Decifrando os olhos de ressaca[1] de Capitu

O adultério feminino foi sempre considerado mais grave do que o masculino. E, até havia a famosa “legítima defesa da honra”, atualmente não mais considerada pelo STF. De qualquer forma, analisar a condição feminina em Capitu e na obra de Machado de Assis nos permite perceber o caminho evolutivo e histórico que acompanhou as penalidades possíveis e atuais.

Fonte: Gisele Leite

Comentários: (0)




O adultério na época de publicação de Dom Casmurro traduz a organização social daquele contexto temporal  e espacial e, a atuação do Estado no controle social.

Pelo Código Penal[2] dos Estados Unidos do Brasil, o Decreto 847, de 11 de outubro de 1890, o artigo 279 dispunha in litteris: “art. 279. A mulher casada que cometer adultério será punida com  a pena de prisão celular de um a três anos.

§ 1º Em igual pena incorrerá:

1º O marido que tiver concubina teúda e manteúda;

2º A concubina;

3º O co-réo adultero”.

Assim, o adultério feminino é considerado crime e cabe  a ele a pena de prisão que variava de um a três anos. Quanto ao adultério masculino, o marido só seria penalizado caso mantivesse “concubina teúda ou manteúda”.

Portanto, o adultério feminino era crime contra a estrutura familiar burguesa, pois as mulheres depois de casadas assumiam novo papel social, cabendo a estas demonstrar na sociedade, o nome da família e do marido, seguindo regras que eram consideradas de boa conduta.

Percebe-se, assim, que os homens restavam dependentes da imagem da esposa para traduzir ao restante das pessoas, qual seria o seu nível social e respeitabilidade. Ao se ter uma esposa infiel, ter-se-ia uma mancha prejudicial no nome da família.

No contexto da obra também merece destaque as transformações ocorridas durante o século XIX, sociais, econômicas e históricas no Brasil, foi nesse período que se deu  a consolidação do sistema capitalista, com a ampliação do espaço urbano e, com a ascensão da burguesia ao poder o que refletiu diretamente em seus costumes.

Interessante notar que o vocábulo "promiscuidade" era quase sinônimo de área não burguesa e, as condutas sociais nesses ambientes, na maioria das vezes eram consideradas imorais e praticadas pela  população de baixa renda.

Ademais, o casamento era igualmente uma forma de distinção entre as mulheres. Pois as mulheres humildes e pobres que não tinham dote, recorriam ao concubinato. Não apenas por questões burocráticas, mas por questão financeira, devido a impossibilidade de o homem exercer o papel exigido pela sociedade, ou seja, o de mantenedor do lar.

Se a virgindade[3] antes do casamento[4] era necessária para garantir que o sistema de heranças fosse efetivo, o adultério feminino era então, além de uma mancha no nome da família,  também uma quebra no sistema de heranças, visto que, como cabia ao homem o papel de garantir o sustento da casa, poderia ele, no caso de adultério de sua esposa, sustentar um filho  de outro homem.

Segundo a historiadora Mary Del Priori[5] (2005), eram poucos os homens que  assumiam as crianças que eram frutos do adultério de suas esposas e nas classes menos favorecidas o adultério feminino ainda podia, corriqueiramente, acabar em crimes passionais.

Por essa razão, era recorrente que se lavasse a honra com sangue, justificando-se plenamente, como legítima defesa da honra, funcionando como excludente de ilicitude.

Em 30.6.2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar que é inconstitucional o uso da tese da "legítima defesa da honra" em julgamentos de crimes de feminicídios no Tribunal do Júri. E, o Ministro Dias Toffoli, relator, apontou que tal argumento contraria frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e a da igualdade de gênero. E, assim, excluiu-se a

referida legítima defesa do rol de argumentos abrigados pela legítima defesa.

A Corte Suprema brasileira já havia decidido em 2021 que a tese é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios. O caso, no entanto, tratou de analisar uma decisão liminar (provisória) do relator, Ministro Dias Toffoli.

Interessante é frisar que para o homem era amenizante o impacto do adultério se na hora do julgamento do dito crime, tivesse emprego fixo,  sendo considerado trabalhador, e no âmbito jurídico, tal característica relacionava-se com a honestidade, boa índole e lealdade.

Mas, ao se tratar da mulher, a característica relevada na hora do julgamento pairava sobre a questão sexual. Considerava-se ainda se ela frequentava festas, bailes, consumia bebidas alcoólicas, ou até mesmo, se tinha o hábito infeliz de sair sozinha na rua durante a noite.

Os crimes passionais[6] estampavam quase que, diariamente, as páginas dos jornais durante  as duas primeiras décadas do século XX. Um exemplo de crime passional ocorrido na época  foi o assassinato de Maria José dos Santos, aos 22 (vinte e dois) anos de idade, em 1905.

O responsável  por sua morte foi seu ex-namorado, Otávio Domelvírio de Alencastro, de 26 (vinte e seis) anos. Antônio  Carlos (2002) traz informações desse crime que foi publicado no jornal Diário da Bahia,  no dia 8 de janeiro de 1905.

Ao observar a descrição do acontecimento feita na matéria  jornalística, nota-se que havia uma tentativa de desculpabilização do assassino. A reportagem  trazia a seguinte frase: “Octávio era um moço de procedimento exemplar, tendo sido levado  a esse extremo por violenta paixão amorosa.”(Diário da Bahia, 1905 apud Cândido, 2009).

O  crime ocorreu após a vítima ter terminado o relacionamento de quase um ano com Octávio,  e o mesmo não ter sucesso nas tentativas de reatar com a vítima. Maria foi então atingida com  um tiro de revólver e morreu no local do crime.

Galgou grande destaque na mídia da época o Caso Euclides da Cunha, o autor de “Os Sertões”[7], que o levou a morte. Foi até chamada de tragédia grega por Monteiro Lobato.

Segundo Narra Eluf apud Nóbrega (2009) o início do romance adúltero começou quando, Anna, a mulher de Euclides da Cunha, passou com seus filhos, alguns meses morando com sua tia, enquanto, o escritor fazia uma viagem ao Acre. Quando conheceu Dilermando, uma rapaz de apenas dezessete anos, que aspirava ingressar na carreira militar.

Então, os dois passaram a se relacionar amorosamente e ao voltar de viagem, Euclides se deparou com sua mulher grávida do amante. Anna[8] deu à luz  a criança, mas ela acabou morrendo ainda no período de puerpério, pois Euclides impediu  sua mulher de alimentá-la. O relacionamento declinou e após sofrer com a agressividade e o  ciúme de seu marido, Anna o abandonou e acabou mudando-se para a casa de Dilermando  com seus filhos.

 No dia 15 de agosto de 1909, Euclides da Cunha, entrou armado na casa de  Dilermando e desferiu contra ele diversos tiros, além de atingir o irmão do rapaz. O amante  de Anna, nessa época era tenente do exército e acabou atirando contra Euclides.

O autor de  “Os Sertões” morreu em decorrência dos tiros. Já o tenente foi absolvido, com a justificativa  de legitima defesa. Entretanto, a opinião pública condenou Anna e Dilermando[9].

De acordo  com Eurico Barbosa (2016) apud Nóbrega os jornais do período utilizavam os adjetivos “Assassino”, “monstruoso” para se referirem a Dilermando, mesmo após a sua inocentação.

A forma como Dilermando foi tratado, mostra bem como a questão dos crimes passionais  ainda eram aceitas em sociedade, visto que, apesar de ter matado Euclides em legitima defesa,

Dilermando continuou sendo culpabilizado pela morte do escritor. Além disso, nenhuma  das reportagens lidas elucidou o ocorrido antes de Anna ir morar com Dilermando, quando  o escritor impediu que a mesma amamentasse a criança recém-nascida, levando-a a morte[10].

De acordo com Magri (2013), o papel da mídia neste caso é o de traduzir para a sociedade o  discurso do âmbito jurídico, porém de forma mais palatável ao público.

Entretanto, a forma  superficial e a linguagem não neutra cuja qual a mídia utiliza, traz consequências sociais  como a consolidação de um tipo de pensamento predominante na sociedade, como no caso  citado, onde mesmo após ser absolvido pelo judiciário, Dilermando[11] sofreu perseguição midiática e foi condenado socialmente.

É nesta sociedade que os primeiros críticos literários da obra Dom Casmurro estão inseridos e é neste contexto que o olhar deles se direcionará sobre a personagem feminina do  romance, Capitu. Assim a pecha de adultério recaiu sobre a ela, culpabilizando-a plenamente pelo ato.

Ainda, de acordo com Antônio  Cândido (2000), a ação do autor sobre a sua arte depende de alguns fatores como, por exemplo, o momento histórico ao qual está inserido.

Além disso, suas condições de existência  também exercem um fator no processo de escrita, visto que está relacionada à forma como ele  sobrevive e tem acesso aos bens de consumo disponíveis.

Um outro ponto a ser considerado  é como os diversos grupos sociais enxergam o escritor e o seu papel em sociedade.

Já a leitura  da obra pelo público em geral, irá variar de acordo com o período em que está sendo feita e do público  que está praticando a análise do texto.

Como esse processo de aceitação e interpretação da  obra depende de diversos fatores sociais, uma mesma narrativa literária pode, no decorrer do  tempo, sofrer as mais variadas interpretações.

In litteris, demonstrou Antônio Cândido[12]: "A obra não é um produto fixo, unívoco ante  qualquer público; nem este é passivo, homogêneo, registrando uniformemente o seu efeito”.

São dois termos que atuam um sobre o outro, e os  quais se junta o autor, termo inicial desse processo de circulação literária,  para configurar a realidade da literatura atuando no tempo". (CANDIDO,  2000).

Dom Casmurro[13] foi escrito em uma fase na qual seu autor já possuía reconhecimento social  e, por isso, podemos encontrar críticas feitas ao texto por escritores reconhecidos.

Uma das primeiras críticas feitas à obra, em 1903, foi a do crítico literário José Veríssimo que era amigo de longa data de Machado, consta  dos registros das cartas (ROUANET, 2009) de Assis,  mostram que os dois trocavam correspondências há anos, tanto para tratar de assuntos pessoas, como de negócios.

A crítica feita pelo autor em seu livro nos leva a entender como a imagem de Capitu foi  interpretada no período de publicação.

Observou-se que no bojo da obra, fora atribuído a Bentinho os adjetivos como ingênuo, cândido e simples, enquanto Capitu foi premiada por expressões como encantadora e deliciosa. O que valeu até pela comparação de Capitu à personagem bíblica de Eva, fazendo alusão a fonte do pecado que as duas teriam em comum.

 Veríssimo ao analisar os personagens ressaltou que Bentinho tinha moral inquestionável, sendo Capitu apontada como a autêntica culpada pela infelicidade do casal, a dissimulada que traiu o marido justamente com seu melhor amigo, mulher cujo comportamento social, desde pequena indicava malícia e espírito faceiro.

Veríssimo ao se referir a Machado de Assis,  escreve: “um autor extremamente decente e que era impossível em história de um adultério  levar mais longe a arte de apenas insinuar, advertir o fato sem jamais indicá-lo”.

Eis que os  princípios morais do escritor de Dom Casmurro também foram levados em consideração na  condenação de Capitu.

Houve também críticos contemporâneos tal como Alfredo Pujol, Lúcia Miguel Pereira que seguiram a mesma linha de pensamento sobre Capitu, sublinhando os adjetivos atribuídos a ela, como cautelosa, pérfida, ardilosa e fingida, Principalmente, porque soube bem ocultar aos olhos do marido a sua ligação criminosa com Escobar.

Naquela época, cabia a mulher casada obedecer a seu marido, sem questionar  ou se intrometer em assuntos financeiros e mantendo o recato que a sociedade lhe impunha, através das vestes e da própria conduta social.

Um exemplo da conduta da personagem  perante a sociedade, pode ser percebido no capítulo intitulado de “Os Braços”.

Trata-se de uma cena de ciúmes sobre os braços da moça, que aqui são descritos como belos  e foram deixados a mostra em um baile público. Bentinho nota que os outros homens do salão observavam sua esposa bailar com os braços encobertos por cendal (tecido transparente e fino).

Ao fim do baile, ao  comentar com Escobar sobre o ocorrido, o mesmo comenta que parece indecente vestir vestidos que deixem os braços de fora.

Bentinho pede então a Capitu que cubra os braços quando  saírem novamente para ir a bailes, e a personagem atende ao desejo do marido. Durante  todo o romance vemos, como na passagem anterior, Capitu quebrar algumas regras sociais.

A personagem foi descrita por Machado de Assis, como uma criatura curiosa e inteligente,  que sabia dialogar e conquistar objetivos, diferente de Bentinho, que era dominado pelas suas  emoções. Na visão desses autores, “tudo deveria ser calmo, tranquilo e suave, como a própria  imagem da mulher que a sociedade produzia e cultuava”.

A crítica Lúcia Miguel Pereira em sua obra chamada "Machado de Assis - Estudo Crítico e Biográfico"[14] analisou questões sobre a atitude de Capitu, e seguiu a linha interpretativa de que de fato Capitu traiu Bentinho.

Mas, trouxe uma ótica diferente pois questionava qual seria o motivo da traição de Capitu, quebrando a noção de ser inevitável a traição cometida pela moça.

E, veio a obra machadiana abordar a questão da responsabilidade, afinal, Capital se traiu seu marido era, realmente culpada, ou apenas obedeceu aos impulsos da hereditariedade ingovernável que estava nela.

Destacou Lúcia Miguel que havia em Capitu uma sedução pecaminosa que não se encontrava tão forte em nenhuma das outras mulheres de Machado de Assis. Discutiu se era inevitável a traição, ou apenas mero erro cometido momentaneamente.

O adultério deixou de ser crime há dezessete anos no país, quando a Lei 11.106/2005[15] retirou do Código Penal brasileiro a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática de adultério.

A revogação representou importante alteração para o Direito das Famílias. Porém, as traições conjugais não desapareceram das relações contemporâneas e dão azo ao pedido de indenização por danos morais ou extrapatrimoniais em face de gerar abalo emocional, amargura, depressão e, até desamparo material e emocional.

O artigo 1.566 do Código Civil arrola os deveres conjugais. “Logo em seu inciso primeiro é feita menção à fidelidade recíproca. Todos os deveres conjugais, por óbvio, incluindo a fidelidade recíproca, se traduzem em padrões comportamentais. Têm ligação com a boa-fé objetiva”.

A quebra da fidelidade entre cônjuges pode ensejar dever indenizatório de cunho moral na hipótese de “restar devidamente comprovada, durante a instrução processual, a ocorrência de situação vexatória, de exposição da infidelidade conjugal em nível que transcenda a figura dos próprios cônjuges, ou seja, de dano que vá além da dor decorrente exclusivamente do fim do afeto”.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, passaram a aplicar habitualmente a responsabilização por danos morais em casos de família. Contudo, não é aplicada em todas as situações de infidelidade, a depender das especificidades do caso concreto.

Enfim, quando a inobservância de algum dos deveres conjugais ou convivenciais enseja dano, seja ele material, moral ou estético, é inegável o surgimento de obrigação ressarcitória em desfavor de seu causador, observados, por óbvio, os elementos ensejadores da responsabilização civil.

E a indenização também pode ser pleiteada quando o transmissor da infecção não é cônjuge. Nesses casos, afasta-se a análise sob a ótica do Direito das Famílias[16]. “Uma eventual indenização decorreria da comprovação dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade), devendo ser aplicadas as regras gerais do Código Civil (artigos 186 e 187), que remetem à obrigação de indenizar (com regulamentação prevista a partir do art. 927, também do Código Civil brasileiro vigente)[17].

A partir da década de 1960 passou a existir outra ótica sobre a análise de Capitu e do adultério, nesse período, deu-se nova interpretação ante as transformações sociais que ocorreram e ainda ocorrem contemporaneamente. Nesta mesma década ocorreram diversos movimentos feministas tanto nos EUA como na Europa.

E, foi um momento de conflito político e social, quando se deram guerras e até embates raciais, que foi progressivamente derrubando a noção de prosperidade e harmonia tão presentes no mito americano já denominado de American way of Life.

Outro fator que enfatizou a concretização da emancipação das mulheres foi o término da Segunda Guerra Mundial, em 1945, quando ocorreu a necessidade de as mulheres ocuparem vagas para trabalho, ocupando profissões e funções antes destinadas apenas ao sexo masculino. 

Com a inserção no mercado do trabalho, sobrava ainda para as mulheres os piores serviços nas fábricas, eram expostas às condições prejudiciais à saúde, com longas e cansativas jornadas laborais, colocando em risco sua segurança e vida, com as salários inferiores aos que eram pagos aos homens.

E, com o fim da guerra e com a volta dos soldados, as mulheres que tinham assumido os postos de trabalho durante a escassez de mão de obra, poderiam voltar aos seus lares, visto que os homens retornariam aos seus empregos, entretanto, isso não aconteceu.

As mudanças na economia, o aumento de produção em diversos países, possibilitaram que as mulheres permanecessem no mercado de trabalho, vindo a concorrer com os homens.

Foi o desenvolvimento industrial o principal combustível para os movimentos feministas e, na Europa, um dos fatores propulsores foi a Revolução Socialista[18]. Porém, o sonho de revolução foi se deteriorando, influenciado, por exemplo, por relatos sobre o que estava ocorrendo com a União Soviética.

Nesse contexto, deu-se diversos movimentos jovens, como o movimento Hippie[19], se espalharam pela Europa, contestando os valores sociais do período e, trazendo novas opções comportamentais e novos modos de vida.

A revelação dos crimes stalinistas, a invasão da Hungria, em 1956, e posteriormente da Tchecoslováquia, em 1968, foram minando a força da luta  unitária e da disciplina férrea para derrotar o capitalismo.

Os movimentos beatnik[20] e hippie nos Estados Unidos e o maio de 1968 em Paris são as  expressões mais fortes de uma nova geração, nascida durante, ou mesmo  após, a Segunda Guerra Mundial[21], que buscava espaço no mundo público,  combatendo os cânones tanto da defesa do capitalismo norte-americano  como do sonho socialista europeu.

Neste contexto social em que a segunda onda feminista ocidental começava a se projetar e ganhava importância nos cenários políticos, filosóficos e sociais.

E, no Brasil, o feminismo surgiu num período de forte repressão política e, esteve muito associado a luta pela redemocratização do país.

O golpe de Estado de 1964 e sua supressão de direitos, tornou, principalmente após 1968, com o decreto do Ato Institucional 5, qualquer tipo de participação política e social em ato extremamente perigoso e subversivo.

Reinava no país, um clima de pura repressão e morte. Foi no decorrer da década de 1970 que os diversos movimentos sociais surgiram no Brasil reivindicando as melhorias em diversos setores sociais.

 Dentro desses movimentos, a participação de mulheres  começou a ser cada vez mais frequente, como por exemplo, em 1968, o Movimento Nacional  contra a Carestia, em 1970, o Movimento de Luta por Creches, e, em 1974, o Movimento  Brasileiro pela Anistia. Não podemos dissociar esses movimentos de mulheres do movimento  feminista.

A historiadora Celi Regina Pinto (2003), afirmou que se deve evitar especificidades nesses movimentos. Entretanto, apesar de contarem com a ampla participação feminina,  eles não contestavam a condição social na qual estavam inseridas, não colocando em xeque, a  opressão sofrida pelas mulheres.

A principal busca pela participação delas estava relacionada  a condição de dona de casa, esposa e mãe, para interferir na vida pública, exercendo o papel  de cidadãs.

 O papel da igreja foi importante nessa organização feminina. A Igreja católica influenciou na organização das mulheres, principalmente nos  grupos menores, de âmbito regional.

Frente a falha política do Estado em atender algumas  demandas sociais e inspirados na teologia da libertação, grupos de mulheres começaram a ter  papel de destaque na luta por direitos sociais.

De acordo com Paula Cappelini Giulani (2002) apud Nóbrega, apesar desses grupos femininos não terem como pauta de suas reflexões e lutas, a discriminação  no emprego e os papéis no ambiente de trabalho feminino, eles avaliavam constantemente  os papéis sociais das mulheres e das donas de casa, como por exemplo, na luta por serviços  públicos de apoio a mãe trabalhadora.

Registram-se os primeiros grupos feministas brasileiros na década de 1970, em São Paulo e no Rio de Janeiro. E, em 1972 tiveram dois eventos de natureza completamente diversas que contam muito da história e das contradições do feminismo no Brasil, o primeiro deles foi o congresso promovido pelo Conselho Nacional da Mulher, liderado pela advogada Romy Medeiros[22].

E, o segundo foram as primeiras reuniões de grupos de mulheres de São Paulo e no Rio de Janeiro, de caráter quase privado, o que seria a marca do novo feminismo brasileiro.

É verdade que os primeiros grupos feministas foram inspirados num modelo norte-americano, nos quais um pequeno grupo de mulheres se reuniam para estudos e reflexão. Houve uma contradição do movimento em relação a sua organização, pois era um movimento formado, a priori, por mulheres de classe média e alta, todas intelectuais dotadas de nível  superior.

Além das dificuldades impostas pela cruel ditadura militar brasileira para as organizações sociais de caráter reivindicatório, o movimento feminista sofreu também dificuldades de aceitação dentro da própria ala esquerda brasileira.

A historiadora Celi  Regina Pinto, destaca o papel fundamental das mulheres exiladas na Europa pela ditadura  militar brasileira na manutenção das ideias desse movimento, trazendo livros e teorias que  vinham das organizações internacionais.

De acordo com Celi (2003), apud Nóbrega, foram essas mulheres exiladas na Europa que tiveram contato com as transformações sociais e culturais que  ocorriam, principalmente, em Paris e nos Estados Unidos. Foram elas que começaram a introdução das ideias feministas no Brasil e que pensaram sobre a estruturação do movimento.

As definições dos questionamentos levantados como bandeira da luta feminista não foram um consenso entre todos os participantes do movimento.

De acordo tanto com Sarti  (1998) quanto com Pinto (2003) apud Nóbrega, as definições do que abrangiam a luta feminista foram influenciadas pelo cenário político brasileiro.

A luta contra a ditadura brasileira, apesar de  propiciar a participação de mulheres na sua organização, também influenciou para que as  questões específicas que tratavam das opressões sofridas pelas mulheres, fossem deixadas em  segundo plano, na maioria das vezes.

Outras questões não apenas da luta de classes, mas de cunho pessoal, tratando sobre temas como métodos contraceptivos, liberdade sexual e aborto que na década de 1980, passaram a dirigir o movimento feminista e trouxeram à baila para as sociedades questões relacionadas a opressão feminina gerada socialmente.

O movimento feminista só começou a  tratar de forma mais unificada a questão da sexualidade feminina, quando a ala marxista  ortodoxa do movimento buscou outras formas de atuação fora do espaço do Centro, propiciando que as outras marxistas que haviam ficado juntamente a outras mulheres, pensassem  o movimento e o redefinissem, colocando em pauta questões que iam além da luta de classes

Apesar de diversas autoras considerarem que o ano de 1975 foi o ano inaugural do movimento feminista no Brasil, uma conferência de importância para a luta ocorreu em 1972.

O  congresso promovido pelo Conselho Nacional da Mulher, organizado por Romy Medeiros,  permitiu um encontro entre diversas mulheres. Segundo Celi Regina Pinto (2003),

Romy era uma mulher que tinha contato com diversos governantes do país, advogada e com  algumas participações políticas como, por exemplo, o envio de uma proposta de projeto  cívico para mulheres na área da educação e da saúde que foi enviado para o General Emílio  Garrastazu Médici[23], em 1971. Sua influência política possibilitou que o congresso de 1972  ocorresse, contando inclusive com o financiamento do alto clero da Igreja Católica e também  da Coca-Cola.

Nesse período em que as organizações sociais eram fortemente reprimidas, Romy Medeiros, apesar de não se definir ideologicamente como uma pessoa de esquerda, também teve que prestar contas de suas ações para os dirigentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS).

O congresso organizado por Romy,(apud Nóbrega) sem dúvidas, teve relevante papel no movimento feminista e, os novos encontros e organizações passaram a surgir com maior frequência três anos depois.

A organização do movimento de forma mais ampla e mais aberta a sociedade, ocorreu  em 1975, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou este ano como o ano  Internacional das Mulheres e realizou no México uma conferência com mulheres vindas de  diversos lugares do mundo, todas especialistas sobre a condição da mulher na sociedade.

De  acordo com Joana Maria Pedro (2006), no Brasil, o papel da ONU[24] foi fundamental para  que essa luta se desenvolvesse. A autora destaca também a semana de debates, ocorrida em  junho de 1975 e organizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) com o tema: “O  papel e o comportamento da mulher na realidade brasileira”, na cidade do Rio de Janeiro.

A partir de 1975 foi que as conquistas políticas do movimento começaram a  ser notadas de forma mais nítida, se o Rio de Janeiro tinha o Centro de Desenvolvimento da  Mulher, em âmbito nacional as feministas conseguiram um espaço na Sociedade Brasileira  para o Progresso da Ciência (SBPC), onde as discussões sobre o a mulher brasileira na sociedade eram cada vez mais frequentes.

Novamente, para Celi Regina Pinto (2003),  as sucessivas reuniões do movimento feminista nos congressos dessa sociedade científica, demonstram uma das  principais características do movimento feminista até 1985, que seria um movimento acadêmico.

Ainda segundo a autora, a aproximação do movimento com as organizações operárias  e os sindicatos aconteceu em 1977. Já no ano seguinte, novos encontros de operárias começaram a  ocorrer, como, por exemplo, o I Encontro da Mulher que Trabalha na cidade do Rio de Janeiro e o  I Congresso da Mulher Metalúrgica de São Bernardo e Diadema, em São Paulo. Isso só foi possível  devido à situação política na qual o país se encontrava.

Com o arrefecimento da ditadura militar brasileira, os debates sobre o papel da mulher na sociedade ganharam maior força, visto que uma das mais frequentes lutas do movimento, a luta pela anistia, não tinha mais sentido de existir.

A relação do feminismo com o campo político a partir de 1979 deve ser  examinada de três perspectivas complementares: a conquista de espaços  no plano institucional, por meio de Conselhos da Condição da Mulher e  Delegacias da Mulher; a presença de mulheres nos cargos eletivos; e as formas alternativas de participação política.

Em qualquer um desses espaços  a presença das mulheres e mais do que isso, de feministas tem sido fruto  de múltiplas tensões resultantes de fatores como a própria resistência de  um campo completamente dominado por homens à entrada de mulheres  e a estratégia do próprio movimento, que muitas vezes viu o campo da  política como uma ameaça à sua unidade.

Tal institucionalização novamente ocorreu em comum acordo entre os grupos de mulheres, e no início de 1980 aconteceram duas divisões políticas entre os grupos feministas.

E, a primeira, deu-se entre dois partidos. As militantes que se identificavam com o MDB, com a abertura política do país passaram a se dividir entre o PMDB e o PT. Após as primeiras eleições ocorrerem em 1982, uma nova divisão política ocorreu e o movimento dividiu novamente. Pois, de um lado ficaram as feministas que lutavam pela institucionalização e, de outro lado, aquelas que queriam a autonomia.

A segunda onda feminista brasileira acabou por transformar o modo  de pensar da sociedade em diversos aspectos. Suas conquistas em direitos sociais foram de  grande importância política, mostrando que alguns dos seus ideais de luta passaram a fazer  parte do Estado e das suas políticas sociais, buscando melhorar a qualidade de vida de muitas  mulheres e de protegê-las contra a violência que estavam expostas.

Foram também essas transformações que influenciaram as novas interpretações da personagem Capitu e possibilitaram  que o romance fosse visto sobre outra ótica, levando a absolvição da culpa da personagem  feminina.

A obra de Caldwell apud Nóbrega, que inicia a defesa de Capitu contra as acusações de Bentinho, é intitulada de “O Otelo[25] Brasileiro de Machado de Assis”, publicada na Califórnia em 1960. A autora  propõe logo no início do seu trabalho responder duas questões relacionadas a Dom Casmurro.

Assim,  para Helen, Machado de Assis não condenou Capitu como uma mulher adúltera, mas deixou vestígios no decorrer da sua obra que possibilitam a absolvição da personagem.

Segundo  Luciana Fidelis de Melo (2005), a autora norte-americana recorrera às falas de Bentinho para defender Capitu das acusações por ela sofrida durante a primeira metade do século XX.

Deve ser observado na obra de Caldwell e como o próprio  título já deixa claro, trata-se da relação que a autora vê entre Dom Casmurro e a obra Otelo de Shakespeare.

No próprio romance machadiano há um capítulo intitulado Otelo, no qual  ele narra a ida de Bentinho ao teatro. O impacto da obra de Caldwell para a nossa sociedade não pode ser negado. Partiu dela  o ponta pé inicial que revolucionou as interpretações de Dom Casmurro.

Em lugar do “novo Otelo”, que por ciúme destrói e  difama a amada, surge um moço rico, de família decadente, filho de mamãe, para o qual a energia e liberdade de opinião de uma mocinha mais  moderna, além de filha de um vizinho pobre, provam intoleráveis.

Neste  sentido, os ciúmes condensam uma problemática social ampla, historicamente específica, e funcionam como convulsões da sociedade patriarcal  em crise.

A obra de Helen Caldwell[26] apud Nóbrega não tardou a refletir no Brasil. O crítico literário Antônio  Cândido, em estudo feito no ano de 1968, e publicado em 1970, intitulado “Esquema de Machado de Assis”, não afirmou a traição de Capitu contra Bentinho.

Neste texto é perceptível que  o crítico literário foi afetado, de alguma forma, pelo discurso da norte-americana. Além de citá-la  em sua obra, a seguinte frase é utilizada pelo crítico ao se referir a suposta traição de Capitu.

Roberto Schwarz[27](apud Nóbrega), em 1990, escreveu sobre a trama machadiana envolta em Dom Casmurro. Em seu texto A poesia envenenada de Dom Casmurro, Schwarz (1997,), entende  que há na obra de Machado uma crítica a sociedade patriarcal do período e que parece ser  “menos visível” ao leitor brasileiro.

A novidade do ensaio de Schwarz é que, da sua óptica, o leitor (ao menos o leitor comum) já não é jurado e muito menos destinatário de uma  ação curativa. Junto com Bento, senta-se agora no banco dos réus o leitor  homem, brasileiro, católico (e presumivelmente sem perspicácia nem espírito democrático).

E. sua pena é dupla: é condenado como cúmplice de  Bento e é ridicularizado como objeto da ironia da composição machadiana.

A imagem de Capitu foi desconstruída foi o trabalho de Ana Maria  Machado, publicada em 1999, intitulado “A audácia dessa Mulher”[28].  Neste livro, a autora conseguiu dar voz a Capitu, atitude que não era possível através da obra Machado, já que em Dom  Casmurro, o narrador do romance é o próprio Bentinho.

Ainda, de acordo com Jaqueline Souza apud Nóbrega (2014), a atitude de Ana Maria Machado em reescrever o romance, possibilitou a Capitu dar a sua própria visão da história, já que em Dom Casmurro, a personagem permanência  escondida atrás dos olhos do marido. A personagem principal do livro é Beatriz, uma jornalista que foge dos moldes de mulher de uma sociedade patriarcal.

As transformações que ocorreram no modo de ver a personagem machadiana Capitu,  aconteceram em um momento no qual as mulheres haviam conquistado uma série de direitos e estavam lutando por uma melhoria de condição de gênero.

Teria sido então, a influência dessa organização feminina que influenciou uma nova leitura da personagem, buscando  enxergá-la com outros olhos e dar voz aquela que foi silenciada.

Foi necessário que a nova critica buscasse “desmascarar a misoginia da prática literária, as  imagens estereotipadas de mulher como anjo ou monstro, o abuso literário da mulher na tradição masculina” (FUNCK, 1999).

Contrapondo a esta característica,  a crítica literária feminista veio para mudar o formato de como as análises de obras literárias  eram feitas, observando questões presentes além do texto, como ocorreu com o caso de Capitu.

Em muitos países, o adultério continua sendo crime gravíssimo passível até de punição com morte, é o caso de alguns países muçulmanos. Em outros países de maioria muçulmana, como Arábia Saudita, Paquistão, Irã, Afeganistão, Bangladesh, Brunei e Somália, o adultério também é considerado crime. Na Arábia Saudita pode ser punido com a morte. A Índia aboliu sua lei anti-adultério somente em 2018[29].

E, até punido como chibatadas. Nos países ocidentais, o adultério foi sendo tratado de forma mais amenizada ao longo do século XX, embora socialmente reprovável e, muito associado a um ato praticado pela mulher.

Juridicamente, o adultério, segundo o artigo 1.753 do Código Civil brasileiro vigente é uma das justificativas para o divórcio.

Em 9 de março de 2015 entrou em vigor a Lei  13.104/2015 que prevê o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Essa legislação alterou o Código Penal brasileiro vigente e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e, também se modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir o feminicídio no rol. Como homicídio qualificado, a pena pode ser de doze a trinta anos de prisão.

Apesar da legislação, o número de feminicídios tem seguido o caminho contrário de homicídios dolosos e roubos seguidos de morte, que diminuíram no ano passado: um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que, em 2019, houve 1.310 assassinatos decorrentes de violência doméstica[30] ou motivados pela condição de gênero, características do feminicídio. Foi uma alta de 7,2 % em relação a 2018. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Religiosamente, do ponto de vista da Igreja Católica, a questão continua polêmica, pois quem se separa e vem a casar novamente estaria praticando adultério, posto que a Igreja não admite o divórcio.

Referências

ALMEIDA, A. M. de. Notas sobre a família no Brasil. In: ALMEIDA, A. M. de (Org.). Pensando a família no Brasil - da colônia à modernidade. Rio de Janeiro: Espaço e Tempo/UFRRJ, 1987, p. 53-66.

______. Os manuais portugueses de casamento dos séculos XVI e XVII. Revista Brasileira de História, São Paulo, ANPUH/ Marco Zero, v. 19, n. 17, p.191-207, set. 1988/fev. 1989.

ALMEIDA, C. M. de. Código Filipino ou Ordenações e Leis do Reino de Portugal recompiladas por mandado d'El-Rei a Filipe I 14. ed. Rio de Janeiro: Typographia do Instituto Philomathico, 1870; sendo a primeira de 1603, e a nona de Coimbra, de 1824.

ALMEIDA, F. H. M. de. Ordenações filipinas. São Paulo, v. 1, 1957.

ASSIS, Machado de. Correspondências de cartas de Machado de Assis. Sergio Paulo Rouanet(Org.) Disponível em:http://wwww.academia.org.br/publicacoevbmns/correspondencia-de-machado-de-assis-tomoii-1870-1889. Acesso em 1.7.2023.

BEAUVOIR, Simone. O Segundo Sexo. Fatos e Mitos.  4ªedição. Tradução de Sérgio Milliet. São Paulo: Difusão Européia, 1970.

BEVILACQUA, C. Código Civil commentado. Rio de Janeiro: Livraria Francisco Alves, v. II, 1917.

______. Direito da família Recife: Ramiro M. Costa & Cia. Editores, Livraria Contemporânea, 1896.

______. Direito de família (Ed. rev. e ampliada e adaptada ao Código Civil). Rio de Janeiro: Freitas Bastos,1933.

BORELLI, Andreia. O adultério ea mulher: considerações sobre a condição feminina no direito de família. Caderno Espaço Feminino. (UFU).Uberlândia, v.11. p.7-19, 2004.

BRASIL. Decreto n°847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: Acesso em 1.7.2023.

BUONICORE, Augusto César. As mulheres e a Luta Socialista. Disponível em: http://www.nupemarx.ufpr.br/Trabalhos/Externos/BUONICORE_Augusto_-_As_mulheres_e_a_luta_socialista.pdf Acesso em 2.7.2023.

CALDWELL, Helen. O Otelo Brasileiro de Machado de Assis. São Paulo: Ateliê Editorial, 2002.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Lei do Feminicídio faz cinco anos. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/643729-lei-do-feminicidio-faz-cinco-anos/#:~:text=A%20lei%20considera%20feminic%C3%ADdio%20quando,qualificadora%20do%20crime%20de%20homic%C3%ADdio.Acesso em 1.7.2023.

CANDIDO, Antonio. “Esquema de Machado de Assis.” In: Vários Escritos. São Paulo: Duas cidades,  1995.

CANDIDO, Antônio. Literatura e Sociedade. 8° ed. São Paulo: Folha,2000

CONCEIÇÃO, Antônio Carlos da Lima. Lavar com Sangue a Honra Ferida: os crimes passionais em  Salvador. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/2002 Acesso: 2.7.2023.

COSTA, José R. Neres. As mulheres do naturalismo. O Estado do Maranhão, 09 de janeiro de 2002.  Opinião. p. 07. Disponível em: < http://www.entrelaces.ufc.br/rev_entr_anoIII_n2.pdf>.Acesso: 1.7.2023.

DE SOUZA, Camila Ariane; BATISTA, Jacqueline Aparecida. A Audácia dessa mulher: uma releitura da Capitu do final do século XX. Disponível em: https://dialogosliterarios.files.wordpress.com/2013/12/126.pdf Acesso em 2.7.2023.

FRANCHETTI, Paulo. No banco dos réus: notas sobre a fortuna crítica recente de Dom Casmurro. Estud.  av. [online]. 2009, vol.23, n.65. Disponível em: . Acesso: 2.7.2023

GIULANI, Paola Cappellin. Os movimentos de trabalhadoras e a sociedade brasileira. In: DEL PRIORE, Mary (org.) & BASSANEZI, Carla (coord. de textos).História das Mulheres no Brasil, São Paulo:  Contexto/ed. UNESP, 1997

GLEDSON, John. Machado de Assis: impostura e realismo – uma interpretação de D. Casmurro (1984).  São Paulo: Companhia das Letras, 1991

GUALDA, Linda Catarina. Representações do Feminino em Dom Casmurro: O Silêncio de Capitu. Disponível em . Acesso 2.7.2023.

______. Representações do Feminino em Dom Casmurro: O Silêncio de Capitu. O Marrare Revista da  Pós-Graduação em Literatura Portuguesa da UFRJ - número 9.Disponível em: . Acesso: 2.7.2023.

LEVY, Maria Stella. A escolha do cônjuge. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbepop/a/cq4RmWTCFynwptbqCrBbYYJ/# Acesso em 2.7.2023.

MAGRI, Marília Valencise. Mídia e Juridicização do Cotidiano: Por uma arquegenealogia dos crimes  passionais na imprensa brasileira do século XX . Araraquara, 2013. (Dissertação de Doutorado). Universidade Estadual Paulista

MARINS, Paulo César Garcez. Habitação e vizinhança: limites da privacidade no surgimento das  metrópoles brasileiras. In: NOVAIS, Fernando A. (org.), História da vida privada no Brasil 3. São Paulo:  Companhia das Letras, 1998. p. 132-137.

NICHNIG, Cláudia Regina. Resistência e opressão: a segunda onda do movimento feminista no Brasil  e as alterações no direito das mulheres. Disponível em: . Acesso: 2.7.2023.

NÓBREGA, Patrícia dos Santos. A Influência do Contexto Histórico nas Interpretações de Capitu: de Adúltera a símbolo de autonomia. Leopoldianum. ANO 43. 2017, N.119 E 120.

OLIVEIRA , Marcia Lisbôa Costa de. Reflexões em torno das relações entre Gênero e Recepção. Disponível  em: http://www.fazendogenero.ufsc.br/7/artigos/M/Marcia_Lisboa_Costa_de_Oliveira_32.pdf>.  Acesso 2.7.2023.

PEDRO, Maria Joana. A experiência com contraceptivos no Brasil: uma questão de geração. Revista Brasileira de História. São Paulo, v. 23, nº 45, pp. 239-260 - 2003 Disponível em: . Acesso: 2.7.2023.

PEREIRA, Lúcia Miguel. Machado de Assis: estudo crítico e biográfico. Rio de Janeiro: Livraria José  Olympio, 1955.

PINTO, Celi Regina Jardim. Uma História do Feminismo no Brasil. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2003.

PINTO, Celi Regina. Feminismo no Brasil: Suas Múltiplas faces. São Paulo, 2003. Disponível em: < http://www.bibliotecafeminista.org.br/index.php?option=com_remository&Itemid=56&func=fileinfo&id=46>.Acesso: 1.7.2023.

______. Feminismo, História e Poder. Curitiba, 2010. Disponível em: Acesso: 1.7.2023.

PRADA, Cecilia. Machado, O Bruxo do Cosme Velho. Disponível em: < http://www.sescsp.org.br/online/artigo/compartilhar/4710_MACHADO+O+BRUXO+DE+COSME+VELHO>. Acesso: 1.7.2023.

PUJOL, Alfredo. Machado de Assis, sua nova estética: Memórias póstumas de Brás Cubas. .Disponível  em: . Acesso  em 1.7.2023.

RODRIGUES, Carla Estela dos Santos. Contribuição da Obra "Homens Traídos" da Historiadora Paraibana Eronides Câmara Donato para o Direito. Disponível em: https://www.editorarealize.com.br/editora/anais/jornada-rdl/2017/TRABALHO_EV084_MD1_SA2_ID70_25052017150306.pdf  Acesso em 2.7.2023.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. A mulher na sociedade de classe: Mito e realidade. Petrópolis (RJ):  Vozes, 1976.

SILVA, Ana Cláudia Salomão da. Primeiras Recepções Críticas de Dom Casmurro – os iguais se reconhecem. Disponível em: . Acesso: 1.7.2023.

SOIHET, Rachel. Mulheres pobres e violência no Brasil urbano In: DEL PRIORE, Mary (org.) &  BASSANEZI, Carla (coord. de textos). História das Mulheres no Brasil, São Paulo: Contexto/ed. UNESP, 1997.

SOUZA, Camila Ariane de. A audácia dessa Mulher: Uma releitura de Capitu do final do século XX.  Disponível em:< https://dialogosliterarios.files.wordpress.com/2013/12/126.pdf>. Acesso: 1.7.2023.

Notas:


[1] Olhos de Ressaca. Olhos que arrasta tudo para dentro de si. Os olhos de Capitu como “olhos de cigana oblíqua e dissimulada”, frase que entrou para a história da Literatura Brasileira como sinônimo do seu caráter afeito à traição.

[2] Assim sendo, percebe-se que somente a mulher cometia adultério, o artigo 250 do Código Penal de 1830 era bem claro quanto a isso. Com o passar do tempo, o adultério passou a valer também para a figura masculina, previsto no artigo 240 do Código Penal de 1940.  O adultério deixou de ser crime NÃO por se tratar de questões de FORO ÍNTIMO ou por NÃO ser do INTERESSE PÚBLICO, se fosse assim nenhum litígio que chega ao judiciário seria do interesse público, como por exemplo uma negativação na Serasa indevidamente, um cartão de crédito recebido sem ter sido solicitando, dentre outros. O ADULTÉRIO DEIXOU de SER CRIME em decorrência da EVOLUÇÃO DA SOCIEDADE, com avanços em vários aspectos, inclusive com novos modelos de família, com mais direitos para as mulheres, seja na busca de igualdade de gênero, seja no papel da mulher na sociedade, dentre outros. A sociedade está em constante evolução, um exemplo atual disso é a luta das jogadoras de futebol da seleção feminina buscando o salário igualitário, sem diferença em relação aos jogadores da seleção masculina.

[3] Segundo o Direito Romano e o Canônico, a idade ao casar era, em Portugal e no Brasil, de 12 (doze) anos para as meninas e 14 (quatorze) para os meninos. As Ordenações foram silentes no que tange a matéria. Em Portugal e no Brasil, a idade podia ser suprida legalmente em certos casos. Todavia, vigiam em Portugal antes do Concílio, como em outras partes, os esponsais, que podiam ser:  a sponsalia de praesente, que era uma verdadeira forma de matrimônio indissolúvel, embora dispensando a assistência do sacerdote; e a sponsalia de futuro, promessas de futuro casamento  a ser contraído por pessoas hábeis e desimpedidas, ou seja, maiores de sete anos de idade, e que não era incomum acontecer até antes dos sete anos em Portugal. Nos países regidos pela  common law (Inglaterra e Estados Unidos), o casamento contraído antes dos 12 (doze) ou 14 (quatorze) anos valia como esponsais, mas podia ser desfeito antes da puberdade. Segundo Clovis Bevilacqua (1896), os esponsais seriam uma transformação da anterior compra de mulheres, e a "confirmação do compromisso futuro materializava-se pela dação de arrhas ou pela simples troca de anneis".

Nos vários grupos sociais, no tempo da Colônia, ainda eram as moças controladas pelos pais e mães, devido ao valor imputado à virgindade e à economia da família. Esses arranjos eram tão fortemente controlados que, caso os interessados se casassem sem autorização paterna ou materna, segundo as Ordenações Filipinas, podiam ser deserdados, só não sofrendo penalidade se o pretendente fosse de melhor condição do que o escolhido pelos pais (ALMEIDA, 1870, livro V, título XXII). Também eram execrados com penas duríssimas, como a nulidade do casamento, os inter-religião, ou uniões com estrangeiros, infiéis, etc.

[4] Já o crime de defloramento, é descrito pelo Art. 267 do Código Criminal de 1890 “Deflorar mulher de menor idade, empregando sedução, engano ou fraude: Pena de prisão celular por um a quatro anos.” . Nele, não há violência, e a virgindade é uma exigência para a caracterização do crime, assim como a presença da sedução.

[5] Mary del Priore é uma famosa Historiadora brasileira. Nascida no Rio de Janeiro no ano de 1952, Mary Lucy Murray del Priore formou-se em História pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Seria o início de uma grande e reconhecida carreira. Continuando sua formação, concluiu seu Doutorado em História Social pela Universidade de São Paulo. Foi então que Mary del Priore saiu do Brasil defender o título de Pós-Doutorado pela Ecole des Hautes Etudes em Sciences Sociales, em Paris, no ano de 1996. A Historiadora lecionou História do Brasil Colonial na Universidade de São Paulo e na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Atualmente, é Professora do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), em Niterói. Além disso, atua como colaboradora em periódicos nacionais e internacionais.

[6] Primeiramente, um ato passional significa provocado pela paixão. É um adjetivo que constitui emoções amorosas fora de controle. Assim. os crimes passionais são praticados pelo sentimento doentio e possessivo, quando a pessoa não tem mais autoridade de suas ações. Pessoas dominadoras e descontroladas podem matar por ciúme, sentimento de vingança ou traição. É importante deixar claro que este é um termo jurídico e não quer dizer que, de fato, a paixão foi a motivadora. Desta forma, é a possessão e a crença de que existe um domínio sobre o corpo do outro é responsável pelas ações. Inclusive, quando cometido contra a mulher, é também considerado feminicídio.

[7] O romance Os Sertões (1902), de Euclides da Cunha, surgiu de uma reportagem encomendada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Encarregado de cobrir a Guerra de Canudos (1896-1897). Esse livro é considerado uma obra-prima brasileira, sendo já de domínio público (vide in: http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp). Além de seu valor literário, é, para muitos, o precursor do pensamento sociológico no Brasil. Em 1966, já havia mais de 800 artigos científicos estudando o livro. Consequentemente, ele mantém sua importância até hoje.

[8] Anna Emília Ribeiro da Cunha (1872-1951) foi pivô de um dos mais famosos crimes passionais da história brasileira. Foi entre 1890 a 1909 esposa do escritor Euclides da cunha e, depois do militar Dilermando de Assis. Teve com ele em um tórrido romance, uma paixão avassaladora, numa pensão em que estavam hospedados. Com esse amante teve dois filhos e enganou o marido, sendo as crianças registradas com seu sobrenome. O quinto filho de Ana, Mauro, nascido em 1906, morreu com sete dias de vida, para desespero dela. O sexto, Luís, nascido em 1907, sobreviveu e, a partir daí, Euclides passou a desconfiar da esposa, pois a criança era loira e todos da família dele e de Ana, morenos. Foram anos de dúvidas e brigas, até a verdade aparecer. O escritor descobriu que ela continuou encontrando-se com o amante e seguiu armado para a casa de Dilermando e do irmão dele, Dinorah, na Estrada Real de Santa Cruz, local afastado do bairro da Piedade, na cidade do Rio de Janeiro, em que a esposa e o amante se encontravam. Euclides foi recebido por Dinorah e entrou na casa. Há versões diferentes para o que ocorreu depois. A versão aceita pelo tribunal foi a de que Euclides atirou no irmão de Dilermando, deixando-o paraplégico, e depois atirou em Dilermando. Para se defender, mesmo ferido, Dilermando o assassinou a tiros, tendo sido absolvido do processo de acusação, alegando legítima defesa. Euclides morreu em 15 de agosto de 1909. Em 4 de julho de 1916, Euclides da Cunha Filho, às vésperas de completar 22 anos, repetiu o gesto do pai no intuito de vingá-lo. Numa sala do antigo Fórum do Rio de Janeiro, Euclides Filho atirou em Dilermando que, mesmo ferido, conseguiu matá-lo. Manoel Affonso, o filho caçula de Euclides da Cunha, passou a ser criado pela irmã de sua mãe Ana, sua tia Alquimena. Solon era policial e foi assassinado em circunstâncias misteriosas numa investigação no Acre em maio de 1916. Anna, após ficar viúva, pôde, enfim viver seu amor com seu amante de longa data. Casou-se oficialmente com Dilermando e teve com ele mais cinco filhos, totalizando 11 filhos: sete de Dilermando e quatro de Euclides da Cunha. O casamento acabou 20 anos depois, quando Ana descobriu que Dilermando tinha uma amante há algum tempo: Marieta, com a qual se casou após a separação.[4] Ana, vivendo sozinha, mudou-se para a Ilha de Paquetá, na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, onde morreu de câncer, em 1951.

[9] A “tragédia da Piedade”, o grande drama social republicano do início do século XX, que envolveu toda a sociedade brasileira de 1909, é o objeto desta pesquisa, cujo tema é o valor da honra. O cenário dessa tragédia foi o Rio de Janeiro, então capital do Brasil, e seu palco, o subúrbio da Piedade. O escritor Euclides da Cunha foi uma das dramatis personae do acontecimento, ao lado da sua esposa, Anna Emília, e do amante dela, Dilermando de Assis. Euclides, famoso pelo seu opus magnum Os sertões : campanha de Canudos, diante da traição de sua esposa, tomou a decisão de lavar sua honra com sangue. No duelo, contudo, foi morto por Dilermando. O homicídio do marido traído pelo amante de sua esposa tornou-se um escândalo, suscitando, como problema de pesquisa, o custo social do valor da honra.

[10] Dilermando Cândido de Assis (1888-1951) famoso por sua participação na Tragédia da Piedade que resultou de uma relação amorosa vivida por Anna Emília Ribeiro da Cunha, esposa do escritor Euclides da Cunha, o que levou à morte o escritor e, posteriormente, de seu filho. Dilermando morreu em São Paulo aos 63 anos de idade, devido a um infarto. Justamente seis meses depois da morte de Anna, sua ex-amante, que morreu de câncer. Seu sepultamento em São Paulo foi negado, devido seu envolvimento na morte de Euclides da Cunha e de se filho. E, foi transladado para Porto Alegre.

[11] Dilermando foi absolvido por legítima defesa, mas foi condenado pela imprensa da época e pela opinião pública. O caso se desdobrou em novas tragédias, com as mortes posteriores de Euclides da Cunha Filho e do irmão de Dilermando, Dinorah de Assis.

[12] Antônio Candido de Mello e Souza foi um sociólogo, crítico literário e professor universitário brasileiro. Estudioso da literatura brasileira e estrangeira, é autor de uma obra crítica extensa, respeitada nas principais universidades do Brasil.  Ele, profissional da crítica literária, ou seja, um crítico de arte especializado na arte da linguagem. Ele analisa o argumento (enredo), o contexto, o discurso, as ideologias, as ferramentas retóricas utilizadas, o efeito proposto, o efeito obtido, a importância política, a forma, o conteúdo; o valor sóciocultural, filosófico, pedagógico, histórico, além do valor estético.

[13] Diz-se de ou indivíduo implicante ou teimoso. Diz-se de ou indivíduo muito calado. Origem etimológica é latim praecolendus, -a, -um, que deve ser respeitado, gerúndio de latim praecolo, -ere, respeitar antecipadamente, afeiçoar-se a.

[14] Disponível em: 73 PDF - OCR - RED.pdf (ufrj.br) Acesso em 2.7.2023.

[15] Ocorre que a Lei nº 11.106/2005 revogou o artigo acima e, desde então, o adultério deixou de ser crime no Brasil. Contudo, nem por isso o adultério ficará totalmente impune. É que, por mais que não seja mais crime, o adultério continua sendo um ilícito civil e pode gerar consequências graves, pois o Código Civil prevê, em seu art. 1.566, inciso I, o dever de fidelidade recíproca entre os cônjuges.

[16] A Constituição Federal brasileira de 1988 inaugura o Estado Democrático de Direito, influenciada pelas constituições europeias, no qual o valor maior é a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, a origem da família é reconhecida como natural e, nesse sentido, passa a ser concebida de forma mais ampla. O casamento, seja o civil, seja o religioso com efeitos civis, deixa de ser a única forma de constituição familiar, uma vez que a Constituição de 1988 reconheceu, expressamente, a união estável entre homem e mulher e a família monoparental (constituída por qualquer dos pais e seus descendentes). Além disso, determinou a igualdade de direitos e deveres entre o homem e a mulher na sociedade conjugal e reduziu os prazos para dissolução do casamento pelo divórcio. Possibilitou o divórcio direto após dois anos de separação de fato e a conversão da separação judicial em divórcio após um ano da ruptura do vínculo. Estabeleceu, ainda, que o planejamento familiar cabe ao casal, devendo o Estado garantir meios para sua realização e criou mecanismos para coibir a violência doméstica.

[17] O Código Civil de 2002 passa a utilizar a expressão “poder familiar” no lugar de “pátrio poder”, para designar a posição ocupada,  na mesma medida, pela mãe e pelo pai. Estabelece, nesses termos, que a obrigação de sustento da família é de ambos os cônjuges, na proporção de  seus bens e rendimentos (art. 1568), obrigação esta que, na lei revogada,  recaía apenas sobre o marido.

[18] Ao contrário dos liberal-burgueses, os principais socialistas utópicos foram bastante sensíveis ao  problema da emancipação das mulheres. Saint-Simon, na sua Exposição da Doutrina, escreveu:  “Nós teremos que mostrar como a mulher, primeiro escrava, ou pelo menos em uma condição que  se avizinha da servidão, se associa ao homem e adquire cada dia maior influência na ordem social e  como as causas que determinam até aqui sua subalternidade estão se enfraquecendo  sucessivamente, devendo enfim desaparecer e levar com elas esta dominação, esta tutela, esta eterna  minoridade que ainda se impõe às mulheres e que seriam incompatíveis com o estado social do  futuro que prevemos”.

[19] O movimento Hippie surgiu nos anos 1960, com o objetivo de ir contra o sistema e repudiava a guerra, além da miséria, violência e angústia que ela causava. A partir disso, o movimento era focado em trazer e espalhar a positividade, o amor e a paz a tudo e a todos.

[20] Quando falamos sobre Beatnik, estamos nos referindo a um movimento que jovens americanos conduziram nas décadas de 40 e 50 do século XX. Esses criticavam o conformismo, a hipocrisia e a alienação da sua época.

[21] A participação da força feminina na Guerra foi bastante diversificada, atuando nos bastidores, em frentes de combate, trabalharam como operárias de fabricas de material bélico, enfermeiras, pilotos de aviões, atiradoras de elite, bem como em escritórios, na decodificação de mensagens secretas na Grã-Bretanha.

[22] Romy Martins Medeiros da Fonseca (Rio de Janeiro, 30 de junho de 1921- Rio de Janeiro, 22 de Julho de 2013) foi uma advogada e feminista brasileira. Foi autora da revisão em 1962 da  situação da mulher casada no Código Civil Brasileiro. Militou em várias organizações em defesa dos direitos das mulheres. Também foi a autora intelectual da lei do divórcio no Brasil,  em 1977. A pedido do Congresso Federal, fez parte do Conferência Nacional da Mulher Brasileira.

[23] Emílio Garrastazu Médici (1905-1985)foi presidente da República do Brasil, eleito pelo Congresso Nacional e, exerceu o cargo de 30.10.1969 até 15.03.1974. Durante seu governo foram atingidos altos índices de crescimento econômico. Foi a época do célebre Milagre brasileiro. Médici ocupou a presidência da República entre 1969 e 1974 após o afastamento de seu antecessor Costa e Silva.  Foi em seu governo que vigorou intensamente o AI-5, resultando na perseguição, investigação, coleta de informação,  censura e tortura às pessoas que se opunham à ditadura civil-militar.

[24] O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres, após consultas com os Estados-Membros e o Conselho Executivo da ONU Mulheres, anunciou, em 13 de setembro, a nomeação de Sima Sami Bahous, da Jordânia, como diretora executiva da ONU Mulheres.  Ela sucede a Phumzile Mlambo-Ngcuka, a quem o secretário-geral é profundamente grato por seu compromisso e serviço dedicado na liderança da ONU Mulheres. O secretário-geral também deseja estender seus agradecimentos à Representante Especial das Nações Unidas sobre Violência Sexual em Conflitos, Pramila Patten, que continuará servindo como diretora executiva interina até que a Bahous assuma este cargo.

[25] Na trama, Otelo é um general mouro a serviço do reino de Veneza, casado com Desdêmona, moça de pele clara e filha de um rico senador. Eles se uniram às escondidas e o genro só é aceito pelo sogro porque o casamento já está consumado. E aqui temos a primeira provocação de Shakespeare. Otelo é uma tragédia política. Porque é da política o fim de tantas mulheres de má estrela que, como Desdemôna, foram mortas pelo alegado amor de homens. E é também política a leitura que apelida o crime de Otelo de passional ou romântico, e que aceita o efeito atenuante dos seus ciúmes.

[26] Helen Caldwell (1904-1987) foi pesquisadora e professora da Universidade da Califórnia, ensinando em diversas áreas, como literatura grega e latina. Especializou-se na obra do brasileiro Machado de Assis, traduzindo para o inglês alguns de seus livros como Helena, Dom Casmurro, Esaú e Jacó, Memorial de Aires, além de um volume de contos machadianos. Também estudou dança japonesa com o coreógrafo japonês Michio Ito, sobre quem escreveu um estudo, depois publicado em livro. O grande mérito de Caldwell foi inverter a leitura que se costumava fazer da obra de Machado. Até a sua intervenção, imputava-se a culpa à Capitu; Caldwell, entretanto, pôs Bentinho no banco dos réus.

[27] Roberto Schwarz é um crítico literário e professor aposentado de Teoria Literária brasileiro. Um dos principais continuadores do trabalho crítico de Antonio Candido, redigiu estudos sobre Machado de Assis elencados entre os mais representativos na fortuna crítica sobre o autor das Memórias Póstumas de Brás Cubas. Crítico literário e professor aposentado de Teoria Literária, é um dos principais continuadores do trabalho crítico de Antonio Candido, Seus estudos sobre Machado de Assis encontram-se entre os mais representativos. Numa estadia de dois anos nos Estados Unidos, pós graduou-se na Universidade de Yale, concluindo o Mestrado em 1963, ano em que retornou ao Brasil. Exilou-se em Paris em 1969, quando a repressão política endureceu, doutorou-se em Estudos Latino-Americanos pela Universidade de Paris III em 1976. De volta ao Brasil, foi  professor de Teoria Literária e Literatura Comparada na USP (até 1968) e professor de Teoria Literária na UNICAMP (1978-1992).Entre seus estudos literários, destacam-se os ensaios sobre Machado de Assis: Ao vencedor as batatas (1977), Um mestre na periferia do capitalismo (1990), Complexo, moderno, nacional e negativo, Duas notas sobre Machado de Assis,  A poesia envenenada de D. Casmurro”, A viravolta machadiana (2004) e Leituras em competição (2006). Após os escritos de juventude, reunidos no volume A sereia e o desconfiado (1965), publicou diversos estudos sobre escritores como Kafka e Brecht, Oswald de Andrade e Helena Morley.

[28] Ao analisar a obra "Audácia dessa mulher", publicada em 1999, por Ana  Maria Machado, percebe-se que a mesma se encaixa na última fase, a Fase  Fêmea, que segundo Showalter é “a fase de autodescoberta, marcada pela  busca da identidade própria.”.  Assim como a personagem principal, Beatriz, que é marcada por ser uma  mulher independente, a qual o enredo se volta em torno de questionamentos  de sua vida e história.  Analisando ainda a personagem de Beatriz de Audácia dessa mulher,  notamos que ela é uma mulher típica do século XXI, que vive um romance  aberto com o namorado. Ela é uma jornalista especializada em turismo, por  isso, viaja muito. Bia, ao contrário da mulher patriarcal, não tem dotes  culinários e nem habilidade para lidar com a casa.

[29]  "A pena de morte é um castigo possível em cinco [outros] Estados-membros das Nações Unidas; Mauritânia, Emirados Árabes Unidos, Qatar, Paquistão e Afeganistão", adiantou o especialista e advogado de direitos humanos. A adoção anunciada da pena de morte -- por chicotadas ou apedrejamento -- no Brunei já levou a ONU a reagir, classificando a situação como "cruel e desumana" e a Amnistia Internacional pediu a "suspensão imediata" da implementação destas sanções.


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Adultério Código Penal Brasileiro Machado de Assis Dom Casmurro Crítica Literária Condição da Mulhe

Deixe o seu comentário. Participe!

colunas/gisele-leite/decifrando-os-olhos-de-ressaca1-de-capitu

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid