os
futuros indicados terão “mesmo
pensamento militante e à margem da lei do ministro Fachin”.
Infelizmente, a tranquilidade
do pleito futuro precisa de medidas como as tomadas pelo Ministro Fachin.
Apesar do recente pecado do
STF cometido pela decisão liminar do STF, pelo Ministro Luís Roberto Barroso em
suspender o Piso salarial nacional da enfermagem imposto em 14 de julho deste ano, o Congresso promulgou
a Emenda Constitucional (EC) 124 para possibilitar que uma lei federal instituísse os pisos salariais
nacionais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Já em 4 de agosto foi sancionada
a respectiva norma, a Lei 14.434, de 2022.
Essa decisão provisória
(liminar) será levada ao plenário virtual do STF, em data ainda não confirmada.
A ADI foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e
Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde)
que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434, de 2022. A norma definiu que
enfermeiros devem receber pelo
menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso
(R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem
e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).
O jurista deu prazo de 60 dias
para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os
riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços
prestados na rede de saúde.
Na decisão, o ministro afirmou
ser plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo
o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução,
como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada.
Lembremos que no dia
11.08.2022 os ministros do STF aprovaram por unanimidade o orçamento de R$ 850
milhões da Corte para 2023 e a proposta de reajuste de 18% no salário de todos
os servidores e magistrados da Justiça. Na prática o referido reajuste valerá
igualmente para os salários dos integrantes do STF.
De acordo com o Supremo, os
valores serão estabelecidos em quatro parcelas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a
terceira em janeiro de 2024 e a última em julho de 2024.
Segundo o STF, justificando,
informou que o último aumento dos vencimentos para os magistrados ocorreu em
2018 e para os servidores, em 2016. Dois pesos e duas medidas[1].
Nota: