Decifrando os olhos de ressaca[1] de Capitu
O adultério feminino foi sempre considerado mais grave do que o masculino. E, até havia a famosa “legítima defesa da honra”, atualmente não mais considerada pelo STF. De qualquer forma, analisar a condição feminina em Capitu e na obra de Machado de Assis nos permite perceber o caminho evolutivo e histórico que acompanhou as penalidades possíveis e atuais.
O adultério na época de
publicação de Dom Casmurro traduz a organização social daquele contexto
temporal e espacial e, a atuação do Estado
no controle social.
Pelo Código Penal[2] dos Estados Unidos do
Brasil, o Decreto 847, de 11 de outubro de 1890, o artigo 279 dispunha in
litteris: “art. 279. A mulher casada que cometer adultério será
punida com a pena de prisão celular de
um a três anos.
§ 1º Em igual pena incorrerá:
1º O marido que tiver concubina
teúda e manteúda;
2º A concubina;
3º O co-réo adultero”.
Assim, o adultério feminino é
considerado crime e cabe a ele a pena de
prisão que variava de um a três anos. Quanto ao adultério masculino, o marido
só seria penalizado caso mantivesse “concubina teúda ou manteúda”.
Portanto, o adultério feminino
era crime contra a estrutura familiar burguesa, pois as mulheres depois de
casadas assumiam novo papel social, cabendo a estas demonstrar na sociedade, o
nome da família e do marido, seguindo regras que eram consideradas de boa
conduta.
Percebe-se, assim, que os
homens restavam dependentes da imagem da esposa para traduzir ao restante das
pessoas, qual seria o seu nível social e respeitabilidade. Ao se ter uma esposa
infiel, ter-se-ia uma mancha prejudicial no nome da família.
No contexto da obra também
merece destaque as transformações ocorridas durante o século XIX, sociais,
econômicas e históricas no Brasil, foi nesse período que se deu a consolidação do sistema capitalista, com a
ampliação do espaço urbano e, com a ascensão da burguesia ao poder o que
refletiu diretamente em seus costumes.
Interessante notar que o
vocábulo "promiscuidade" era quase sinônimo de área não burguesa e,
as condutas sociais nesses ambientes, na maioria das vezes eram consideradas
imorais e praticadas pela população de
baixa renda.
Ademais, o casamento era
igualmente uma forma de distinção entre as mulheres. Pois as mulheres humildes
e pobres que não tinham dote, recorriam ao concubinato. Não apenas por questões
burocráticas, mas por questão financeira, devido a impossibilidade de o homem
exercer o papel exigido pela sociedade, ou seja, o de mantenedor do lar.
Se a virgindade[3] antes do casamento[4] era necessária para
garantir que o sistema de heranças fosse efetivo, o adultério feminino era
então, além de uma mancha no nome da família, também uma quebra no sistema de heranças,
visto que, como cabia ao homem o papel de garantir o sustento da casa, poderia
ele, no caso de adultério de sua esposa, sustentar um filho de outro homem.
Segundo a historiadora Mary
Del Priori[5] (2005), eram poucos os
homens que assumiam as crianças que eram
frutos do adultério de suas esposas e nas classes menos favorecidas o adultério
feminino ainda podia, corriqueiramente, acabar em crimes passionais.
Por essa razão, era recorrente
que se lavasse a honra com sangue, justificando-se plenamente, como legítima
defesa da honra, funcionando como excludente de ilicitude.
Em 30.6.2023, o Supremo
Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar que é inconstitucional o
uso da tese da "legítima defesa da honra" em julgamentos de crimes de
feminicídios no Tribunal do Júri. E, o Ministro Dias Toffoli, relator, apontou
que tal argumento contraria frontalmente os princípios da dignidade da pessoa
humana, da proteção à vida e a da igualdade de gênero. E, assim, excluiu-se a
referida legítima defesa do
rol de argumentos abrigados pela legítima defesa.
A Corte Suprema brasileira já
havia decidido em 2021 que a tese é inconstitucional e não pode ser usada como
argumento para justificar feminicídios. O caso, no entanto, tratou de analisar
uma decisão liminar (provisória) do relator, Ministro Dias Toffoli.
Interessante é frisar que para
o homem era amenizante o impacto do adultério se na hora do julgamento do dito
crime, tivesse emprego fixo, sendo
considerado trabalhador, e no âmbito jurídico, tal característica
relacionava-se com a honestidade, boa índole e lealdade.
Mas, ao se tratar da mulher, a
característica relevada na hora do julgamento pairava sobre a questão sexual. Considerava-se
ainda se ela frequentava festas, bailes, consumia bebidas alcoólicas, ou até
mesmo, se tinha o hábito infeliz de sair sozinha na rua durante a noite.
Os crimes passionais[6] estampavam quase que,
diariamente, as páginas dos jornais durante as duas primeiras décadas do século XX. Um
exemplo de crime passional ocorrido na época foi o assassinato de Maria José dos Santos,
aos 22 (vinte e dois) anos de idade, em 1905.
O responsável por sua morte foi seu ex-namorado, Otávio
Domelvírio de Alencastro, de 26 (vinte e seis) anos. Antônio Carlos (2002) traz informações desse crime que
foi publicado no jornal Diário da Bahia, no dia 8 de janeiro de 1905.
Ao observar a descrição do
acontecimento feita na matéria jornalística,
nota-se que havia uma tentativa de desculpabilização do assassino. A reportagem
trazia a seguinte frase: “Octávio era um
moço de procedimento exemplar, tendo sido levado a esse extremo por violenta paixão
amorosa.”(Diário da Bahia, 1905 apud Cândido, 2009).
O crime ocorreu após a vítima ter terminado o
relacionamento de quase um ano com Octávio, e o mesmo não ter sucesso nas tentativas de
reatar com a vítima. Maria foi então atingida com um tiro de revólver e morreu no local do
crime.
Galgou grande destaque na
mídia da época o Caso Euclides da Cunha, o autor de “Os Sertões”[7], que o levou a morte. Foi
até chamada de tragédia grega por Monteiro Lobato.
Segundo Narra Eluf apud
Nóbrega (2009) o início do romance adúltero começou quando, Anna, a mulher de
Euclides da Cunha, passou com seus filhos, alguns meses morando com sua tia,
enquanto, o escritor fazia uma viagem ao Acre. Quando conheceu Dilermando, uma
rapaz de apenas dezessete anos, que aspirava ingressar na carreira militar.
Então, os dois passaram a se
relacionar amorosamente e ao voltar de viagem, Euclides se deparou com sua
mulher grávida do amante. Anna[8] deu à luz a criança, mas ela acabou morrendo ainda no
período de puerpério, pois Euclides impediu sua mulher de alimentá-la. O relacionamento
declinou e após sofrer com a agressividade e o ciúme de seu marido, Anna o abandonou e acabou
mudando-se para a casa de Dilermando com
seus filhos.
No dia 15 de agosto de 1909, Euclides da
Cunha, entrou armado na casa de Dilermando
e desferiu contra ele diversos tiros, além de atingir o irmão do rapaz. O
amante de Anna, nessa época era tenente
do exército e acabou atirando contra Euclides.
O autor de “Os Sertões” morreu em decorrência dos tiros.
Já o tenente foi absolvido, com a justificativa de legitima defesa. Entretanto, a opinião
pública condenou Anna e Dilermando[9].
De acordo com Eurico Barbosa (2016) apud Nóbrega
os jornais do período utilizavam os adjetivos “Assassino”, “monstruoso” para se
referirem a Dilermando, mesmo após a sua inocentação.
A forma como Dilermando foi
tratado, mostra bem como a questão dos crimes passionais ainda eram aceitas em sociedade, visto que,
apesar de ter matado Euclides em legitima defesa,
Dilermando continuou sendo
culpabilizado pela morte do escritor. Além disso, nenhuma das reportagens lidas elucidou o ocorrido
antes de Anna ir morar com Dilermando, quando o escritor impediu que a mesma amamentasse a
criança recém-nascida, levando-a a morte[10].
De acordo com Magri (2013), o
papel da mídia neste caso é o de traduzir para a sociedade o discurso do âmbito jurídico, porém de forma
mais palatável ao público.
Entretanto, a forma superficial e a linguagem não neutra cuja qual
a mídia utiliza, traz consequências sociais como a consolidação de um tipo de pensamento
predominante na sociedade, como no caso citado,
onde mesmo após ser absolvido pelo judiciário, Dilermando[11] sofreu perseguição
midiática e foi condenado socialmente.
É nesta sociedade que os
primeiros críticos literários da obra Dom Casmurro estão inseridos e é neste
contexto que o olhar deles se direcionará sobre a personagem feminina do romance, Capitu. Assim a pecha de adultério
recaiu sobre a ela, culpabilizando-a plenamente pelo ato.
Ainda, de acordo com Antônio Cândido (2000), a ação do autor sobre a sua
arte depende de alguns fatores como, por exemplo, o momento histórico ao qual
está inserido.
Além disso, suas condições de
existência também exercem um fator no
processo de escrita, visto que está relacionada à forma como ele sobrevive e tem acesso aos bens de consumo
disponíveis.
Um outro ponto a ser
considerado é como os diversos grupos
sociais enxergam o escritor e o seu papel em sociedade.
Já a leitura da obra pelo público em geral, irá variar de
acordo com o período em que está sendo feita e do público que está praticando a análise do texto.
Como esse processo de
aceitação e interpretação da obra
depende de diversos fatores sociais, uma mesma narrativa literária pode, no
decorrer do tempo, sofrer as mais
variadas interpretações.
In litteris,
demonstrou Antônio Cândido[12]: "A obra não é um
produto fixo, unívoco ante qualquer
público; nem este é passivo, homogêneo, registrando uniformemente o seu efeito”.
São dois termos que atuam um
sobre o outro, e os quais se junta o
autor, termo inicial desse processo de circulação literária, para configurar a realidade da literatura
atuando no tempo". (CANDIDO, 2000).
Dom Casmurro[13] foi escrito em uma fase
na qual seu autor já possuía reconhecimento social e, por isso, podemos encontrar críticas feitas
ao texto por escritores reconhecidos.
Uma das primeiras críticas
feitas à obra, em 1903, foi a do crítico literário José Veríssimo que era amigo
de longa data de Machado, consta dos
registros das cartas (ROUANET, 2009) de Assis, mostram que os dois trocavam correspondências
há anos, tanto para tratar de assuntos pessoas, como de negócios.
A crítica feita pelo autor em
seu livro nos leva a entender como a imagem de Capitu foi interpretada no período de publicação.
Observou-se que no bojo da
obra, fora atribuído a Bentinho os adjetivos como ingênuo, cândido e simples,
enquanto Capitu foi premiada por expressões como encantadora e deliciosa. O que
valeu até pela comparação de Capitu à personagem bíblica de Eva, fazendo alusão
a fonte do pecado que as duas teriam em comum.
Veríssimo ao analisar os personagens ressaltou
que Bentinho tinha moral inquestionável, sendo Capitu apontada como a autêntica
culpada pela infelicidade do casal, a dissimulada que traiu o marido justamente
com seu melhor amigo, mulher cujo comportamento social, desde pequena indicava
malícia e espírito faceiro.
Veríssimo ao se referir a
Machado de Assis, escreve: “um autor
extremamente decente e que era impossível em história de um adultério levar mais longe a arte de apenas insinuar,
advertir o fato sem jamais indicá-lo”.
Eis que os princípios morais do escritor de Dom Casmurro
também foram levados em consideração na condenação
de Capitu.
Houve também críticos
contemporâneos tal como Alfredo Pujol, Lúcia Miguel Pereira que seguiram a
mesma linha de pensamento sobre Capitu, sublinhando os adjetivos atribuídos a
ela, como cautelosa, pérfida, ardilosa e fingida, Principalmente, porque soube
bem ocultar aos olhos do marido a sua ligação criminosa com Escobar.
Naquela época, cabia a mulher
casada obedecer a seu marido, sem questionar ou se intrometer em assuntos financeiros e
mantendo o recato que a sociedade lhe impunha, através das vestes e da própria
conduta social.
Um exemplo da conduta da
personagem perante a sociedade, pode ser
percebido no capítulo intitulado de “Os Braços”.
Trata-se de uma cena de ciúmes
sobre os braços da moça, que aqui são descritos como belos e foram deixados a mostra em um baile público.
Bentinho nota que os outros homens do salão observavam sua esposa bailar com os
braços encobertos por cendal (tecido transparente e fino).
Ao fim do baile, ao comentar com Escobar sobre o ocorrido, o mesmo
comenta que parece indecente vestir vestidos que deixem os braços de fora.
Bentinho pede então a Capitu
que cubra os braços quando saírem
novamente para ir a bailes, e a personagem atende ao desejo do marido. Durante todo o romance vemos, como na passagem
anterior, Capitu quebrar algumas regras sociais.
A personagem foi descrita por
Machado de Assis, como uma criatura curiosa e inteligente, que sabia dialogar e conquistar objetivos,
diferente de Bentinho, que era dominado pelas suas emoções. Na visão desses autores, “tudo
deveria ser calmo, tranquilo e suave, como a própria imagem da mulher que a sociedade produzia e
cultuava”.
A crítica Lúcia Miguel Pereira
em sua obra chamada "Machado de Assis - Estudo Crítico e Biográfico"[14] analisou questões sobre a
atitude de Capitu, e seguiu a linha interpretativa de que de fato Capitu traiu
Bentinho.
Mas, trouxe uma ótica
diferente pois questionava qual seria o motivo da traição de Capitu, quebrando
a noção de ser inevitável a traição cometida pela moça.
E, veio a obra machadiana
abordar a questão da responsabilidade, afinal, Capital se traiu seu marido era,
realmente culpada, ou apenas obedeceu aos impulsos da hereditariedade
ingovernável que estava nela.
Destacou Lúcia Miguel que
havia em Capitu uma sedução pecaminosa que não se encontrava tão forte em
nenhuma das outras mulheres de Machado de Assis. Discutiu se era inevitável a
traição, ou apenas mero erro cometido momentaneamente.
O adultério deixou de ser
crime há dezessete anos no país, quando a Lei 11.106/2005[15] retirou do Código Penal
brasileiro a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática de
adultério.
A revogação representou
importante alteração para o Direito das Famílias. Porém, as traições conjugais
não desapareceram das relações contemporâneas e dão azo ao pedido de
indenização por danos morais ou extrapatrimoniais em face de gerar abalo
emocional, amargura, depressão e, até desamparo material e emocional.
O artigo 1.566 do Código Civil
arrola os deveres conjugais. “Logo em seu inciso primeiro é feita menção à
fidelidade recíproca. Todos os deveres conjugais, por óbvio, incluindo a
fidelidade recíproca, se traduzem em padrões comportamentais. Têm ligação com a
boa-fé objetiva”.
A quebra da fidelidade entre
cônjuges pode ensejar dever indenizatório de cunho moral na hipótese de “restar
devidamente comprovada, durante a instrução processual, a ocorrência de
situação vexatória, de exposição da infidelidade conjugal em nível que
transcenda a figura dos próprios cônjuges, ou seja, de dano que vá além da dor
decorrente exclusivamente do fim do afeto”.
O Superior Tribunal de Justiça
– STJ, passaram a aplicar habitualmente a responsabilização por danos morais em
casos de família. Contudo, não é aplicada em todas as situações de
infidelidade, a depender das especificidades do caso concreto.
Enfim, quando a inobservância
de algum dos deveres conjugais ou convivenciais enseja dano, seja ele material,
moral ou estético, é inegável o surgimento de obrigação ressarcitória em
desfavor de seu causador, observados, por óbvio, os elementos ensejadores da
responsabilização civil.
E a indenização também pode
ser pleiteada quando o transmissor da infecção não é cônjuge. Nesses casos,
afasta-se a análise sob a ótica do Direito das Famílias[16]. “Uma eventual
indenização decorreria da comprovação dos elementos que ensejam a
responsabilidade civil (ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade),
devendo ser aplicadas as regras gerais do Código Civil (artigos 186 e 187), que
remetem à obrigação de indenizar (com regulamentação prevista a partir do art.
927, também do Código Civil brasileiro vigente)[17].
A partir da década de 1960
passou a existir outra ótica sobre a análise de Capitu e do adultério, nesse
período, deu-se nova interpretação ante as transformações sociais que ocorreram
e ainda ocorrem contemporaneamente. Nesta mesma década ocorreram diversos
movimentos feministas tanto nos EUA como na Europa.
E, foi um momento de conflito
político e social, quando se deram guerras e até embates raciais, que foi
progressivamente derrubando a noção de prosperidade e harmonia tão presentes no
mito americano já denominado de American way of Life.
Outro fator que enfatizou a concretização
da emancipação das mulheres foi o término da Segunda Guerra Mundial, em 1945,
quando ocorreu a necessidade de as mulheres ocuparem vagas para trabalho,
ocupando profissões e funções antes destinadas apenas ao sexo masculino.
Com a inserção no mercado do
trabalho, sobrava ainda para as mulheres os piores serviços nas fábricas, eram
expostas às condições prejudiciais à saúde, com longas e cansativas jornadas
laborais, colocando em risco sua segurança e vida, com as salários inferiores
aos que eram pagos aos homens.
E, com o fim da guerra e com a
volta dos soldados, as mulheres que tinham assumido os postos de trabalho
durante a escassez de mão de obra, poderiam voltar aos seus lares, visto que os
homens retornariam aos seus empregos, entretanto, isso não aconteceu.
As mudanças na economia, o aumento
de produção em diversos países, possibilitaram que as mulheres permanecessem no
mercado de trabalho, vindo a concorrer com os homens.
Foi o desenvolvimento
industrial o principal combustível para os movimentos feministas e, na Europa,
um dos fatores propulsores foi a Revolução Socialista[18]. Porém, o sonho de
revolução foi se deteriorando, influenciado, por exemplo, por relatos sobre o
que estava ocorrendo com a União Soviética.
Nesse contexto, deu-se
diversos movimentos jovens, como o movimento Hippie[19],
se espalharam pela Europa, contestando os valores sociais do período e,
trazendo novas opções comportamentais e novos modos de vida.
A revelação dos crimes
stalinistas, a invasão da Hungria, em 1956, e posteriormente da
Tchecoslováquia, em 1968, foram minando a força da luta unitária e da disciplina férrea para derrotar
o capitalismo.
Os movimentos beatnik[20]
e hippie nos Estados Unidos e o maio de 1968 em Paris são as expressões mais fortes de uma nova geração,
nascida durante, ou mesmo após, a
Segunda Guerra Mundial[21], que buscava espaço no
mundo público, combatendo os cânones
tanto da defesa do capitalismo norte-americano
como do sonho socialista europeu.
Neste contexto social em que a
segunda onda feminista ocidental começava a se projetar e ganhava importância
nos cenários políticos, filosóficos e sociais.
E, no Brasil, o feminismo
surgiu num período de forte repressão política e, esteve muito associado a luta
pela redemocratização do país.
O golpe de Estado de 1964 e
sua supressão de direitos, tornou, principalmente após 1968, com o decreto do Ato
Institucional 5, qualquer tipo de participação política e social em ato
extremamente perigoso e subversivo.
Reinava no país, um clima de
pura repressão e morte. Foi no decorrer da década de 1970 que os diversos
movimentos sociais surgiram no Brasil reivindicando as melhorias em diversos
setores sociais.
Dentro desses movimentos, a participação de
mulheres começou a ser cada vez mais
frequente, como por exemplo, em 1968, o Movimento Nacional contra a Carestia, em 1970, o Movimento de
Luta por Creches, e, em 1974, o Movimento Brasileiro pela Anistia. Não podemos dissociar
esses movimentos de mulheres do movimento feminista.
A historiadora Celi Regina
Pinto (2003), afirmou que se deve evitar especificidades nesses movimentos.
Entretanto, apesar de contarem com a ampla participação feminina, eles não contestavam a condição social na qual
estavam inseridas, não colocando em xeque, a opressão sofrida pelas mulheres.
A principal busca pela
participação delas estava relacionada a
condição de dona de casa, esposa e mãe, para interferir na vida pública,
exercendo o papel de cidadãs.
O papel da igreja foi importante nessa
organização feminina. A Igreja católica influenciou na organização das
mulheres, principalmente nos grupos
menores, de âmbito regional.
Frente a falha política do
Estado em atender algumas demandas
sociais e inspirados na teologia da libertação, grupos de mulheres começaram a
ter papel de destaque na luta por
direitos sociais.
De acordo com Paula Cappelini
Giulani (2002) apud Nóbrega, apesar desses grupos femininos não terem
como pauta de suas reflexões e lutas, a discriminação no emprego e os papéis no ambiente de trabalho
feminino, eles avaliavam constantemente os
papéis sociais das mulheres e das donas de casa, como por exemplo, na luta por
serviços públicos de apoio a mãe
trabalhadora.
Registram-se os primeiros
grupos feministas brasileiros na década de 1970, em São Paulo e no Rio de
Janeiro. E, em 1972 tiveram dois eventos de natureza completamente diversas que
contam muito da história e das contradições do feminismo no Brasil, o primeiro
deles foi o congresso promovido pelo Conselho Nacional da Mulher, liderado pela
advogada Romy Medeiros[22].
E, o segundo foram as
primeiras reuniões de grupos de mulheres de São Paulo e no Rio de Janeiro, de
caráter quase privado, o que seria a marca do novo feminismo brasileiro.
É verdade que os primeiros
grupos feministas foram inspirados num modelo norte-americano, nos quais um
pequeno grupo de mulheres se reuniam para estudos e reflexão. Houve uma
contradição do movimento em relação a sua organização, pois era um movimento
formado, a priori, por mulheres de classe média e alta, todas intelectuais
dotadas de nível superior.
Além das dificuldades impostas
pela cruel ditadura militar brasileira para as organizações sociais de caráter
reivindicatório, o movimento feminista sofreu também dificuldades de aceitação
dentro da própria ala esquerda brasileira.
A historiadora Celi Regina Pinto, destaca o papel fundamental das
mulheres exiladas na Europa pela ditadura militar brasileira na manutenção das ideias
desse movimento, trazendo livros e teorias que vinham das organizações internacionais.
De acordo com Celi (2003), apud
Nóbrega, foram essas mulheres exiladas na Europa que tiveram contato com as transformações
sociais e culturais que ocorriam,
principalmente, em Paris e nos Estados Unidos. Foram elas que começaram a
introdução das ideias feministas no Brasil e que pensaram sobre a estruturação
do movimento.
As definições dos
questionamentos levantados como bandeira da luta feminista não foram um
consenso entre todos os participantes do movimento.
De acordo tanto com Sarti (1998) quanto com Pinto (2003) apud Nóbrega,
as definições do que abrangiam a luta feminista foram influenciadas pelo
cenário político brasileiro.
A luta contra a ditadura
brasileira, apesar de propiciar a
participação de mulheres na sua organização, também influenciou para que as questões específicas que tratavam das
opressões sofridas pelas mulheres, fossem deixadas em segundo plano, na maioria das vezes.
Outras questões não apenas da
luta de classes, mas de cunho pessoal, tratando sobre temas como métodos
contraceptivos, liberdade sexual e aborto que na década de 1980, passaram a
dirigir o movimento feminista e trouxeram à baila para as sociedades questões
relacionadas a opressão feminina gerada socialmente.
O movimento feminista só
começou a tratar de forma mais unificada
a questão da sexualidade feminina, quando a ala marxista ortodoxa do movimento buscou outras formas de
atuação fora do espaço do Centro, propiciando que as outras marxistas que
haviam ficado juntamente a outras mulheres, pensassem o movimento e o redefinissem, colocando em
pauta questões que iam além da luta de classes
Apesar de diversas autoras
considerarem que o ano de 1975 foi o ano inaugural do movimento feminista no
Brasil, uma conferência de importância para a luta ocorreu em 1972.
O congresso promovido pelo Conselho Nacional da
Mulher, organizado por Romy Medeiros,
permitiu um encontro entre diversas mulheres. Segundo Celi Regina Pinto
(2003),
Romy era uma mulher que tinha
contato com diversos governantes do país, advogada e com algumas participações políticas como, por
exemplo, o envio de uma proposta de projeto
cívico para mulheres na área da educação e da saúde que foi enviado para
o General Emílio Garrastazu Médici[23], em 1971. Sua influência
política possibilitou que o congresso de 1972
ocorresse, contando inclusive com o financiamento do alto clero da
Igreja Católica e também da Coca-Cola.
Nesse período em que as
organizações sociais eram fortemente reprimidas, Romy Medeiros, apesar de não
se definir ideologicamente como uma pessoa de esquerda, também teve que prestar
contas de suas ações para os dirigentes do Departamento de Ordem Política e
Social (DOPS).
O congresso organizado por
Romy,(apud Nóbrega) sem dúvidas, teve relevante papel no movimento
feminista e, os novos encontros e organizações passaram a surgir com maior
frequência três anos depois.
A organização do movimento de
forma mais ampla e mais aberta a sociedade, ocorreu em 1975, quando a Organização das Nações
Unidas (ONU) declarou este ano como o ano
Internacional das Mulheres e realizou no México uma conferência com
mulheres vindas de diversos lugares do
mundo, todas especialistas sobre a condição da mulher na sociedade.
De acordo com Joana Maria Pedro (2006), no
Brasil, o papel da ONU[24] foi fundamental para que essa luta se desenvolvesse. A autora
destaca também a semana de debates, ocorrida em
junho de 1975 e organizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI)
com o tema: “O papel e o comportamento
da mulher na realidade brasileira”, na cidade do Rio de Janeiro.
A partir de 1975 foi que as
conquistas políticas do movimento começaram a
ser notadas de forma mais nítida, se o Rio de Janeiro tinha o Centro de
Desenvolvimento da Mulher, em âmbito
nacional as feministas conseguiram um espaço na Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), onde as
discussões sobre o a mulher brasileira na sociedade eram cada vez mais
frequentes.
Novamente, para Celi Regina
Pinto (2003), as sucessivas reuniões do
movimento feminista nos congressos dessa sociedade científica, demonstram uma
das principais características do
movimento feminista até 1985, que seria um movimento acadêmico.
Ainda segundo a autora, a
aproximação do movimento com as organizações operárias e os sindicatos aconteceu em 1977. Já no ano
seguinte, novos encontros de operárias começaram a ocorrer, como, por exemplo, o I Encontro da
Mulher que Trabalha na cidade do Rio de Janeiro e o I Congresso da Mulher Metalúrgica de São
Bernardo e Diadema, em São Paulo. Isso só foi possível devido à situação política na qual o país se
encontrava.
Com o arrefecimento da
ditadura militar brasileira, os debates sobre o papel da mulher na sociedade
ganharam maior força, visto que uma das mais frequentes lutas do movimento, a
luta pela anistia, não tinha mais sentido de existir.
A relação do feminismo com o
campo político a partir de 1979 deve ser
examinada de três perspectivas complementares: a conquista de
espaços no plano institucional, por meio
de Conselhos da Condição da Mulher e
Delegacias da Mulher; a presença de mulheres nos cargos eletivos; e as
formas alternativas de participação política.
Em qualquer um desses
espaços a presença das mulheres e mais
do que isso, de feministas tem sido fruto
de múltiplas tensões resultantes de fatores como a própria resistência
de um campo completamente dominado por
homens à entrada de mulheres e a
estratégia do próprio movimento, que muitas vezes viu o campo da política como uma ameaça à sua unidade.
Tal institucionalização
novamente ocorreu em comum acordo entre os grupos de mulheres, e no início de
1980 aconteceram duas divisões políticas entre os grupos feministas.
E, a primeira, deu-se entre
dois partidos. As militantes que se identificavam com o MDB, com a abertura
política do país passaram a se dividir entre o PMDB e o PT. Após as primeiras
eleições ocorrerem em 1982, uma nova divisão política ocorreu e o movimento
dividiu novamente. Pois, de um lado ficaram as feministas que lutavam pela
institucionalização e, de outro lado, aquelas que queriam a autonomia.
A segunda onda feminista
brasileira acabou por transformar o modo
de pensar da sociedade em diversos aspectos. Suas conquistas em direitos
sociais foram de grande importância
política, mostrando que alguns dos seus ideais de luta passaram a fazer parte do Estado e das suas políticas sociais,
buscando melhorar a qualidade de vida de muitas
mulheres e de protegê-las contra a violência que estavam expostas.
Foram também essas
transformações que influenciaram as novas interpretações da personagem Capitu e
possibilitaram que o romance fosse visto
sobre outra ótica, levando a absolvição da culpa da personagem feminina.
A obra de Caldwell apud
Nóbrega, que inicia a defesa de Capitu contra as acusações de Bentinho, é
intitulada de “O Otelo[25] Brasileiro de Machado de
Assis”, publicada na Califórnia em 1960. A autora propõe logo no início do seu trabalho
responder duas questões relacionadas a Dom Casmurro.
Assim, para Helen, Machado de Assis não condenou
Capitu como uma mulher adúltera, mas deixou vestígios no decorrer da sua obra
que possibilitam a absolvição da personagem.
Segundo Luciana Fidelis de Melo (2005), a autora
norte-americana recorrera às falas de Bentinho para defender Capitu das
acusações por ela sofrida durante a primeira metade do século XX.
Deve ser observado na obra de
Caldwell e como o próprio título já
deixa claro, trata-se da relação que a autora vê entre Dom Casmurro e a obra
Otelo de Shakespeare.
No próprio romance machadiano
há um capítulo intitulado Otelo, no qual ele narra a ida de Bentinho ao teatro. O
impacto da obra de Caldwell para a nossa sociedade não pode ser negado. Partiu
dela o ponta pé inicial que revolucionou
as interpretações de Dom Casmurro.
Em lugar do “novo Otelo”, que
por ciúme destrói e difama a amada,
surge um moço rico, de família decadente, filho de mamãe, para o qual a energia
e liberdade de opinião de uma mocinha mais moderna, além de filha de um vizinho pobre,
provam intoleráveis.
Neste sentido, os ciúmes condensam uma problemática
social ampla, historicamente específica, e funcionam como convulsões da
sociedade patriarcal em crise.
A obra de Helen Caldwell[26] apud Nóbrega não
tardou a refletir no Brasil. O crítico literário Antônio Cândido, em estudo feito no ano de 1968, e
publicado em 1970, intitulado “Esquema de Machado de Assis”, não afirmou a
traição de Capitu contra Bentinho.
Neste texto é perceptível que o crítico literário foi afetado, de alguma
forma, pelo discurso da norte-americana. Além de citá-la em sua obra, a seguinte frase é utilizada pelo
crítico ao se referir a suposta traição de Capitu.
Roberto Schwarz[27](apud Nóbrega), em
1990, escreveu sobre a trama machadiana envolta em Dom Casmurro. Em seu texto A
poesia envenenada de Dom Casmurro, Schwarz (1997,), entende que há na obra de Machado uma crítica a
sociedade patriarcal do período e que parece ser “menos visível” ao leitor brasileiro.
A novidade do ensaio de
Schwarz é que, da sua óptica, o leitor (ao menos o leitor comum) já não é
jurado e muito menos destinatário de uma
ação curativa. Junto com Bento, senta-se agora no banco dos réus o
leitor homem, brasileiro, católico (e
presumivelmente sem perspicácia nem espírito democrático).
E. sua pena é dupla: é
condenado como cúmplice de Bento e é
ridicularizado como objeto da ironia da composição machadiana.
A imagem de Capitu foi
desconstruída foi o trabalho de Ana Maria
Machado, publicada em 1999, intitulado “A audácia dessa Mulher”[28]. Neste livro, a autora conseguiu dar voz a
Capitu, atitude que não era possível através da obra Machado, já que em
Dom Casmurro, o narrador do romance é o
próprio Bentinho.
Ainda, de acordo com Jaqueline
Souza apud Nóbrega (2014), a atitude de Ana Maria Machado em reescrever
o romance, possibilitou a Capitu dar a sua própria visão da história, já que em
Dom Casmurro, a personagem permanência
escondida atrás dos olhos do marido. A personagem principal do livro é
Beatriz, uma jornalista que foge dos moldes de mulher de uma sociedade
patriarcal.
As transformações que
ocorreram no modo de ver a personagem machadiana Capitu, aconteceram em um momento no qual as mulheres
haviam conquistado uma série de direitos e estavam lutando por uma melhoria de
condição de gênero.
Teria sido então, a influência
dessa organização feminina que influenciou uma nova leitura da personagem,
buscando enxergá-la com outros olhos e
dar voz aquela que foi silenciada.
Foi necessário que a nova
critica buscasse “desmascarar a misoginia da prática literária, as imagens estereotipadas de mulher como anjo ou
monstro, o abuso literário da mulher na tradição masculina” (FUNCK, 1999).
Contrapondo a esta
característica, a crítica literária
feminista veio para mudar o formato de como as análises de obras
literárias eram feitas, observando
questões presentes além do texto, como ocorreu com o caso de Capitu.
Em muitos países, o adultério
continua sendo crime gravíssimo passível até de punição com morte, é o caso de
alguns países muçulmanos. Em outros países de maioria muçulmana, como Arábia
Saudita, Paquistão, Irã, Afeganistão, Bangladesh, Brunei e Somália, o adultério
também é considerado crime. Na Arábia Saudita pode ser punido com a morte. A
Índia aboliu sua lei anti-adultério somente em 2018[29].
E, até punido como chibatadas.
Nos países ocidentais, o adultério foi sendo tratado de forma mais amenizada ao
longo do século XX, embora socialmente reprovável e, muito associado a um ato
praticado pela mulher.
Juridicamente, o adultério,
segundo o artigo 1.753 do Código Civil brasileiro vigente é uma das
justificativas para o divórcio.
Em 9 de março de 2015 entrou
em vigor a Lei 13.104/2015 que prevê o
assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando
o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou
discriminação à condição de mulher da vítima.
Essa legislação alterou o
Código Penal brasileiro vigente e estabeleceu o feminicídio como circunstância
qualificadora do crime de homicídio e, também se modificou a Lei de Crimes
Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir o feminicídio no rol. Como homicídio
qualificado, a pena pode ser de doze a trinta anos de prisão.
Apesar da legislação, o número
de feminicídios tem seguido o caminho contrário de homicídios dolosos e roubos
seguidos de morte, que diminuíram no ano passado: um levantamento feito pelo
jornal Folha de S. Paulo mostrou que, em 2019, houve 1.310 assassinatos
decorrentes de violência doméstica[30] ou motivados pela
condição de gênero, características do feminicídio. Foi uma alta de 7,2 % em
relação a 2018. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Religiosamente, do ponto de vista da Igreja Católica, a questão continua polêmica, pois quem se separa e vem a casar novamente estaria praticando adultério, posto que a Igreja não admite o divórcio.
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1.7.2023.
Notas:
[1]
Olhos de Ressaca. Olhos que arrasta tudo para dentro de si. Os olhos de Capitu
como “olhos de cigana oblíqua e dissimulada”, frase que entrou para a história
da Literatura Brasileira como sinônimo do seu caráter afeito à traição.
[2]
Assim sendo, percebe-se que somente a mulher cometia adultério, o artigo 250 do
Código Penal de 1830 era bem claro quanto a isso. Com o passar do tempo, o
adultério passou a valer também para a figura masculina, previsto no artigo 240
do Código Penal de 1940. O adultério
deixou de ser crime NÃO por se tratar de questões de FORO ÍNTIMO ou por NÃO ser
do INTERESSE PÚBLICO, se fosse assim nenhum litígio que chega ao judiciário
seria do interesse público, como por exemplo uma negativação na Serasa
indevidamente, um cartão de crédito recebido sem ter sido solicitando, dentre
outros. O ADULTÉRIO DEIXOU de SER CRIME em decorrência da EVOLUÇÃO DA
SOCIEDADE, com avanços em vários aspectos, inclusive com novos modelos de
família, com mais direitos para as mulheres, seja na busca de igualdade de
gênero, seja no papel da mulher na sociedade, dentre outros. A sociedade está
em constante evolução, um exemplo atual disso é a luta das jogadoras de futebol
da seleção feminina buscando o salário igualitário, sem diferença em relação
aos jogadores da seleção masculina.
[3]
Segundo o Direito Romano e o Canônico, a idade ao casar era, em Portugal e no
Brasil, de 12 (doze) anos para as meninas e 14 (quatorze) para os meninos. As
Ordenações foram silentes no que tange a matéria. Em Portugal e no Brasil, a idade
podia ser suprida legalmente em certos casos. Todavia, vigiam em Portugal antes
do Concílio, como em outras partes, os esponsais, que podiam ser: a sponsalia de praesente, que
era uma verdadeira forma de matrimônio indissolúvel, embora dispensando a
assistência do sacerdote; e a sponsalia de futuro, promessas de futuro
casamento a ser contraído por pessoas
hábeis e desimpedidas, ou seja, maiores de sete anos de idade, e que não era
incomum acontecer até antes dos sete anos em Portugal. Nos países regidos
pela common law (Inglaterra e
Estados Unidos), o casamento contraído antes dos 12 (doze) ou 14 (quatorze)
anos valia como esponsais, mas podia ser desfeito antes da puberdade. Segundo
Clovis Bevilacqua (1896), os esponsais seriam uma transformação da anterior
compra de mulheres, e a "confirmação do compromisso futuro
materializava-se pela dação de arrhas ou pela simples troca de anneis".
Nos vários grupos sociais,
no tempo da Colônia, ainda eram as moças controladas pelos pais e mães, devido
ao valor imputado à virgindade e à economia da família. Esses arranjos eram tão
fortemente controlados que, caso os interessados se casassem sem autorização
paterna ou materna, segundo as Ordenações Filipinas, podiam ser deserdados, só
não sofrendo penalidade se o pretendente fosse de melhor condição do que o
escolhido pelos pais (ALMEIDA, 1870, livro V, título XXII). Também eram
execrados com penas duríssimas, como a nulidade do casamento, os
inter-religião, ou uniões com estrangeiros, infiéis, etc.
[4]
Já o crime de defloramento, é descrito pelo Art. 267 do Código Criminal de 1890
“Deflorar mulher de menor idade, empregando sedução, engano ou fraude: Pena de
prisão celular por um a quatro anos.” . Nele, não há violência, e a virgindade
é uma exigência para a caracterização do crime, assim como a presença da
sedução.
[5]
Mary del Priore é uma famosa Historiadora brasileira. Nascida no Rio de Janeiro
no ano de 1952, Mary Lucy Murray del Priore formou-se em História pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Seria o início de uma grande e
reconhecida carreira. Continuando sua formação, concluiu seu Doutorado em
História Social pela Universidade de São Paulo. Foi então que Mary del Priore
saiu do Brasil defender o título de Pós-Doutorado pela Ecole des Hautes Etudes
em Sciences Sociales, em Paris, no ano de 1996. A Historiadora lecionou
História do Brasil Colonial na Universidade de São Paulo e na Pontifícia
Universidade Católica do Rio de Janeiro. Atualmente, é Professora do Programa
de Pós-Graduação em História da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), em
Niterói. Além disso, atua como colaboradora em periódicos nacionais e
internacionais.
[6]
Primeiramente, um ato passional significa provocado pela paixão. É um adjetivo
que constitui emoções amorosas fora de controle. Assim. os crimes passionais
são praticados pelo sentimento doentio e possessivo, quando a pessoa não tem
mais autoridade de suas ações. Pessoas dominadoras e descontroladas podem matar
por ciúme, sentimento de vingança ou traição. É importante deixar claro que
este é um termo jurídico e não quer dizer que, de fato, a paixão foi a
motivadora. Desta forma, é a possessão e a crença de que existe um domínio
sobre o corpo do outro é responsável pelas ações. Inclusive, quando cometido
contra a mulher, é também considerado feminicídio.
[7]
O romance Os Sertões (1902), de Euclides da Cunha, surgiu de uma reportagem
encomendada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Encarregado de cobrir a Guerra de
Canudos (1896-1897). Esse livro é considerado uma obra-prima brasileira, sendo
já de domínio público (vide in:
http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp). Além de seu
valor literário, é, para muitos, o precursor do pensamento sociológico no
Brasil. Em 1966, já havia mais de 800 artigos científicos estudando o livro.
Consequentemente, ele mantém sua importância até hoje.
[8]
Anna Emília Ribeiro da Cunha (1872-1951) foi pivô de um dos mais famosos crimes
passionais da história brasileira. Foi entre 1890 a 1909 esposa do escritor
Euclides da cunha e, depois do militar Dilermando de Assis. Teve com ele em um
tórrido romance, uma paixão avassaladora, numa pensão em que estavam
hospedados. Com esse amante teve dois filhos e enganou o marido, sendo as
crianças registradas com seu sobrenome. O quinto filho de Ana, Mauro, nascido
em 1906, morreu com sete dias de vida, para desespero dela. O sexto, Luís,
nascido em 1907, sobreviveu e, a partir daí, Euclides passou a desconfiar da
esposa, pois a criança era loira e todos da família dele e de Ana, morenos.
Foram anos de dúvidas e brigas, até a verdade aparecer. O escritor descobriu
que ela continuou encontrando-se com o amante e seguiu armado para a casa de
Dilermando e do irmão dele, Dinorah, na Estrada Real de Santa Cruz, local
afastado do bairro da Piedade, na cidade do Rio de Janeiro, em que a esposa e o
amante se encontravam. Euclides foi recebido por Dinorah e entrou na casa. Há
versões diferentes para o que ocorreu depois. A versão aceita pelo tribunal foi
a de que Euclides atirou no irmão de Dilermando, deixando-o paraplégico, e
depois atirou em Dilermando. Para se defender, mesmo ferido, Dilermando o
assassinou a tiros, tendo sido absolvido do processo de acusação, alegando
legítima defesa. Euclides morreu em 15 de agosto de 1909. Em 4 de julho de
1916, Euclides da Cunha Filho, às vésperas de completar 22 anos, repetiu o
gesto do pai no intuito de vingá-lo. Numa sala do antigo Fórum do Rio de
Janeiro, Euclides Filho atirou em Dilermando que, mesmo ferido, conseguiu
matá-lo. Manoel Affonso, o filho caçula de Euclides da Cunha, passou a ser
criado pela irmã de sua mãe Ana, sua tia Alquimena. Solon era policial e foi
assassinado em circunstâncias misteriosas numa investigação no Acre em maio de
1916. Anna, após ficar viúva, pôde, enfim viver seu amor com seu amante de
longa data. Casou-se oficialmente com Dilermando e teve com ele mais cinco
filhos, totalizando 11 filhos: sete de Dilermando e quatro de Euclides da
Cunha. O casamento acabou 20 anos depois, quando Ana descobriu que Dilermando
tinha uma amante há algum tempo: Marieta, com a qual se casou após a
separação.[4] Ana, vivendo sozinha, mudou-se para a Ilha de Paquetá, na baía de
Guanabara, Rio de Janeiro, onde morreu de câncer, em 1951.
[9]
A “tragédia da Piedade”, o grande drama social republicano do início do século
XX, que envolveu toda a sociedade brasileira de 1909, é o objeto desta
pesquisa, cujo tema é o valor da honra. O cenário dessa tragédia foi o Rio de
Janeiro, então capital do Brasil, e seu palco, o subúrbio da Piedade. O
escritor Euclides da Cunha foi uma das dramatis personae do acontecimento, ao
lado da sua esposa, Anna Emília, e do amante dela, Dilermando de Assis.
Euclides, famoso pelo seu opus magnum Os sertões : campanha de Canudos, diante
da traição de sua esposa, tomou a decisão de lavar sua honra com sangue. No
duelo, contudo, foi morto por Dilermando. O homicídio do marido traído pelo
amante de sua esposa tornou-se um escândalo, suscitando, como problema de
pesquisa, o custo social do valor da honra.
[10]
Dilermando Cândido de Assis (1888-1951) famoso por sua participação na Tragédia
da Piedade que resultou de uma relação amorosa vivida por Anna Emília Ribeiro
da Cunha, esposa do escritor Euclides da Cunha, o que levou à morte o escritor
e, posteriormente, de seu filho. Dilermando morreu em São Paulo aos 63 anos de
idade, devido a um infarto. Justamente seis meses depois da morte de Anna, sua
ex-amante, que morreu de câncer. Seu sepultamento em São Paulo foi negado,
devido seu envolvimento na morte de Euclides da Cunha e de se filho. E, foi transladado
para Porto Alegre.
[11]
Dilermando foi absolvido por legítima defesa, mas foi condenado pela imprensa
da época e pela opinião pública. O caso se desdobrou em novas tragédias, com as
mortes posteriores de Euclides da Cunha Filho e do irmão de Dilermando, Dinorah
de Assis.
[12]
Antônio Candido de Mello e Souza foi um sociólogo, crítico literário e
professor universitário brasileiro. Estudioso da literatura brasileira e
estrangeira, é autor de uma obra crítica extensa, respeitada nas principais
universidades do Brasil. Ele,
profissional da crítica literária, ou seja, um crítico de arte especializado na
arte da linguagem. Ele analisa o argumento (enredo), o contexto, o discurso, as
ideologias, as ferramentas retóricas utilizadas, o efeito proposto, o efeito obtido,
a importância política, a forma, o conteúdo; o valor sóciocultural, filosófico,
pedagógico, histórico, além do valor estético.
[13]
Diz-se de ou indivíduo implicante ou teimoso. Diz-se de ou indivíduo muito
calado. Origem etimológica é latim praecolendus, -a, -um, que deve ser
respeitado, gerúndio de latim praecolo, -ere, respeitar antecipadamente,
afeiçoar-se a.
[14]
Disponível em: 73
PDF - OCR - RED.pdf (ufrj.br) Acesso em 2.7.2023.
[15]
Ocorre que a Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo acima e, desde então, o
adultério deixou de ser crime no Brasil. Contudo, nem por isso o adultério
ficará totalmente impune. É que, por mais que não seja mais crime, o adultério
continua sendo um ilícito civil e pode gerar consequências graves, pois o
Código Civil prevê, em seu art. 1.566, inciso I, o dever de fidelidade
recíproca entre os cônjuges.
[16]
A Constituição Federal brasileira de 1988 inaugura o Estado Democrático de
Direito, influenciada pelas constituições europeias, no qual o valor maior é a
dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a origem da família é reconhecida como
natural e, nesse sentido, passa a ser concebida de forma mais ampla. O
casamento, seja o civil, seja o religioso com efeitos civis, deixa de ser a
única forma de constituição familiar, uma vez que a Constituição de 1988
reconheceu, expressamente, a união estável entre homem e mulher e a família
monoparental (constituída por qualquer dos pais e seus descendentes). Além
disso, determinou a igualdade de direitos e deveres entre o homem e a mulher na
sociedade conjugal e reduziu os prazos para dissolução do casamento pelo
divórcio. Possibilitou o divórcio direto após dois anos de separação de fato e
a conversão da separação judicial em divórcio após um ano da ruptura do
vínculo. Estabeleceu, ainda, que o planejamento familiar cabe ao casal, devendo
o Estado garantir meios para sua realização e criou mecanismos para coibir a
violência doméstica.
[17] O Código Civil de 2002 passa a utilizar a expressão “poder familiar” no lugar de “pátrio poder”, para designar a posição ocupada, na mesma medida, pela mãe e pelo pai. Estabelece, nesses termos, que a obrigação de sustento da família é de ambos os cônjuges, na proporção de seus bens e rendimentos (art. 1568), obrigação esta que, na lei revogada, recaía apenas sobre o marido.
[18]
Ao contrário dos liberal-burgueses, os principais socialistas utópicos foram
bastante sensíveis ao problema da
emancipação das mulheres. Saint-Simon, na sua Exposição da Doutrina, escreveu: “Nós teremos que mostrar como a mulher,
primeiro escrava, ou pelo menos em uma condição que se avizinha da servidão, se associa ao homem
e adquire cada dia maior influência na ordem social e como as causas que determinam até aqui sua
subalternidade estão se enfraquecendo
sucessivamente, devendo enfim desaparecer e levar com elas esta
dominação, esta tutela, esta eterna
minoridade que ainda se impõe às mulheres e que seriam incompatíveis com
o estado social do futuro que prevemos”.
[19]
O movimento Hippie surgiu nos anos 1960, com o objetivo de ir contra o sistema
e repudiava a guerra, além da miséria, violência e angústia que ela causava. A
partir disso, o movimento era focado em trazer e espalhar a positividade, o
amor e a paz a tudo e a todos.
[20]
Quando falamos sobre Beatnik, estamos nos
referindo a um movimento que jovens americanos conduziram nas décadas de 40 e
50 do século XX. Esses criticavam o conformismo, a hipocrisia e a alienação da
sua época.
[21]
A participação da força feminina na Guerra foi bastante diversificada, atuando
nos bastidores, em frentes de combate, trabalharam como operárias de fabricas
de material bélico, enfermeiras, pilotos de aviões, atiradoras de elite, bem
como em escritórios, na decodificação de mensagens secretas na Grã-Bretanha.
[22]
Romy Martins Medeiros da Fonseca (Rio de Janeiro, 30 de junho de 1921- Rio de
Janeiro, 22 de Julho de 2013) foi uma advogada e feminista brasileira. Foi
autora da revisão em 1962 da situação da
mulher casada no Código Civil Brasileiro. Militou em várias organizações em defesa
dos direitos das mulheres. Também foi a autora intelectual da lei do divórcio
no Brasil, em 1977. A pedido do
Congresso Federal, fez parte do Conferência Nacional da Mulher Brasileira.
[23]
Emílio Garrastazu Médici (1905-1985)foi presidente da República do Brasil,
eleito pelo Congresso Nacional e, exerceu o cargo de 30.10.1969 até 15.03.1974.
Durante seu governo foram atingidos altos índices de crescimento econômico. Foi
a época do célebre Milagre brasileiro. Médici ocupou a presidência da República
entre 1969 e 1974 após o afastamento de seu antecessor Costa e Silva. Foi em seu governo que vigorou intensamente o
AI-5, resultando na perseguição, investigação, coleta de informação, censura e tortura às pessoas que se opunham à
ditadura civil-militar.
[24]
O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, após consultas com os
Estados-Membros e o Conselho Executivo da ONU Mulheres, anunciou, em 13 de
setembro, a nomeação de Sima Sami Bahous, da Jordânia, como diretora executiva
da ONU Mulheres. Ela sucede a Phumzile
Mlambo-Ngcuka, a quem o secretário-geral é profundamente grato por seu
compromisso e serviço dedicado na liderança da ONU Mulheres. O secretário-geral
também deseja estender seus agradecimentos à Representante Especial das Nações
Unidas sobre Violência Sexual em Conflitos, Pramila Patten, que continuará
servindo como diretora executiva interina até que a Bahous assuma este cargo.
[25]
Na trama, Otelo é um general mouro a serviço do reino de Veneza, casado com
Desdêmona, moça de pele clara e filha de um rico senador. Eles se uniram às escondidas
e o genro só é aceito pelo sogro porque o casamento já está consumado. E aqui
temos a primeira provocação de Shakespeare. Otelo é uma tragédia política.
Porque é da política o fim de tantas mulheres de má estrela que, como
Desdemôna, foram mortas pelo alegado amor de homens. E é também política a
leitura que apelida o crime de Otelo de passional ou romântico, e que aceita o
efeito atenuante dos seus ciúmes.
[26]
Helen Caldwell (1904-1987) foi pesquisadora e professora da Universidade da
Califórnia, ensinando em diversas áreas, como literatura grega e latina.
Especializou-se na obra do brasileiro Machado de Assis, traduzindo para o
inglês alguns de seus livros como Helena, Dom Casmurro, Esaú e Jacó, Memorial
de Aires, além de um volume de contos machadianos. Também estudou dança
japonesa com o coreógrafo japonês Michio Ito, sobre quem escreveu um estudo,
depois publicado em livro. O grande mérito de Caldwell foi inverter a leitura
que se costumava fazer da obra de Machado. Até a sua intervenção, imputava-se a
culpa à Capitu; Caldwell, entretanto, pôs Bentinho no banco dos réus.
[27]
Roberto Schwarz é um crítico literário e professor aposentado de Teoria
Literária brasileiro. Um dos principais continuadores do trabalho crítico de
Antonio Candido, redigiu estudos sobre Machado de Assis elencados entre os mais
representativos na fortuna crítica sobre o autor das Memórias Póstumas de Brás
Cubas. Crítico literário e professor aposentado de Teoria Literária, é um dos
principais continuadores do trabalho crítico de Antonio Candido, Seus estudos
sobre Machado de Assis encontram-se entre os mais representativos. Numa estadia
de dois anos nos Estados Unidos, pós graduou-se na Universidade de Yale,
concluindo o Mestrado em 1963, ano em que retornou ao Brasil. Exilou-se em
Paris em 1969, quando a repressão política endureceu, doutorou-se em Estudos
Latino-Americanos pela Universidade de Paris III em 1976. De volta ao Brasil,
foi professor de Teoria Literária e
Literatura Comparada na USP (até 1968) e professor de Teoria Literária na
UNICAMP (1978-1992).Entre seus estudos literários, destacam-se os ensaios sobre
Machado de Assis: Ao vencedor as batatas (1977), Um mestre na periferia do
capitalismo (1990), Complexo, moderno, nacional e negativo, Duas notas sobre
Machado de Assis, A poesia envenenada de
D. Casmurro”, A viravolta machadiana (2004) e Leituras em competição (2006).
Após os escritos de juventude, reunidos no volume A sereia e o desconfiado
(1965), publicou diversos estudos sobre escritores como Kafka e Brecht, Oswald
de Andrade e Helena Morley.
[28]
Ao analisar a obra "Audácia dessa mulher", publicada em 1999, por
Ana Maria Machado, percebe-se que a
mesma se encaixa na última fase, a Fase
Fêmea, que segundo Showalter é “a fase de autodescoberta, marcada
pela busca da identidade própria.”. Assim como a personagem principal, Beatriz,
que é marcada por ser uma mulher
independente, a qual o enredo se volta em torno de questionamentos de sua vida e história. Analisando ainda a personagem de Beatriz de
Audácia dessa mulher, notamos que ela é
uma mulher típica do século XXI, que vive um romance aberto com o namorado. Ela é uma jornalista
especializada em turismo, por isso,
viaja muito. Bia, ao contrário da mulher patriarcal, não tem dotes culinários e nem habilidade para lidar com a
casa.
[29] "A pena de morte é um castigo possível
em cinco [outros] Estados-membros das Nações Unidas; Mauritânia, Emirados
Árabes Unidos, Qatar, Paquistão e Afeganistão", adiantou o especialista e
advogado de direitos humanos. A adoção anunciada da pena de morte -- por chicotadas
ou apedrejamento -- no Brunei já levou a ONU a reagir, classificando a situação
como "cruel e desumana" e a Amnistia Internacional pediu a
"suspensão imediata" da implementação destas sanções.