Um pouco de Direito em Tupi Antigo

Por Paulo Schwartzman.

Fonte: Paulo Schwartzman

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Olá leitores, tudo bem? Na coluna Direito com Paulo dessa semana trarei algumas palavras que podem ser utilizadas no contexto judicial, só que versadas em tupi antigo! Todas as traduções foram retiradas do livro Dicionário de Tupi Antigo de Eduardo de Almeida Navarro.

A ideia dessa coluna é justamente difundir um pouco mais da herança ancestral que possuímos aqui no Brasil e, com isso, chamar mais a atenção para nossas raízes.

Comecemos pela raiz de todos os males, ekoangaîpaba, cujo significado é maldade, pecado. Pode-se dizer que aquele que comete pecado comete uma ekoangaîpaba.

Para aqueles que prestam concursos públicos, o desejo é que estejam prontos. No tupi temos a palavra ekoaûîé, que denota aquele que está preparado.

Ekokuab é o vocábulo que significa julgamento, assim como ekomondykaba, sendo que esta última palavra pode também significar juízo. Já juiz seria representado pela palavra ekomonhagara.

A determinação é expressa pelo termo ekomonhangaba. Fazer algo “segundo a lei” seria fazer algo ekomonhangábo.

Eti! é a interjeição que faríamos acaso nos deparássemos com uma decisão fora dos conformes ou uma petição tresloucada.

Agora eté por sua vez, significa verdade, excelência! Muito cuidado na pronúncia…

Se estivéssemos tristes com algum acontecimento poderia se dizer que tal fato era uma lástima, ou, em tupi, uma îase’opapasaba.

Se uma matança ocorresse poder-se-ia apontar que o que ocorreu foi uma îoapiti.

Uma palavra que seria muito útil, mas que não existe em português é a keramonaé, que significa algo como: em não sendo assim. O uso dessa palavra pouparia os dedos dos operadores do direito, uma vez que economiza na quantidade de toques nos teclados, além de sonoramente muito atraente.

Não desejamos nunca que nossas causas se demorem a terminar, por isso preferimos não fazer uso de mombuku, que seria a demora.

Já obaîara seria o termo que usaríamos para nos referir à parte adversa de um processo. Aquela que é capaz de nos frustrar, que em tupi seria rambûer.


Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman

Paulo Schwartzman é “Mestrando em Estudos Brasileiros no IEB/USP. Revisor na Revista Brasileira de Meio Ambiente (ISSN 2595-4431). Já trabalhou em diversas instituições públicas e privadas do sistema de Justiça, como em escritórios de advocacia e Defensoria Pública. Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo com a tese de láurea - Do tempo e da confiança na Justiça: Um mecanismo que permite a execução das multas fixadas em decisão judicial não final, bem como soluciona o problema de seu destinatário em caso de não procedência da ação - (2015). Pós-graduado em Direito Civil pela LFG (Anhanguera/UNIDERP) (2017) com o artigo científico - Negócio jurídico processual: Uma análise sob a perspectiva dos planos da existência, validade e eficácia; possui também pós-graduação em Direito Constitucional com ênfase em Direitos Fundamentais (Faculdade CERS) (2021) e pós-graduação em Direitos Humanos pela mesma instituição (Faculdade CERS) (2021). Pós-graduado em Direito, Tecnologia e Inovação com ênfase em direito processual, negociação e arbitragem pelo Instituto New Law (Grupo Uniftec) (2021). Assistente Judiciário no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com lotação no gabinete da magistrada Edna Kyoko Kano desde 2016. Previamente, laborou como Escrevente Técnico Judiciário no mesmo Tribunal. Avaliador e mediador de diversos trabalhos de pré-iniciação científica no Programa Cientista Aprendiz - Colégio Dante Alighieri (2016, 2018, 2019. 2020 e 2021). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito e Tecnologia, atuando principalmente nos seguintes temas: celeridade, direito e tecnologia, negócio jurídico processual, planos dos negócios jurídicos (escada ponteana), astreintes. Adepto da interdisciplinaridade, possui como cerne de sua pesquisa uma abordagem holística de temas atuais envolvendo o Brasil, o sistema jurídico e o ensino.” Link: http://lattes.cnpq.br/6042804449064566


Palavras-chave: Direito Tupi Antigo Colunista Direito com Paulo

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